| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2756 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Concede recomposição aos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Marmeleiro. |
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ESIÂDO DO P,TMNÂ ?re de íTarme/eiro EsrÂDo »o pnRrnÁ cNPl 76.205.665/0001-01 Av. Mocoli, 255 - cx.Postal z+ - tone lFax (+e) zszs-8100 - cEp 8s6ls-000 - MÀRMELEIRo - pR LEI NO 2.756, DE 27 DE JANEIRO DE 2022. Concede recomposição aos subsídios Agentes Políticos do Município Marmeleiro. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Ficam atualizados os subsídios do Prefeito Municipal, VicePrefeito, Diretores de Departamentos, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores do Município de Marmeleiro, no percentual de 1 0,16 o/o, de acordo com o INPC/IBGE acumulado dos últimos doze meses, nos termos do §1o, do art. 10, da Lei no 2.530, de 19 de dezembro de 2017 . Parágrafo Único: A atualização e o reajuste previstos no total de 10,160/o sobre os níveis vigentes, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. Aft.20 - Os Agentes Políticos passarão a ter os seguintes subsídios: PREFEITO MUNICIPAL R$ 17.975,91 VICE-PREFEITO R$ 5.530,03 DIRETORES DE DEPARTAMENTOS R$ 5.530,03 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 5.105,92 VEREADORES R$ 4.252,18 Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marmeleiro,2T de janeiro de 2022. Publicado no DOE de Ediçáo no 1160, de27 dejaneiro de2022. dos de JAIR PILATI www.marmeleiro.pr. gov.br