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norma nº 2719/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2719 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaRevoga a Lei nº 2.696, de 25 de março de 2021 e reestabelece os padrões salariais e remuneratórios da Lei nº 2.638, de 20 de fevereiro de 2020 e dá outras providências.
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?re de íi(arme/eiro
ESTADO OO pnR,tttÁ cNPJ 76.205.665/0001-01
Ay.Macali, 255 - Cx.Postal24 - tone f tox (+a) ESZS-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
LE} T{O 2.7t9,D827 DE SETEffiBRO AEaO;N.
Revoga a Lei no 2.696, de 25 de março de
202'l e reestabele@ os padrões salariais e
remuneratórios da Lei no 2.638, de 20 de
fevereiro de 2O2O e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARilIELEIRO. Faço saber que a Câmara de
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. fo Fica revogada a Lei no2.696, de 25 de março deN21.
AÉ. 20 Em razâo do disposto no art. 10:
I - ficam reestabelecidos os padrões remuneratórios estabelecidos
pela Lei no 2.638, de 20 de fevereiro de 2020:
a) nas Tabelas A e B do Anexo lll e nas Tabelas A e B do Anexo lV da
Lei no 2.096, de 23 de setembro de 2013;
2012;
b) nas Tabelas dos Anexos lV, V e Vl da Lei no 1.923, de 05 de abril de
c) na Tabela do Anexo l, da Lei no 1.229, de 30 de junho de 2006;
d) nas Tabelas A e B do Anexo l!, da Lei no 2.135, de 1 I de dezembro
de 2013.
ll - o ul. 41, da Lei no í.200, de 25 de fevereiro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redaçáo:
AÉ. 4í. Aos Conselheiros Túelares será concedida remuneração equivalente
a R$ í.563,88, reaiustada anualmente no mesmo índice aplicado para
coneção do salário dos servidores públícos munícipais.
Art 30 Fica assegurado o pagamento da diferença entre os valores
salariais estabelecidos no Anexo l, da Lei no 1.229, de 30 de junho de 2006 e o piso
salarial profissional estabelecido no inciso lll, do §1o, do art. 9o-A, da Lei Federal no
11.350, de 05 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei no 13.708, de 14 de
agosto de 2018, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias.
Art 40 Esta leientra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro ,27 de setembro de 2O21.
Publicado no DOE de Ediçâo no 1079, de27 de setembro de2021.
JAIR PILATI
www.marmeleiro.pr. gov.br

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