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norma nº 2711/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2711 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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DIARIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICIPIO DE MARMELEIRO - PARANA
ANO: III EDICAO N°:1008- 14 Pag(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA,17 DE JUNHO DE 2021
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisao de Fomento Agricola
20.606.0030.2.049.000 Manutengao da Divisao de Fomento Agricola
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (443) 000 30.000,00
-
TOTAL 30.000,00
Art. 3° - Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro, 17 de junho de 2021.
PAULO JAIR PILATI
PREFEITO DE MARMELEIRO
LEI N2 2.711 DE 17 JUNHO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional Especial e da outras providencias.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, FAQO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orgamento Geral do Municipio de
Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2021, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com recursos
provenientes da anulagao de dotagao orgamentaria, para dar atendimento no seguinte orgao e dotagao orgamentaria:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisao de Fomento Agrfcola
20.606.0027.1.186.000 Aquisigao de Maquinas e Equipamentos Agricolas - Conv.
Estado/Municipio
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (1938) 000 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em decorrencia de autorizagao constante desta Lei,
serao utilizados recursos provenientes da anulagao de dotagao orgamentaria no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
conforme inciso III, paragrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulacao de Dotacoes Orcamentarias
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisao de Fomento Agricola
20.606.0030.2.049.000 Manutengao da Divisao de Fomento Agricola
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (443) 000 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro, 17 de junho de 2021.
PAULO JAIR PILATI
PREFEITO DE MARMELEIRO
iCP Diario Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrao ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a
Medida Provisdria 2200-2 do Art. 10s de 24.08.01da ICP-Brasil
0 Municipio de Marmeleiro db garantia da autenticidade deste
documento,desde que visualiaado atravds de
htlpV/www.marmeleiro.pr.gov.br.
;
no link Dibrio Oficial.
Brasil Imcio

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