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norma nº 2715/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2715 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaAutoriza a concessão do direito real de uso e exploração comercial do Ginásio Volnei Pires e dá outras providências.
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ESTÂDO DO P,TMNÂ cNPl 76.205.665/0001-01
Av. Mocoli, 255 - Cx. Posrol z+ - Fone f Fax (+6) lSzS-8100 - cEp 8s6ts-000 - MÀRMELEIRo - pR
LEI N' 2.715, DE í9 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza a concessão de direito de uso e
exploração comercial do Ginásio Volnei
Pires e dá outras providências.
O Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lel:
AÉ. ío. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
concessão de uso para exploração de atividades comerciais, a título oneroso e
mediante processo licitatório, na modalidade concorrência pública, do bem
patrimonial:
| - lmóvel denominado Ginásio de Esportes Volnei Pires, localizado na
Rua Emílio Magno Glatt, 1620, edificado sobre o Lote 02 da Quadra 16 do
Loteamento Santa Rita, constante da Matrícula 8.636 do Cartório de Registro de
lmóveis da Comarca de Marmeleiro.
Art.20. O objeto da concessão de uso, será a exploração comercial da
lanchonete do ginásio e da locação da quadra para práticas esportivas.
Art. 3o. A concessão de que trata a presente Lei será efetivada
mediante processo licitatório, realizado na modalidade concorrência, que
estabelecerá as condições de uso.
Art. 4'. A concessão se dará pelo pruzo de até 05 (cinco) anos,
contada da data de assinatura do Contrato, prorrogável, uma vez, por igual período
se conveniente à Administração Municipale atender ao interesse público.
Art. 50. Caberá à concessionária realizar a manutenção do Ginásio em
condições de higiene, limpeza, iluminação e segurança.
Art. 60. Será de responsabilidade da concessionária arcaÍ com ônus e
encargos trabalhistas e previdenciários de empregados que prestarão serviços no
local.
Art. 70. A concessionária é responsável por danos eventualmente
causados a terceiros, em decorrência das atividades a serem desenvolvidas.
www.marmelei
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ESIÂDO D0 P MNÂ CNpl 76.205.ó6510001-0r
Av. Macoli, 255 - Cr. Posrol z+ - tont f Fox (+S) lSzS-8100 - CEp 8s615-000 - MARMELEIRO - pR
Art. 8o. É vedado à Concessionária, vencedora do certame, transferir o
imóvel concedido no todo ou em parte, a qualquer título, exceto quando decorrer de
sucessão legítima.
Art. 90. As benfeitorias realizadas pela concessionária serão
incorporadas ao imóvel, salvo as passíveis de remoção.
Art. 10o. As despesas decorrentes da presente concessão correrá por
conta da concessionária.
Art. 110. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná,
aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.
'iÍura f,Tunic, de f,Tarme/eiro
ESIÂDO DO PAMNÂ
www. marmeleiro.pr. gov.br

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