| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2733 / 2021 |
| Date | 2021-11-08 |
| Ementa | Reduz a extensão da faixa não edificável, contígua à faixa de domínio da rodovia PRC-180, PRC-280 e BR-280 no âmbito do território do Município de Marmeleiro, convalida edificações realizadas no perímetro urbano e dá outras providências. |
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&amara CMunicipal de ^ tfereadores de QMarmekiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 - CENTRO- CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR LEI N° 2.733, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 Reduz a extensao da faixa nao edificavel. contigua a faixa de dominio da rodovia PRC180. PRC-280 e BR-280 no ambito do territorio do Municipio de Marmeleiro, convalida edifica^ oes realizadas no perimetro urbano e da outras providencias. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO, Estado do Parana. FA£0 SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e EU, promulgo a seguinle Lei: Art. 1° Esta Lei dispoe sobre a redu9ao da extensao da faixa nao edificavel, que passa a ser 5 (cinco) metros de cada lado da Rodovia PRC-180, PRC280 e BR-280 ao longo da faixa de dominio publico localizada no ambito do territorio do Municipio de Marmeleiro, e dispoe sobre a convalidaijao de cdifica^ oes existentes no perimetro urbano. § 1° A reduyao da faixa nao edificavel, de que trata o caput deste artigo, e realizada com amparo no artigo 4°, III, da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com reda^ ao dada pela Lei Federal n.° 13.913, de 25 de novembro de 2019. § 2° A convalida^ ao promovida pelo caput deste artigo, e realizada com amparo no artigo 4°, § 5°, da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979. com reda9&o dada pela Lei Federal n.° 13.913, de 25 de novembro de 2019. Art. 2° Fica inserido o art. 69-A na Lei Complementar n° 1382 de 12 de novembro de 2007, que estabelece as diretrizes urbanas do Municipio de Marmeleiro. a vigorar com a seguinte reda9ao: “Art. 69-A Ao longo da faixa de dominio publico da Rodovia PRC-180, PRC-280 e BR-280, no ambito do territorio do Municipio de Marmeleiro, a extensao da faixa nao edificavel sera de 5 (cinco) metros de cada lado da rodovia. Paragrafo unico. E vedada a aprova9 §o pelo Municipio, de projeto de edifica9ao sobre a area de dominio e sobre a faixa nao edificavel da Rodovia PRC-180. PRC-280 e BR-280.” Art. 3° Sao convalidadas todas as edifica9oes publicas e privadas, existentes sobre as areas contiguas as faixas de dominio publico do trecho da Rodovia PRC-180, PRC-280 e BR-280 que atravessa o perimetro urbano do Municipio de Marmeleiro, inclusive aquelas construidas ate o dia 26 de novembro de 2019 sobre a faixa nao edificavel de 15 (quinze) metros. Paragrafo unico. Para efeito deste artigo, considera-se perimetro urbano do Municipio de Marmeleiro as areas de superficie incluidas na delimita9ao da Lei Municipal n.° 1970 de 08 de agosto de 2012. i 6) lARELA DO SI 5TE &dmara C'Municipal de Q&ereadores de ^ Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ ao. Camara Municipal de Marmeleiro. aos oito dias do mes de novembro do ano de dois mil e vinte e um. Presidente da Camara c A PASSARELA DO SUDOESTE