| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2753 / 2022 |
| Date | 2022-01-05 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013, no art. 40 e nos Anexo I e II, para criar o cargo em comissão de Assessor Jurídico e dá outras providências. |
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?re 'iÍura flTunic le f,Tarme/eiro ESTÂDo 0o p,truUÁ CNPI 76.205.665/0001-01 Ay.Mocoli, 255 - Cx.Postal Z+ - Fone f Fax (+e) ESZS-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR LEI NO 2,753 DE 05 DE JANEIRO DE 2022 Altera a Lei no 2.135, de 11 de dezembro de 2013, no art. 40 e nos Anexo I e ll, para criar o cargo em comissão de Assessor Jurídico e dá outras providências. Art. 10 Altera a redação do art. 40 da Lei no 2.135, de 11 de dezembro de 2013, que passa a constar com a seguinte redação: "Art. 40. O Quadro de Cargos em Comissão e FunçÕes de Confiança da Administração Direta do Município é constituído na forma que segue: Número Cateqoria Funcional Padrão 12 Diretor de Departamento CCI/FGI 22 Chefe de Divrsão CCII/FGII 1 Assessor de Relações Públicas ccil/FGt! 1 Assessor Jurídico CC/FG 1 Procurador-Geral CCI/FGI Art. 20 lnclui o Quadro de Especificagão do cargo de Assessor Jurídico, com suas peculiaridades, natureza e atribuigões, no Anexo I da Lei no 2.135, de 2013, com o seguinte conteúdo: ESPECIFICAÇAO DO CARGO Cargo Assessor Jurídico Padrão cc AtribuiçÕes: assessorar juridicamente o Prefeito, o Vice-prefeito e os secretários municipais nos processos que exijam seus posicionamentos como tomadores de decisão; elaborar orientação técnico-jurídica, a pedido do Prefeito, sobre a formalização de veto total ou parcial junto a projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal; manifestar-se previamente, sob o ângulo jurídico, por solicitação do Prefeito, a respeito de formulação de contratos, parcerias, convênios ou outros ajustes de natureza pactual; orientar prévia e juridicamente o Prefeito sobre pronunciamentos públicos, alertando sobre as repercussÕes e respectivas consequências; acompanhar o Prefeito, o Vice-prefeito ou secretários municipais em reuniÕes internas de trabalho, quando houver exigência de assessoria iurídica iunto aos encaminhamentos a serem dados; www.marmele ?re 'iÍura flTuni de íTarmeleiro ESI,TDO DO PAMNÂ Av.Macali, 255 - Cx.Postnl24 - Fone f tax (+e) ESzs-8100 - cNP,l 76.20s.665/oool-01 CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR acompanhar o Prefeito em reuniões com organizaçÕes da sociedade civil, com os órgãos de controle e com demais instituigões, quando houver exigência de assessoria jurídica para os encaminhamentos a serem dados; realizat outras atividades de assessoria jurídica, conforme determinação do Prefeito, desde que não se configurem como consultoria técnica ou como representação judicial. Condições de trabalho: O exercício do cargo poderá exigir disponibilidade de horária para atuar fora do horário de expediente do Poder Executivo Requisitos para provimento: Ensino superior completo, com título de graduação em ciências jurídicas e sociais e regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil Recrutamento: Livre nomeacão e do Prefeito Art. 30 Altera o Anexo !1, Tabelas A e B da Lei no 2.135, de 1'1 de dezembro de 2013, para incluir o cargo de Assessor Jurídico na relação de cargos em comissão do Poder Executivo e para definir o padrão remuneratório, conforme segue: TABEI.A A SIMBOLO DENOMTNAçAO FUNÇAO DE CONFIANÇA CC Assessor Jurídico R$ 2.000,00 TABELA B SIMBOLO VALOR FG cc R$ 7.500,00 R$ 2.000,00 Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marmeleiro,06 de janeiro de 2022. O DE MARMELEIRO www.maffneleiro.pr. gov.br