| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2737 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Ratifica a 2ª alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios – Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul – de Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local (CONSAD) e dá outras providências. |
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'iÍuro flTunic le f,Trrme/eiro ESrÂDO DO pÂMNÂ cNpl 76.205.665/0001_01 Av. Mocolí, 255 - Cx. Posrol z+ - Fonc I Fox (+A) SSzS-8100 - CEp 856rs_000 - MARMELETRo _ pR LEr N" 2.737, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021. Ratifica a 2 alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal e lnterestadual de Municípios - Santa Catarin4 Paraná e Rio Grande do Sul - de Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuiíria e Desenvolvimento Local (CONSAD) e da outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Nos termos do art. 12, da Lei nacional no ll.l07, de 06 de abril de 2005, e do art. 29 , do Decreto nacional no 6.0 I 7, de 17 de j aneiro de 2007 , ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de CONSORCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS _ SANTA CATARINA PARANÁ P ruO GRANDE DO SUL _ DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁruA E DESENVOLVIMENTO LOCAL - CONSAD, firmado entre este Município e o Consórcio, mediante attoização daLei n"2.196,de12 dejunho de20l4. AÍt.2" O texto consolidado da Segunda Alteração do Protocolo de Intenções está publicado nas páginas 224012271da Edição n'3616 do Dirírio Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOIvíSC), edição de 9 de setembro de 2021, disponível no endereço eletrônico: e nas páginas n'788/789 daEdição Extrano 3618, de ll de setembro de202l, disponível no endereço eletrônico: EXTRA_3 6 I 8_assinada.pdf. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marmeleiro ,2 de dezembro de 2021. Publicado no DOE de Edição n" 1122, de 2 de dezembro de2021. AIR PILATI www. marrneleiro.pr.gov.br ?re /