| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2717 / 2021 |
| Date | 2021-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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9re 'iÍura íV(unic de íV(armeleiro ESIÂDO DO PAMNA Av.Macali, 255 - Cx.Postal24 Este dqqlmento no mural .tone lrox (+a) 3525-8100 - cEP 85615-000 - MARMELEIRo - PR LEIN9 2.717 DE 16 SETEMBRO DE 202í. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura Especiale dá outras providências O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, de Credito Adicional FAÇO SABER, que a de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: AÉ. 1o - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2021, no valor de RS í11.000,00 (cento e onze mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte orgão e dotaçÕes Art. 20 - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária e do provável excesso de arrecadaçáo no valor de R$ íí1.000,00 (cento e onze mil reais), conforme incisos ll e lll parágrafo 1o, art.43 da Lei Federal n" 4 320 de 1710311964, conforme segue. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro, '16 de setembro de 2021 76.205.66510001-01 Funcional Proqramática Fonte Valor (R$) 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento Aqrícola 20.606.0027.2.091 .000 Proqrama de Revitalização da Viticultura Paranaense 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 000 í 0.81 1 ,1s 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 912 98 650.85 4.4.90.52.00.00.00 Equioamentos e Material Permanente 000 350,50 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 912 1 .187,50 TOTAL GERAL 111.000,00 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Consorcio lntermunicipal Segurança Alimentar e Atençáo a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local- CONSAD Rateio pela ParticipaÇáo em Consorcio Público (434 11.161 11.16í,65 't.7 .2.8.1 0.9. 1 .02.00.00.00.00 Receita Conv. Programa de Revitalizaçáo da Vitivinicultura - PR JAIR PILATI www.marrneleiro.pr. gov.