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norma nº 2733/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2733 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaReduz a extensão da faixa não edificável, contígua à faixa de domínio da rodovia PRC-180, PRC-280 e BR-280 no âmbito do território do Município de Marmeleiro, convalida edificações realizadas no perímetro urbano e dá outras providências.
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&amara CMunicipal de
^
tfereadores de QMarmekiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 - CENTRO- CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
LEI N° 2.733, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Reduz a extensao da faixa nao edificavel.
contigua a faixa de dominio da rodovia PRC￾180. PRC-280 e BR-280 no ambito do
territorio do Municipio de Marmeleiro,
convalida edifica^
oes realizadas no perimetro
urbano e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO,
Estado do Parana. FA£0 SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e
EU, promulgo a seguinle Lei:
Art. 1° Esta Lei dispoe sobre a redu9ao da extensao da faixa nao
edificavel, que passa a ser 5 (cinco) metros de cada lado da Rodovia PRC-180, PRC￾280 e BR-280 ao longo da faixa de dominio publico localizada no ambito do territorio
do Municipio de Marmeleiro, e dispoe sobre a convalidaijao de cdifica^
oes existentes no
perimetro urbano.
§ 1° A reduyao da faixa nao edificavel, de que trata o caput deste artigo, e
realizada com amparo no artigo 4°, III, da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de
1979, com reda^
ao dada pela Lei Federal n.° 13.913, de 25 de novembro de 2019.
§ 2° A convalida^
ao promovida pelo caput deste artigo, e realizada com
amparo no artigo 4°, § 5°, da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979. com
reda9&o dada pela Lei Federal n.° 13.913, de 25 de novembro de 2019.
Art. 2° Fica inserido o art. 69-A na Lei Complementar n° 1382 de 12 de
novembro de 2007, que estabelece as diretrizes urbanas do Municipio de Marmeleiro. a
vigorar com a seguinte reda9ao:
“Art. 69-A Ao longo da faixa de dominio publico da Rodovia
PRC-180, PRC-280 e BR-280, no ambito do territorio do
Municipio de Marmeleiro, a extensao da faixa nao edificavel
sera de 5 (cinco) metros de cada lado da rodovia.
Paragrafo unico. E vedada a aprova9
§o pelo Municipio, de projeto de
edifica9ao sobre a area de dominio e sobre a faixa nao edificavel da Rodovia PRC-180.
PRC-280 e BR-280.”
Art. 3° Sao convalidadas todas as edifica9oes publicas e privadas,
existentes sobre as areas contiguas as faixas de dominio publico do trecho da Rodovia
PRC-180, PRC-280 e BR-280 que atravessa o perimetro urbano do Municipio de
Marmeleiro, inclusive aquelas construidas ate o dia 26 de novembro de 2019 sobre a
faixa nao edificavel de 15 (quinze) metros.
Paragrafo unico. Para efeito deste artigo, considera-se perimetro urbano
do Municipio de Marmeleiro as areas de superficie incluidas na delimita9ao da Lei
Municipal n.° 1970 de 08 de agosto de 2012.
i
6)
lARELA DO SI 5TE
&dmara C'Municipal de Q&ereadores de ^
Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^
ao.
Camara Municipal de Marmeleiro. aos oito dias do mes de novembro do
ano de dois mil e vinte e um.
Presidente da Camara c
A PASSARELA DO SUDOESTE

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