| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 2021 |
| Date | 2021-11-19 |
| Ementa | Institui a Semana de Incentivo à agroecologia no Município de Marmeleiro, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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'iluro f,Tunic ESIÂDO DO PÂMNÁ ?re de f,Torme/eiro ESIÂDo D0 PÂMNÁ CNp,l 76.205.ó6510001-01 Ay.Mocoli, zs' - Cx.Postol z+ - Fone f Fax (+6) Eszs-8100 - cEp ss6ts-000 - M/IRMELEIRo - pR LEI N', 2.735, DE 19 DE NOVEMBRO DE 202l. Institui a Semana de Incentivo à Agroecologia no Município de Marmeleiro, Estado do Paraná e dá outras providências" O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marmeleiro - PR, a Semana de Incentivo à Agroecologia, que poderá ser reahzada anualmente, na semana em que estiver inserido o dia 16 de outubro em que se comemora o dia mundial da alimentação. Art. 2" Poderão ser promovidas nesta semana, pelo Poder Executivo Municipal, com apoio das entidades representativas e junto às instâncias governamentais e não governamentais, as seguintes atividades: I - seminários; II - feiras temáticas; III - palestras em escolas; IV - atividades nas comunidades produtoras (dias de campo); V - atividades culturais; VI - manifestações públicas. Art. 3o O Poder Executivo juntamente com as instituições organizadas afins, serão responsáveis pela elaboraçáo e execução do calendário de programação da semana, sempre visando a importância da conscientização do cultivo sem agrotóxico e a importância do consumo de produtos orgânicos na vida do ser humano. Art. 4o O Poder Executivo, para consecução dos objetivos desta semana, poderá celebrar parcerias com órgão público federal, estadual, Universidades, Institutos, associações, cooperativas e demais entidades da sociedade civil. 4ft. 5o Como forma de incentivo, a aquisição de alimentos paraa alimentação escolar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) será preferencialmente de produtos agroecológicos. Art" 6o Esta Lei enÍrarâ em vigor na data de sua publicação. Marmeleiro, 19 de novembro de 2021. JAIR PILATI www.marmeleiro.pr. gov.br