| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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9re 'iÍura flTunic /e íi(arme/eiro ESTADO DO PAMNÀ Âv. Mocoli, 255 - Cx.Postal}4 Este torafixado no mural tone f tax (+a) xzs-8100 - cEP 85615-000 - MÂRtuÍELEIRo - PR LEIN9 2.727 DÊ27 DE oUTUBRo DE2021. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. ío - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2021, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, para dar atendimento no seguinte orgão e dotação orçamentária: Art. 20 - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotaçoes orçamentárias no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme inciso lll parágrafo 1o, art. 43 da Lei Federal no 4 320 de 1710311964, conforme segue: Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro, 27 de outubro de 2021. cNPl 7ó.205.665/oool-01 Funcional Proqramática Fonte Valor (R$) 06 DEPTO. DE EDUCAÇAO E CULTURA 002 Divisão de Ensino Fundamental- Demais Recursos 12.361.0006.1 .201 .000 Aouisicáo de Veículos 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 104 320.000,00 TOTAL 320.000,00 Funcional Proqramática Fonte Valor (R$) 06 DEPTO. DE EDUCAÇAO E CULTURA 002 Divisão de Ensino Fundamental- Demais Recursos 12.361.0006.2.0 í 9.000 ManutenÇão do Ensino Fundamental - Demais Recursos 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (178) 104 20.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurÍdica (188) 104 25.000,00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (195) 104 15.000,00 I 2.361.001 0.2.020.000 Transporte Escolar - Demais Recursos 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (198) 104 20.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros ServiÇos de Terceiros - Pessoa JurÍdica (201) 000 20.000,00 1 2.364.001 0 .2.021 .000 Auxílio Transporte Escolar - Ensino Superior 3.3.90.í 8.00.00.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (206) 000 220.000,00 TOTAL 320.000,00 R PILATI www.marmeleiro.pr. gov.br