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norma nº 2718/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2718 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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matéria 133 →

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?re iÍura flTunic de f,Tarme/eiro
ESIADO DO PÁMNÂ
Âv. Mocolí, 255 - cx.Postal Z+ - tone f Fax (+a) xzs-8100 - cEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
Estedqqme4lo{oiqÍixado no mural LEI Ne 2.718 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a
nicipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do MunicÍpio de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2021, no
valor de RS 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com recursos provenientes da anulaçáo de dotaçóes
orçamentárias e do excesso de arrecadação, para dar atendimento nos seguintes orgãos e dotações
orçamentárias.
Art. 20 - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, seráo utilizados recursos provenientes da anulação de
dotaçóes orçamentárias e do excesso de arrecadação no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
conforme incisos ll e lll parágrafo 1o, art 43 da Lei Federal no 4.320 de 1710311964, conforme segue.
76.205.66510001-01
Funcional Programática Fonte Valor íRS)
12 DEPTO. MEIO AMBIENTE E REGURSOS H]DRICOS
001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
't8.54',t.0033.í .1 98.000 Aquisioáo de VeÍculo
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (2126\ 555 10.000,00
SUBTOTAL 10.000,00
13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRANSITO
001 Fundo Municipal de Trânsito
1s.451.0035.1.í 89.000 Recape Asfáltico - União/Município
4.4.90.51 .00.00.00 Obras e lnstalações (1934) 509 35.000,00
SUBTOTAL 35.000,00
TOTAL GERAL 45.000,00
Funcional Proqramática Fonte Valor (R$)
12 DEPTO- MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
00í Divisáo de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
1 8.541.0033.2.058.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (497) 555 7.500,00
SUBTOTAL 7.500,00
13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRANSITO
00í Fundo Municipal de Trânsito
1 5.451.0035.2.062.000 Manutençáo das Atividades de Fiscalizaçào, Trafego e
Administracão
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (523) 509 20.000,00
1 5.451.0035.2.063.000 Manutencão das Atividades de Educacão de Trânsito
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (530) 509 15.000,00
SUBTOTAL 35.000,00
TOTAL 42.500,00
?re 'itura f,Tunic, /e íV(arme/eiro
ESTADO DO PÁMNA cNPl /o'Lus'Ô05/uuur-ur
Âv. Mocsli, 255 - Cx.postal z+ - Fone f tax (+A) XZS-8100 - CEP 85615-000 - MÂRMELEIRO - PR
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Marmeleiro, í 6 de setembro de 2021
]NPJ 7 6.20s.66s /ooo I -o I
1.7 .4.8.10.1. í .01 .00.00.00.00
Compensaçáo Financeira Meio Ambiente -
SANEPAR (144
JAIR P!LATI
www.marmeleÍro.pr. gov.br

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