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norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do município de Marmeleiro e dá outras providências.
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Cámara CMunicival de Vereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 — cm(Dcamaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
Resolução 1/2021
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher
no âmbito do Poder Legislativo do município de
Marmeleiro e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art.1º Fica criada a Procuradoria da mulher no âmbito do Poder Legislativo do
município de Marmeleiro.
Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum
outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda
a estrutura do Poder Legislativo.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da
Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta, que nos impedimentos da Procuradora vai
colaborar no cumprimento das atribuições da Procuradoria, designadas pelo presidente da
Câmara Municipal.
8 1ºO mandato da procuradora da mulher acompanhará a periodicidade da
eleição da mesa diretora.
$ 2º Os Edis nomeados não farão Jus a nenhum acréscimo do subsídio da
vereança nem tão pouco remuneração específica para o exercício do cargo mencionado nesta
resolução.
8 3º Não havendo número suficiente de Vereadores para os cargos de
Procuradoras, os cargos e funções poderão ser preenchidas por servidoras efetivas e
comissionadas do Poder Legislativo do Projeto em evidência.
Art. 3º Compete a Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das
vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violência e discriminação contra a mulher;
HI - fiscalizar e acompanhar a execução de Programas do governo municipal
que visem a promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação
de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
HI - cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos e privados,
voltados a implementação de políticas para as mulheres:
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política,
A PASSARELA DO SUDOESTE
EO)
CGúmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm(Bcamaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15- CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO PR
inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara
Municipal.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da
Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º A suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório
não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com a
nomeação imediata das procuradoras.
Marmeleiro, 09 de fevereiro de 2021.
Presidente da Câmafa
A PASSARELA DO SUDOESTE

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