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norma nº 2756/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2756 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaConcede recomposição aos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Marmeleiro.
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ESIÂDO DO P,TMNÂ
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LEI NO 2.756, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
Concede recomposição aos subsídios
Agentes Políticos do Município
Marmeleiro.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Ficam atualizados os subsídios do Prefeito Municipal, Vice￾Prefeito, Diretores de Departamentos, Presidente da Câmara Municipal e
Vereadores do Município de Marmeleiro, no percentual de 1 0,16 o/o, de acordo com o
INPC/IBGE acumulado dos últimos doze meses, nos termos do §1o, do art. 10, da Lei
no 2.530, de 19 de dezembro de 2017 .
Parágrafo Único: A atualização e o reajuste previstos no total de
10,160/o sobre os níveis vigentes, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Aft.20 - Os Agentes Políticos passarão a ter os seguintes subsídios:
PREFEITO MUNICIPAL R$ 17.975,91
VICE-PREFEITO R$ 5.530,03
DIRETORES DE DEPARTAMENTOS R$ 5.530,03
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 5.105,92
VEREADORES R$ 4.252,18
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro,2T de janeiro de 2022.
Publicado no DOE de Ediçáo no 1160, de27 dejaneiro de2022.
dos
de
JAIR PILATI
www.marmeleiro.pr. gov.br

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