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norma nº 2731/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2731 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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matéria 139 →

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?re de flTarmeleiro
ESL{Do DO PÂ&{NÂ LI\r' /u'zuJ'uuJ/v\
Ay.Macali, ZSS - Cx.postal z+ - tone f tax (+A) XzS-8100 - cEP 85ó15-000 - MARMELEIRo - PR
LEI Ns 2.T31DE 27 ouruBRo DE 202í.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a
de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do MunicÍpio de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercÍcio de 2021,
no valor de R$ 2.257.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e sete mil reais), com recursos
provenientes da anulação de dotações orçamentárias e do provável excesso de arrecadação para dar
Art. 20 - Para cobertura do Credito Adicional Suplementar a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulaçáo de
dotações orçamentárias e do provável excesso de arrecadação no valor R$ 2.257.000,00 (dois milhões,
duzentos e cinquenta e sete mil reais), conforme incisos ll e lll, parágrafo ío, art.
1NPJ 7 6.205.665 /oo0 I -0 I
atendimento nos sequintes órqãos e ras:
Funcional Proqramática Fonte Valor (R$)
03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO
00í Divisão de Administração
04.'l 22.0003.2.006.000 Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa FÍsica (59) 000 55.000,00
002 Divisão de Recursos Humanos
28.846.00030.005.000 Precatórios Judiciais - Trabalhistas
3.1 .90.91.00.00.00 Sentencas Judiciais (89) 000 150.000,00
SUBTOTAL 205.000,00
06 DEPTO. DE EDUCAÇAO E CULTURA
002 Divisão de Ensino Fundamental - FUNDEB
1 2.361.0006.2.0í 6.000 ManutenÇão FUNDEB 60%
3.1 .90.11 .00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (154) 101 150.000,00
3.1.90.13.00.00.00 ObriqacÕes Patronais (1 55) í0í 20.000,00
í 2.365.0006.2.0í 7.000 Man. Educação lnfantil - Creche/Pré-Escola-FUNDEB 60%
3.1.90.í 1.00.00.00 Vencimentos e Vantaqens Fixas - Pessoal Civil (156) 101 650.000,00
3.1 .90.í 3.00.00.00 Obrioacões Patronais (1 57) 101 50.000,00
SUBTOTAL 870.000.00
08 DEPTO. DE SAUDE
002 Fundo Municipal de Saúde
í 0.301 .0016 .2.027 .OO0 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.í .90.1 I .00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (257) 303 400.000,00
3.í .90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (258) 303 362.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (264) 000 70.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (269) 303 100.000,00
1 0.302.001 7.2.031.000 Manutenção Atenção Media e Alta Complex. Amb. e
Hospitalar - MAC
3.3.90.39.00.00.00 Outros ServiÇos de Terceiros - Pessoa Jurídica (325) 000 í 00.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros ServiÇos de Terceiros - Pessoa Jurídica (326) 303 150.000,00
SUBTOTAL 1.182.000,00
TOTAL 2.257.000,00
de'17/03/1964, conforme segue:
www.marmeleiro.pr.gov.
no 4.320
no mural
?re ilura flTunic de íV(arme/eiro
ESIÂDO DO PAMNA
Av.Macali, 255 - Cx.Posnl24 - Fone I tax (+6) 3525-8100
CNPJ 76.20s.66sloool-01
CEP 856T5-000 - MARMELEIRO - PR
Funcional Proqramática Fonte Valor (R$)
02 GOVERNO MUNICIPAL
001 Gabinete do Prefeito
04.1 22.0002.2.002.000 Manutencão do Gabinete
3.1.90.1 í.00.00.00 Vencimentos e Vantaqens Fixas - Pessoal Civil (11 000 50.000,00
3.1 .90.13.00.00.00 ObriqaçÕes Patronais (12) 000 10.000,00
SUBTOTAL 60.000,00
03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO
001 Divisão de Administracão
28.843.0000.0.00í .000 AmortizaÇáo e Encarqos de Financiamento
4.6.90.71 .00.00.00 Principalda DÍvida Contratual Resqatado (70) 000 171 .000,00
SUBTOTAL í71.000,00
08 DEPTO. DE SAUDE
002 Fundo Municipal de Saúde
1 0.301.001 6.2.067.000 ManutenÇão das Atividades do CAPS
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (310) 303 20.000,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros ServiÇos de Terceiros - Pessoa FÍsica (312) 303 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros ServiÇos de Terceiros - Pessoa Jurídica (313) 303 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (315) 303 20.000,00
I 0.301 .00í 6.2.072.000 Manutenção Assistência Farmacêutica
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (316) 000 92.000,00
1 0.302.001 7.2.030.000 Manutenção Proqrama Urqência e Emerqência
3.3.90.39.00.00.00 Outros ServiÇos de Terceiros - Pessoa Jurídica (324) 303 850.000,00
SUBTOTAL í.012.000,00
í3 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRANSITO
001 Fundo Municipal de Trânsito
1 5.451.0035.2.06í .000 ManutenÇão das Atividades do Fundo Municipal de Trânsito
3.1.90.í 1.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (512) 000 124.000,00
3.í .90.13.00.00.00 Obriqaçóes Patronais (51 3) 000 20.000,00
SUBTOTAL 144.000,00
TOTAL 1.387.000,00
í.7.s.8.0í.1 .1.00.00.00.00.00 Transferências Recursos do FUNDEB-Principal (í45
TOTAL GERAL
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Marmeleiro, 27 de outubro de 2021.
www.marrneleiro.pr. gov.br
JAIR PILATI

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