| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2755 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Concede reposição salarial aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão da Câmara Municipal de Marmeleiro e dá outras providências. |
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?re 'iÍura flTunic de f,Tarme/eiro ESIÂDO DO PÂMNÂ CNPJ 76.205.ó65/0001-01 Âv. Mocoli, 255 - Cx.Postal z+ - tone f Fax (+e) XzS-8100 - cEp ss6ts-000 - MARMELETRO - pR LEI NO 2.755,D827 DE JANEIRO DE 2022. Concede reposição salarial aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão da Câmara Municipal de Marmeleiro e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Ficam atualizados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Marmeleiro, estabelecidos nos anexos l, l!, !!!, lV, V, V, VIl e Vlll da resolução no 00212013, no percentual de 10,16 o/o, acumulado nos últimos doze meses, de acordo com o INPC/IBGE. Art. 20 - E reajuste no percentual de 0,84 % correspondente ao aumento real. Parágrafo Único: A atualização e o reajuste previstos no total de 11% sobre os níveis vigentes, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marmeleiro,2T de janeiro de 2022, Publicado no DOE de Edição no 1í60, de27 dejaneiro de2022. cNP/ 7ó.20s.665/0001-01 de Marmeleiro www.marmeleiro.pr. gov.br