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norma nº 2717/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2717 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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matéria 132 →

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9re 'iÍura íV(unic de íV(armeleiro
ESIÂDO DO PAMNA
Av.Macali, 255 - Cx.Postal24
Este dqqlmento no mural
.tone lrox (+a) 3525-8100 - cEP 85615-000 - MARMELEIRo - PR
LEIN9 2.717 DE 16 SETEMBRO DE 202í.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura
Especiale dá outras providências
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná,
de Credito Adicional
FAÇO SABER, que a
de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
AÉ. 1o - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2021, no
valor de RS í11.000,00 (cento e onze mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotação
orçamentária e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte orgão e dotaçÕes
Art. 20 - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação
orçamentária e do provável excesso de arrecadaçáo no valor de R$ íí1.000,00 (cento e onze mil reais),
conforme incisos ll e lll parágrafo 1o, art.43 da Lei Federal n" 4 320 de 1710311964, conforme segue.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro, '16 de setembro de 2021
76.205.66510001-01
Funcional Proqramática Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Aqrícola
20.606.0027.2.091 .000 Proqrama de Revitalização da Viticultura Paranaense
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 000 í 0.81 1 ,1s
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 912 98 650.85
4.4.90.52.00.00.00 Equioamentos e Material Permanente 000 350,50
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 912 1 .187,50
TOTAL GERAL 111.000,00
DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Consorcio lntermunicipal Segurança Alimentar e Atençáo a
Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local- CONSAD
Rateio pela ParticipaÇáo em Consorcio Público (434 11.161
11.16í,65
't.7 .2.8.1 0.9. 1 .02.00.00.00.00
Receita Conv. Programa de Revitalizaçáo da
Vitivinicultura - PR
JAIR PILATI
www.marrneleiro.pr. gov.

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