| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do município de Marmeleiro e dá outras providências. |
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agp Cámara CMunicival de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 — cm(Dcamaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR Resolução 1/2021 Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do município de Marmeleiro e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art.1º Fica criada a Procuradoria da mulher no âmbito do Poder Legislativo do município de Marmeleiro. Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura do Poder Legislativo. Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta, que nos impedimentos da Procuradora vai colaborar no cumprimento das atribuições da Procuradoria, designadas pelo presidente da Câmara Municipal. 8 1ºO mandato da procuradora da mulher acompanhará a periodicidade da eleição da mesa diretora. $ 2º Os Edis nomeados não farão Jus a nenhum acréscimo do subsídio da vereança nem tão pouco remuneração específica para o exercício do cargo mencionado nesta resolução. 8 3º Não havendo número suficiente de Vereadores para os cargos de Procuradoras, os cargos e funções poderão ser preenchidas por servidoras efetivas e comissionadas do Poder Legislativo do Projeto em evidência. Art. 3º Compete a Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; HI - fiscalizar e acompanhar a execução de Programas do governo municipal que visem a promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; HI - cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados a implementação de políticas para as mulheres: IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, A PASSARELA DO SUDOESTE EO) CGúmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm(Bcamaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15- CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO PR inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara Municipal. Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º A suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com a nomeação imediata das procuradoras. Marmeleiro, 09 de fevereiro de 2021. Presidente da Câmafa A PASSARELA DO SUDOESTE