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norma nº 2753/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2753 / 2022
Date 2022-01-05
EmentaAltera a Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013, no art. 40 e nos Anexo I e II, para criar o cargo em comissão de Assessor Jurídico e dá outras providências.
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ESTÂDo 0o p,truUÁ CNPI 76.205.665/0001-01
Ay.Mocoli, 255 - Cx.Postal Z+ - Fone f Fax (+e) ESZS-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
LEI NO 2,753 DE 05 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Lei no 2.135, de 11 de dezembro
de 2013, no art. 40 e nos Anexo I e ll, para
criar o cargo em comissão de Assessor
Jurídico e dá outras providências.
Art. 10 Altera a redação do art. 40 da Lei no 2.135, de 11 de dezembro
de 2013, que passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 40. O Quadro de Cargos em Comissão e FunçÕes de
Confiança da Administração Direta do Município é constituído na
forma que segue:
Número Cateqoria Funcional Padrão
12 Diretor de Departamento CCI/FGI
22 Chefe de Divrsão CCII/FGII
1 Assessor de Relações Públicas ccil/FGt!
1 Assessor Jurídico CC/FG
1 Procurador-Geral CCI/FGI
Art. 20 lnclui o Quadro de Especificagão do cargo de Assessor Jurídico,
com suas peculiaridades, natureza e atribuigões, no Anexo I da Lei no 2.135, de 2013,
com o seguinte conteúdo:
ESPECIFICAÇAO DO CARGO
Cargo Assessor Jurídico Padrão cc
AtribuiçÕes: assessorar juridicamente o Prefeito, o Vice-prefeito e
os secretários municipais nos processos que exijam seus
posicionamentos como tomadores de decisão; elaborar orientação
técnico-jurídica, a pedido do Prefeito, sobre a formalização de veto
total ou parcial junto a projeto de lei aprovado pela Câmara
Municipal; manifestar-se previamente, sob o ângulo jurídico, por
solicitação do Prefeito, a respeito de formulação de contratos,
parcerias, convênios ou outros ajustes de natureza pactual; orientar
prévia e juridicamente o Prefeito sobre pronunciamentos públicos,
alertando sobre as repercussÕes e respectivas consequências;
acompanhar o Prefeito, o Vice-prefeito ou secretários municipais
em reuniÕes internas de trabalho, quando houver exigência de
assessoria iurídica iunto aos encaminhamentos a serem dados;
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ESI,TDO DO PAMNÂ
Av.Macali, 255 - Cx.Postnl24 - Fone f tax (+e) ESzs-8100 -
cNP,l 76.20s.665/oool-01
CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
acompanhar o Prefeito em reuniões com organizaçÕes da
sociedade civil, com os órgãos de controle e com demais
instituigões, quando houver exigência de assessoria jurídica para os
encaminhamentos a serem dados; realizat outras atividades de
assessoria jurídica, conforme determinação do Prefeito, desde que
não se configurem como consultoria técnica ou como representação
judicial.
Condições de trabalho:
O exercício do cargo poderá exigir disponibilidade de horária para
atuar fora do horário de expediente do Poder Executivo
Requisitos para provimento:
Ensino superior completo, com título de graduação em ciências
jurídicas e sociais e regular inscrição na Ordem dos Advogados do
Brasil
Recrutamento:
Livre nomeacão e do Prefeito
Art. 30 Altera o Anexo !1, Tabelas A e B da Lei no 2.135, de 1'1 de
dezembro de 2013, para incluir o cargo de Assessor Jurídico na relação de cargos em
comissão do Poder Executivo e para definir o padrão remuneratório, conforme segue:
TABEI.A A
SIMBOLO DENOMTNAçAO FUNÇAO DE
CONFIANÇA
CC Assessor Jurídico R$ 2.000,00
TABELA B
SIMBOLO VALOR FG
cc R$ 7.500,00 R$ 2.000,00
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro,06 de janeiro de 2022.
O DE MARMELEIRO
www.maffneleiro.pr. gov.br

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