| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2730 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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?re 'iÍura flTuni de f,Torme/eiro EST,TDO DO PÀMNA Av'Mocoli' 255 - cx'Postnt z+ - Fone f tax (u) lszs-8100 CNPI 76.205.665/0001-ol CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR abertura de Crédito Adicional LEt Ne 2.730 DE 27 oE ouruBRo oE2021. Autoriza o Executivo Municipal a proceder Especial e dá outras providências O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do MunicÍpio de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2021, no valor de RS 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com recursos provenientes da anulaçâo de dotações orçamentária, paa dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Art. 2., - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotaçôes orçamentárias no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme inciso lll parágraÍo 1o, art. 43 da Lei Federal no 4.320 de 1710311964, conforme segue: Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação Marmeleiro, 27 de outubro de 2021. Funcional Proqramática Fonte Valor (R$) 06 DEPTO. DE EDUGAÇAO E CULTURA 002 Divisão de Ensino Fundamental- Demais Recursos 12.361.001 0.í .200.000 Aquisiçáo de Ônibus Escolar 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (2524\ 104 120.000,00 TOTAL 120.000,00 Funcional Proqramática Fonte Valor (R$) 06 DEPTO. DE EDUCAÇAO E CULTURA 002 Divisão de Ensino Fundamental- Demais Recursos 1 2.361.0006.2.0 í 9.000 ManutenÇão do Ensino Fundamental - Demais Recursos 3.1 .90.1 1 .00.00.00 Vencimentos e Vantaqens Fixas - Pessoal Civil (163) 000 95.000,00 3.í.90.13.00.00.00 Obriqacões Patronais (í 66) 000 25.000,00 TOTAL 120.000,00 www.marmeleiro.pr. gov.b