| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2729 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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?re 'itura f,Tunic de íTarme/eiro ESTADO OO p,fnnnÁ ;NPJ 76'zus'ÓÓ5/uuul-ur Ay.Macali, 255 - cx.postal24 - tone lFax (+a) gszs-8100 - cEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR no mural LEI N9 2.729 DÉ27 DE OUTUBRO OE2021, Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Câmara M O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. ío - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2021, no valor de R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotaçÕes orçamentárias, para dar atendimento no seguinte orgão e dotação orçamentária: Art. 20 - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, seráo utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais), conforme inciso lll parágrafo 1o, art. 43 da Lei Federal no 4 320 de 1710311964, conforme segue: 76.205.66510001-01 Funcional Programática Fonte Valor (R$) 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento AqrÍcola 20.606.0027.1.í 90.000 Aquisicão de Máquina AqrÍcola 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (1930) 000 373.000,00 TOTAL GERAL 373.000,00 Funcional Proqramática Fonte Valor (R$) 04 DEPTO. DE FINANÇAS 001 Divisão de Contabilidade 04.1 21.0004.2.0 í 0.000 Adm inistraçáo Orçamentária, Contábil e Fi nanceira 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (106) 000 8.000,00 SUBTOTAL 8.000,00 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento Aorícola 20.606.0027.1.1 9í.000 PavimentaÇão Poliédrica de Estradas Rurais 4.4.90.51 .00.00.00 Obras e lnstalaÇões (1932) 000 9.600,00 20.606.0030.2.049.000 Manutenção da Divisão de Fomento Aorícola 3.1.90.1í.00.00.00 Vencimentos e Vantaqens Fixas - Pessoal Civil (436) 000 80.000,00 3.1.90.í 3.00.00.00 Obriqacões Patronais (437) 000 20.000.00 3.1 .90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (438) 000 í 0.000,00 3.3.90.14.00.00.00 Diárias - Pessoal Civil (442\ 000 5.000,00 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (443) 000 30.000,00 002 Divisáo de Fomento Pecuário 20.608.0029.2.050.000 Manutenção da Divisão de Fomento Pecuário 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (460) 000 15.000,00 3.3.90.36.00.00.00 Outros ServiÇos de Terceiros - Pessoa Física (462) 000 15.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros ServiÇos de Terceiros - Pessoa JurÍdica (463) 000 15.000,00 3.3.90.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (464) 000 4.000,00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (466) 000 6.400,00 SUBTOTAL 210.000,00 www.marmeleiro.pr ?re eiÍuro de íV(arme/eiro ESTADO DO PAMNA Ay.Macalí, 255 - Cx. Postnl24 - tone lrax (+6) 3525-8100 1NPJ 7 6.Zos.66slooo l -o I CEP 85615.000 - MARMELEIRO - PR 11 DEPTO. DE INDUSTRIA. COMERCIO. SERV. E TURISMO 001 Divisão de lndústria, Comércio e ServiÇos 22.66',1.003í .2.052.000 Manutencâo da Unidade de lndústria, Com e Servicos 3.1.90.í 1.00.00.00 Vencimentos e Vantaqens Fixas- Pessoal Civil (467) 000 20.000,00 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (473) 000 10 000,00 4.4.90.s2.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (479) 000 5 000,00 22.661.003í .2.053.000 ManutenÇão LocaÇão EspaÇos lndustriais, Com. e ServiÇos 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa JurÍdica (480) 000 30.000,00 SUBTOTAL 65.000,00 14 DEPTO. DE URBANISMO 00í Divisão de Urbanismo 1 5.452.0036.2.065.000 ManutenÇão das Atividades da Divisão de Urbanismo 3.í .90.1 í .00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (543) 000 50.000,00 3.í .90.13.00.00.00 Obriqaçóes Patronais (544) 000 20 000.00 3.3.90.39.00.00.00 Outros ServiÇos de Terceiros - Pessoa JurÍdica (562) 000 20.000,00 SUBTOTAL 90.000,00 TOTAL GERAL 373.000,00 Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação Marmeleiro, 27 de outubro de 2021. www.marrneleiro.pr. gov.br