br-locleg corpus explorer

← Marmeleiro (PR)

norma nº 2737/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2737 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaRatifica a 2ª alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios – Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul – de Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local (CONSAD) e dá outras providências.
native_id191

Originating matéria

matéria 167 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

'iÍuro flTunic le f,Trrme/eiro
ESrÂDO DO pÂMNÂ cNpl 76.205.665/0001_01
Av. Mocolí, 255 - Cx. Posrol z+ - Fonc I Fox (+A) SSzS-8100 - CEp 856rs_000 - MARMELETRo _ pR
LEr N" 2.737, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.
Ratifica a 2 alteração do Protocolo de
Intenções do Consórcio Intermunicipal e
lnterestadual de Municípios - Santa Catarin4
Paraná e Rio Grande do Sul - de Segurança
Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuiíria e
Desenvolvimento Local (CONSAD) e da
outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Nos termos do art. 12, da Lei nacional no ll.l07, de 06 de abril de
2005, e do art. 29 , do Decreto nacional no 6.0 I 7, de 17 de j aneiro de 2007 , 
ficam ratificadas,
em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções do Consórcio
Público denominado de CONSORCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE
MUNICÍPIOS _ SANTA CATARINA PARANÁ P ruO GRANDE DO SUL _ DE
SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁruA E
DESENVOLVIMENTO LOCAL - CONSAD, firmado entre este Município e o Consórcio,
mediante attoização daLei n"2.196,de12 dejunho de20l4.
AÍt.2" O texto consolidado da Segunda Alteração do Protocolo de Intenções
está publicado nas páginas 224012271da Edição n'3616 do Dirírio Oficial dos Municípios de
Santa Catarina (DOIvíSC), edição de 9 de setembro de 2021, disponível no endereço
eletrônico: e
nas páginas n'788/789 daEdição Extrano 3618, de ll de setembro de202l, disponível no
endereço eletrônico:
EXTRA_3 6 I 8_assinada.pdf.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro ,2 de dezembro de 2021.
Publicado no DOE de Edição n" 1122, de 2 de dezembro de2021.
AIR PILATI
www. marrneleiro.pr.gov.br
?re /

open original →