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norma nº 2754/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2754 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaConcede revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
native_id212

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matéria 248 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

'iÍura f,(unic I Ce íi(arme/eiro
ESTADO DO P,{MNA cNP' 76.20s.665/0001-01
Av. Mocoli, 255 - Cx.Postal z+ - tone lFax (+e) Eszs-8100 - cEP 85615-000 - MÀRMELEIRo - PR
LEI NO 2.754,DE27 DE JANEIRO DE 2022.
Concede revisão geral anual e reajuste aos
vencimentos dos servidores públicos
municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica concedida a recomposição e o reajuste aos vencimentos
dos servidores públicos municipais, com efeitos a partir de 1o de janeiro de2022, no
percentual total de 1 170, sendo:
l- o percentual de 10,160/o referente à revisão geral anual, nos termos
do art. 1o, da Lei no 2.530, de 19 de dezembro de 2017:
ll - o percentual0,S4o/o referente ao reajuste.
Parágrafo único. A revisão geral anual e o reajuste dos vencimentos
serão concedidos aos servidores públicos municipais do Regime Estatutário, ativos,
inativos e pensionistas, empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados
nível CCll e Conselheiros Tutelares.
Atl. 2o Em razâo do disposto nesta Lei, ficam alterados:
| - as Tabelas A e B do Anexo lll e as Tabelas A e B do Anexo lV da
Lei no 2.096, de 23 de setembro de 2013, que passam a vigorar na forma do Anexo I
desta Lei;
ll - as Tabelas dos Anexos lV, V e Vl da Lei no 1.923, de 05 de abril de
2012, que passam a vigorar na forma do Anexo ll desta Lei;
lll - a Tabela do Anexo l, da Lei no 1 .229, de 30 de junho de 2006, que
passa a vigorar na forma do Anexo lll desta Lei;
lV - as Tabelas A e B do Anexo ll, da Lei no 2.135, de 11 de dezembro
de 2013, que passam a vigorar na forma do Anexo lV desta Lei;
V - o art. 41, da Lei no 1.200, de 25 de fevereiro de 2006, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.41. Aos Conselheiros Tutelares será concedida remuneraçáo equivalente a R$
1.779,30, reajustada anualmente no mesmo índice aplicado para correçáo do salário
dos servidores públicos municipais.
Vl - o art. 83, da Lei no 1.923, de 05 de abril de 2012, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
armeleiro.pr.go\
?re
'iÍura flTunic
ESIÂDO DO PÂMNA
?re /e íV(arme/eiro
ESIÂDO DO PÂMNA CNpl 76.205.665/0001-01
Av. Mocoli , 255 - Cx.Postal z+ - tone lFax (+A) XzS-8100 - cEp 8s6ts-000 - MARMELEIRo - pR
Aft. 83. As gratificações aos profissionais do magistério, estabelecidas no art.
82 desta Lei, corresponderão aos seguintes valores:
I - n$ 777,00 pelo exercício da função de direção nas instituições
educacionais;
II - R$ 666,00 pelo exercício da função de coordenação educacional no
Departamento Municipal de Educação e Cultura, com atendimento no âmbito
das instituições educacionais da rede municipal de ensino;
III - R$ 555,00 pelo exercício da função de coordenação pedagógica nas
instituições educacionais ;
IV -RS 355,20 pelo exercício em instituições educacionais de difícil acesso ou
provimento.
t." l
4ft. 30 Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate às Endemias, o pagamento complementar da diferença entre os valores
estabelecidos nesta Lei e o piso salarial profissional estabelecido no inciso lll, do
§1o, do art. 9o-A, da Lei Federal no 11.350, de 05 de outubro de 2006,
Art. 40 Fica assegurado aos Professores e Professores de Educação
lnfantil, o pagamento complementar de eventual diferença entre os valores
estabelecidos nesta Lei e o valor nominal do piso nacional do magistério público.
Art. 50 As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por
dotaçÕes orçamentárias proprias previstas no Orçamento Geral do Município
instituído pela Lei no 2.752, de 29 de dezembro de 2021.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro,2T de janeiro de 2022.
Publicado no DOE de Edição no 1160, de 27 dejaneiro de 2022.
JAIR PILATI
www.marmeleiro.pr. gov.br
Padrão Grau
1
I
il
t
7.t79,70
ilr
2
t.296,99
I
t.426,70
2
7.2L4,47
I
1.280,15
1.335,90
il
3
t.408,L7
1.469,50
I
3
1.548,98
1.250,90
1.318,56
ll
1.515,96
1.375,98
t.450,42
ilt
4
1.s13,59
7.667,57
4
1.288,43
1.595,45
I
1.83432
1.358,12
7.567,44
L.4L7,26
ll
1.852,86
1.493,93
1.7t7,59
1.559,00
lil
ANEXO il
TABELA 'A' - QUADRO GERAL
ANEXO I
5
5
t.327,O8
2.038,15
1.643,31
1.889,3s
1.398,86
I
1.608,29
2.241.,96
L.459,7a
1.538,75
1.908,44
ll
L.605,77
1.953,93
t.769,L2
6
t.692,6L
1.366,89
2.099,29
il
6
2.t49,32
1.440,83
1.946,03
1.503,57
1.656,54
2.309,2L
I
1.965,70
2.364,26
1.584,91
L.822,79
2.OL2,55
7.653,94
il
7
2.762,27
t.743,39
t.407,90
2.O27,30
1.484,0s
2.OO4,4L
2.2L3,80
Il
7
2.378,49
7.706,23
2.223,43
1.s48,68
t.632,46
2.O24,67
2.43s,19
I
2.445,78
2.O72,92
1.703,56
1.876,86
I
1.795,69
1.450,14
2.087,94
2.227,L4
il
2.064,54
2.280,2t
1.528,58
2.189,75
2.449,84
1.595,14
t.757,42
2.290,13
ilt
2.085,41
1.681,43
2.sog,24
2.408,72
ctÁssEs
1.933,17
t.754,67
2.519,15
2.13s,1,t
9
1.849,56
2.293,9s
1.493,64
2.744,39
2.649,60
1.574,43
2.255,44
2.L26,48
2.348,62
2.523,34
7.642,99
2.358,83
1.810,14
2.480,98
2.747,97
1.73r.,87
2.583,49
2.199,16
2.594,72
1.991,16
1.807,31
10
2.362,77
2.208,72
2.729,O8
1.538,45
1.905,05
2.4L9,07
2.L90,27
t.62t,67
2.321,77
2.599,O4
7.692,28
2.429,59
L.864,45
2.650,99
2.555,41
2.272,47
1.783,83
2.0s0,89
2.265,L4
2.672,56
1.861,s2
11
1.s84,61
2.274,98
2.433,65
7.962,20
2.810,96
2.49L,6s
2.255,98
7.670,32
2.392,80
2.677,O1,
2.502,48
1.920,38
L.743,Os
2.278,79
2.740,82
2.632,07
1 837,35
2.752,74
L.9r7,37
2.LLz,42
2.333,09
L2
t.632,L4
2.s06,66
2.895,29
2.O27,06
2.343,23
7.720,43
2.566,40
2.464,59
2.323,66
1.977,99
2.757,32
1.795,34
2.577,56
t.892,47
2.7LL,03
2.347,75
2.823,05
2.775,79
2.83s,32
2.403,08
7.974,89
13
2.581,86
2.4L3,53
2.982,15
2.O87,70
1.681,11
2.393,37
t.772,O4
2.538,53
2.643,39
L.849,20
2.554,88
2.037,33
2.840,O4
2.907,74
2.477,56
L.949,24
2.792,37
2.920,38
2.O34,L4
2.241,O7
14
2.47s,77
2.144,L5
2.48s,94
2.659,32
7.731,54
3.O7L,6L
L.82s,20
2.465,17
2.674,68
2.722,69
2.734,53
1.904,68
2.098,45
2.925,24
2.OO7,72
2.490,09
2.994,97
2.876,L4
2.549,43
2.308,30
2.09s,16
3.007,99
15
2.739,LO
2.208,47
2.560,51
7.783,49
3.163,76
2.804,37
2.693,L2
1.879,96
2.539,13
2,816,s7
2.761,47
3.013,00
1.961,82
2.067,95
2.s64,79
3.084,82
2.962,42
2.Ls8,02
2.377,55
2.625,97
16
3.098,23
2.82t,27
1.836,99
2.274,73
3.258,67
2.637,33
2.615,30
2.888,s0
1.936,35
2.773,9L
2.901,06
2.226,25
2.O20,67
3.103,39
2.729,99
2.641,74
3.777,36
3.051,29
2.704,69
2.222,76
2.448,88
3.191,18
l7
1.892,10
2.342,97
2.905,91
2.716,45
3.356,43
L.994,45
2.975,L6
2.693,76
2.857,t3
2.O87,29
2.293,O4
3.196,49
2.988,10
2.193,89
2.720,99
3.272,68
3.L42,83
2.289,44
2.522,34
2.78s,83
3.286,9r
18
2.993,09
2.797,94
1.948,86
2.4t3,26
3.457,13
2.054,28
2.774,57
3.064,47
2.942,8s
2.743,73
3.077,74
2.351,83
3.292,39
2.2s9,70
2.802,62
3.370,86
3.237,L2
3.38s,52
2.869,4L
2.598,01
2.358,12
3.082,88
2.485,6s
2.881,88
3.560,84
3.031,13
3.156,34
2.77s,9r
2.857,81
2.432,68
3.391,16
3.t70,o7
2.327,49
2.886,70
3.47t,99
3.334,23
2.675,95
2.955,49
3.487,O9
2.968,34
3.L75,17
3.667,67
2.560,22
3.251,03
2.943,54
3.722,O7
2.505,66
3.492,89
3.265,t7
3.576,15
2.973,30
3.434,26
2.756,23
3.0441s
3.591,70
3.270,63
3.057,39
3.777,70
3.031,85
3.348,s7
3.2t5,73
3.597,68
3.363,13
3.062,50
3.683,44
3.5J7,29
3.13s,48
3.699,45
3.368,75
3.149,11
3.891,03
3.312,20
3.449,O2
3.464,O2
3.705,61
3.793,94
3.643,40
3.229,54
3.810,43
3.243,58
4.007,76
3.552,49
3.4L7,57
3.567,94
3.907,76
3.7s2,7t
3.924,75
3.340,89
4.727,99
3.513,91
3.674,98
3.865,29
4.042,49
4.25t,83
3.619,33
3.981,25
4.379,38
8
I
il
2.610,85
II
9
2.87L,93
I
3.159,13
2.689,18
lt
3.773,1O
2.958,09
lil
10
4.tso,47
3.2s3,90
I
2.769,85
4.565,45
3.886,29
il
3.046,83
4.O42,61
4.274,92
ilt
11
3.351,52
4.446,87
2.852,95
4.702,42
I
4.002,88
4.891,55
3.138,23
4.163,89
il
4.403,L7
4.211,06
3.452,07
4.580,27
ilt
t2
2.938,53
4.843,49
4.632,t6
4.L22,97
s.038,30
I
3.232,38
5.095,38
4.288,80
4.535,27
4.337,39
il
4.717,68
3.555,63
4.295,27
3 026,69
4,771,72
4.988,79
ilt
13
4.724,80
4.246,66
5.189,45
3.329,35
5.248,25
4.4t7,46
I
4.671,32
s.L97,29
4.467,57
3.652,30
4.859,2t
4.424,r3
il
4.914,26
3.L17,49
5.138,46
5.895,48
4.866,54
4.374,06
5.345,13
ilt
5.40s,69
t4
3.429,23
6.485,03
4.549,99
5.353,21
4.601,54
4.871,46
I
4.s56,8s
7.133,53
3.772,t7
5.004,99
6.O72,34
3.2tt,02
5.292,6t
5.051,69
il
4.505,28
5.012,s4
5.505,49
6.232,33
6.679,58
5.567,86
3.s32,11
lil
4.686,49
15
6.855,56
4.955,81
5.513,80
4.739,58
7.347,54
4.693,s6
3.88s,33
5.15s,14
I
7.547,72
3.307,35
5.451,39
6.254,57
5.2 13
4.640,44
6.419,30
5.670,6s
5.L62,92
il
3.638,07
9.432,74
5.734,90
6.879,97
4.827,O8
,54
7.O6t,23
s.679,2t
5.LO4,48
4.88L,77
il
10.376,00
7.567,96
4.834,35
4.001,89
5.309,79
16
7.767,36
3.406,57
6.442,L5
5.369,94
5.614,93
I
11.413,60
6.611,88
4.779,65
5.840,77
5.317,80
9.7t5,72
3.747,22
s.906,94
4.971,89
7.086,37
lt
10.376,02
7.273,07
5.849,59
5.257,62
s.o28,22
10.687,28
4.979,39
7.795,OO
4.727,95
5.469,08
ilt
11.413,62
8.000,38
5.783,38
3.508,76
6.63s,41
5.s31,04
11.756,01
6.8LO,24
4.923,O4
5.015,99
5.477,34
70.oo7,19
12.555,00
3.8s9,63
6.084,1s
7.298,96
s.121,05
10.687,30
6.025,08
7.491,26
5.415,34
5.t79,O7
11.007,90
8.028,8s
5.728,77
4.245,6t
5.633,16
11.756,03
8.240,39
3.614,03
6.834,47
5.956,88
5.596,97
12.108,69
7.074,54
6.t96,47
5.O70,73
5.641,66
to.307,4L
12.931,65
3.975,42
6.266,68
7.5t7,93
5.274,68
7t.@7,92
7.716,00
6.20s,83
5.577,80
5.334,44
11.338,14
5.282,64
4.372,97
8.269,71
5.802,15
L2.LO8,7L
8.487,60
3.722,4s
6.135,59
7.039,51
5.867,88
t2.477,95
5.222,85
6.382,37
7.224,98
s.810,91
10.616,63
13.319,60
4.094,68
6.454,68
7.743,47
5.432,92
11.338,16
7.947,48
5.745,t4
6.392,O7
5.494,47
71.678,28
4.504,16
5.44L,L2
8.517,81
5.976,22
t2.471,97
8.742,23
7.250,69
6.319,66
3.834,12
6.043,92
L2.846,t7
5.379,54
5.985,23
6.s73,84
7.447,73
10.935,13
13.719,19
4.2t7,53
6.648,32
5.595,91
7.975,77
11.678,30
5.9L7,49
8.185,90
6.583,77
s.6s9,31
12.o28,61
4.639,29
8.773,34
5.155,50
5.604,3s
12.846,13
3.949,L4
9.004,50
7.468,2L
6.509,25
6.22s,24
13.231,49
7.664,98
5.540,92
6.777,06
6.L64,79
11.263,18
14.130,76
4.344,05
8.215,O4
6.847,77
5.763,79
12.028,6s
8.437,48
6.78t,28
6.095,02
s.829,09
L2.389,49
4.778,47
9.036,54
6.340,L7
5.772,48
13.231,51
9.274,63
4.067,62
6.4L7,99
6.704,52
7.692,26
73.628,44
s.707,L5
6.349,74
6.974,79
7.894,93
14.554,69
11.601,08
4.474,37
7.053,20
8.461,50
5.936,70
12.389,51
6.277,87
8.684,43
6.984,72
6.003,96
L2.761,77
4.92L,82
5.945,66
9.307,64
6.530,37
73.628,46
4.189,65
9.552,87
6.905,66
7.923,03
6.604,35
t4.o37,29
5.878,36
6.540,23
8.131,78
7.183,41
11.949,11
14.99t,33
4.608,60
7.264,80
6.114,80
8.7t5,34
t2.767,20
6.466,20
7.194,26
8.944,96
6.184,08
13.14401
s.069,47
9.s86,87
6.726,28
6.L24,O3
t4.o37,3L
7.rL2,83
9.839,46
4.315,34
8.160,72
6.802,49
14.458,4L
6.O54,72
7.398,97
8.375,73
6.736,43
t5.441,07
72 307,s8
4.746,86
7.482,74
8.976,80
6.298,25
13.144,03
9.273,31
6.660,19
6.369,60
7.4L0,O9
13.538,33
5.221.,56
6.928,07
9.874,4't
6.307,75
L0.734,64
14.4s8,43
7.326,21
7.006,s6
8.405,54
14.892,16
7.620,88
6.236,36
8.627,00
6.938,53
72.676,87
15.904,30
6.487,L9
7.707,22
9.246,LO
13.538,35
9.489,77
6.560,69
6.860,00
7.632,39
t3.944,48
to.L70,7t
7.73s,9L
5.496,98
10.438,68
74.892,t9
7.s46,@
7.2L6,76
8.657,70
15.338,93
7.849,5t
8.885,81
7.746,68
13.057,11
16.381,43
9.s23,49
7.938,44
6.681,81
73.944,s0
9.774,40
7.861,36
6.757,5r
10.475,83
L4.362,8L
7.349,99
6.691,89
70.75t,84
15.338,95
7.433,26
8.9t7,44
15.799,09
7.361,08
9,1s2,39
8.084,99
13.448,83
76.872,87
8.176,59
9.809,19
10.057,63
L4.362,84
8.097,20
6.960,24
10.790,10
L4.793,70
6.892,64
tt.o?4,40
15.799,t2
9.184,96
7.656,26
16.273,O7
9.426,96
7.581,92
t3.852,29
10.103,47
t7.379,06
8.421,89
10.369,66
t4.793,72
8.340,t2
11.113,80
1s.237,5L
7.099,42
11.406,63
76.273,O9
9.460,51
t6.761,26
9.709,77
7.809,37
t4.267,86
to.406,57
17.900,43
10.680,75
15.237,54
8.590,32
1L.447,22
1s.694,63
11.748,83
t6.767,29
9.744,32
17.264,LO
10.001,06
14.695,90
L8.437,44
70.718,77
7t.oo1,77
1s.69466
t6.L65,47
17 790,64
L2.t0t,29
t7.264,L3
77.t82,02
10.301,09
Ls.t36,77
18 990,s6
LL.33L,2L
16.155,50
16.650,44
L2.464,33
t7.782,05
18.315,48
15.590,88
19.560,28
t6.650,47
L7.149,95
18.315,51
18.864,94
20.t47,O9
t7.749,98
18,864,98
20.7sL,50
CATEGORIA
FUNCIONAL
Aux, Enfermagem
Grau
Aux. Escriturário'B'
I
il
1
2.021,30
ilt
2.223,43
Escriturário'A'
2.445,78
I
2
2.08L,94
I
2.6t0,8s
2.290,13
I
2.877,93
2.519,75
3
2.L44,39
Escriturário'B'
3.159,13
I
2.689,18
2.358,83
4.211,06
lt
2.958,09
2.594,72
4
2.208,73
Odontólogo,
Fisioterapeuta 40h e
ilt
4.632,L6
3.253,90
2.769,85
TABELA'B',- QUADRO EM EXTTNÇÃO
2.429,60
erapeura ucupaoonat
5.095,38
I
4.337,39
3.046,83
2.672,56
5
2.274,99
I
3,773,O9
4.771,L2
3.3s1,52
2.852,95
2.502,49
I
4.t50,41
5.248,24
Técnico em
Contabilidade
4.467,5L
3.t38,24
2.752,74
6
2.343,24
4,56s,45
I
3.886,29
4.914,26
3.452,06
2.938,54
I
2.577,56
4.042,67
4.274,92
5.40s,69
4.601,54
3.232,38
I
2.835,32
4,446,87
7
2.413,53
4.702,42
4.002,88
5.061,69
3.555,62
3.026,69
4.891,55
I
2,6s4,89
4.L63,88
4,403,L7
5.567,86
4.739,58
3.329,35
I
4.295,27
4.580,27
2,920,38
8
2.485,94
4.843,49
4.722,96
5.2L3,54
I
3.662,29
4.724,80
3.117,49
5.038,30
2.734,54
4.288,80
4.535,26
5.734,90
4.881,77
5.L97,29
CLASSES
3,429,24
4.424,12
3.008,00
4.717,68
9
4.988,79
2.560,s2
4.246,65
5.369,94
3.772,L6
4.866,s4
3.2!1,02
5.189,45
2.816,57
4.4t7,46
4.671,,32
5.906,9s
5.353,21
5.028,22
3.532,tt
4.556,8s
3.O98,24
4.859,21
10
2.637,33
5.138,46
4.374,05
5.531,04
3.885,33
5.O12,54
5.345,13
3.307,3s
2.9O1,O7
4.s49,99
4.8L1,46
6,084,15
5.779,O7
5.513,80
3.638,08
4.693,55
3.19 1,18
LL
5.004,99
2.716,45
5.292,67
4.505,27
5.696,97
4.001,89
5.762,92
3.406,57
5.505,48
2.988,10
4.686,49
4.955,80
6.266,68
5.334,44
s.679,22
3.747,22
4.834,36
3.286,92
72
5,155,14
2.797,95
5.451,39
4.640,43
5.867,88
4.t21,94
5.317,80
3.508,76
s.670,6s
3.077,74
4.927,09
5.to4,48
6.454,68
5.849,s9
5.494,48
3.8s9,63
4.979,39
3.385,s3
13
s,309,79
2.881,89
5.614,93
4.779,64
6.043,92
4.245,60
5.477,34
3.614,03
5,840,77
3.170,08
4.971,90
5.257,61
6.648,32
6.02s,08
5,659,31
3,975,42
3.487,O9
5.728,77
L4
5.469,09
2.968,34
5.783,38
4.923,03
6.225,24
4.372,97
5.641,66
3.722,45
6.015,99
3.265,18
5.t21,05
5.475,34
6.847,77
5.829,09
6.205,83
4.094,69
3.591,70
s.282,64
15
5.633,16
3.057,39
5.9s6,88
s.070,72
6.4LL,99
4.s04,16
3.834,L2
s.810,9r.
6.196,47
3.363,13
5.274,68
5.577,80
7.053,20
6.003,96
6.392,01
4.2L7,53
5.44L,t2
76
3.699,4s
5.802,15
3.149,1!
6.135,59
5.222,84
6.604,35
4.639,28
5.985,23
3.949,1s
6.382,36
3.464,03
5.432,92
5.745,14
7.264,80
6.184;08
6.583,77
4.3114,05
t7
5.604,3s
3.810,44
5.976,22
3.243,59
6.319,6s
5.379,53
6.802,48
4.778,46
6.764,79
4.067,62
6.573,84
3.567,95
5.s95,91
5.9t7,49
7.482,74
6.369,60
6.787,28
4.474,37
5.772,48
18
3.924,75
6.155,51
6.s09,24
3.340,90
5.540,92
7.006,56
4.921,82
6.349,74
4.189,65
6.771,O5
3.674,99
5.763,79
6.09s,01
7.707,22
6.560,69
6.984,72
4.608,51
4.042,49
5.945,65
6.340,77
6.704,52
5.707,t4
7.2!6,75
5.069,47
6.54O,23
4.315,34
6.974,L8
5.936,70
6.277,87
7.938,44
6.757,5t
7.194,26
4.746,86
6.t24,02
6.530,38
6.90s,66
5.878,36
7.433,26
5.227,s5
6.736,43
7.783,47
6.114,80
6.466,20
8.776,59
6.960,24
7.4tO,09
6.307,74
6.726,29
7.L12,83
6.O54,7L
7.556,25
6.938,53
7.398,91
6.298,25
6.660,19
8.42L,89
7.632,39
6,496,98
5.928,08
7.326,2t
6.236,3s
7.L46,68
7.620,88
6.487,20
6.859,99
7.86L,36
6.691,89
7.135,92
7.546,00
7,361,08
7.849,50
6.681,81
8.097,20
6.892,64
7.350,00
7.587,92
8.084,99
8.340,L2
7.099,42
7.809,37
8.s90,32
ANEXO IV
cRATTFTCAçÕES
TABELA "4"
Gratificação por compor Núcleo de Gestão de Garreira
DESCRTçÃO VALOR
Membro do Núcleo de Gestão de Carreira R$ 359,38
TABELA *8"
Gratificação por Encargo
DEScRTçÃO VALOR
GPCL - Membro da Comissão de Licitações R$ 639,36
GPCS - Membro da Comissão de Sindicâncias,
Processos Administrativos Disciplinares e
Processos Administrativos Especiais
R$ 239,76
GPCAP - Membro da Comissão de Apoio ao
Pregão
R$ 639,36
GDAP - Pregoeiro R$ 639,36
GDAL - Leiloeiro R$ 639,36
GPCAB - Membro da Comissão de Avaliações de
Bens R$ 239,76
GDAASUS Medico Auditor nas Guias de
Prestadores do SUS RS 1.598,40
GDACUCI - Coordenador da Unidade de Controle
lnterno - UCI R$ 3.196,82
GDAPG - Procurador-Geral R$ 1.598,40
ANEXO II
NIVEIS
B
c
ANEXO IV
TABELA DE VENCIiIENTOS
GARGO: PROFESSOR JORNADA:20 HORAS SEttiANAIS
QUADRO PERiiANENTE
1
1.930,81
D
2.316,97
2
1.969,43
2.548,67
2.363,31
3
2.008,8í
2.599,64
2.410,58
4
2.048,99
2.651,64
2.458,79
5
2.089,97
2.704,67
2.507,97
6
2.131,77
2.758,76
2.558,12
7
CLASSES
2.174,41
2.813,94
2.609,29
8
2.217,89
2.870,22
2.661,47
I
2.262,25
2.927,62
2.714,70
10
2.307,50
2.986,17
2.769,00
11
2.353,65
3.045,90
2.824,38
12
2.400,72
3.106,81
2.880,86
í3
2.448,73
3.168,95
2.938,48
14
2.497,71
3.232,33
2.997,25
í5
2.547,66
3.296,98
3.057,20
3.362,92
NIVEL
A
01
ANEXO V
TABELA DE VENCIi'IENTOS
GARGO: PROFESSOR JORNADA:20 HORAS SEtIIANAIS
QUADRO SUPLEMENTAR
1.601,86
02
1.633,90
03
1.666,58
ANEXO VI
TABELA DE VENCIi'ENTOS
GARGO: PROFESSOR DE EDUCAçÃO NFANTIL JORNADA:40 HORAS SEIIANAIS
QUADRO PERMANENTE
NrvEls
04
í.699,91
B
(
05
c
1.733,90
3.203,73
lozl03
D
3.844,48
06
1.768,58
3.267,80
4.228,92
3.921,37
07
crÁssEs
1.803,95
3.333,16
4.313,50
3.999,79
08
o4
1.840,03
3.399,82
4.399,77
uolrolUí
4.079,79
09
1
3.467,92
.876,83
4.487,77
4.161,38
í0
1.914,37
3.537,18
4.577,52
4.244,61
11
CLASSES
1
3.607,92
.952,66
4.669,07
oEl0e
4.329,50
12
1.991,71
3.680,08
4.762,45
4.416,09
13
2.031,55
3.753,68
4.857,70
4.504,42
14
10
2.072,18
3.828,75
4.954,86
4.594,50
í5
11
2.113,62
3.905,33
5.053,96
4.686,39
12
3.983,44
5.155,03
4.780,',12
í3
4.063,10
5.258,13
4.875,73
14
4.144,37
5.363,30
4
í5
.973,24
4.227,25
5.470,56
5.072,70
5.579,97
Agente Comunitário de Saúde - PSF
NOMENCLATURA / CARGO
Agente de Combate a Endemias - PSF
ANEXO il
Altera o Anexo l. da Lei no í.229. de 30 de iunho de 2006.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E VAGAS DO EMPREGO PÚBLTCO
Auxiliar Administrativo - PSF
Auxiliar de Enfermagem - PSF
Enfermeiro - PSF
Farmacêutico Bioquímico - PSF
CARGA
HORÁRN
SEi'IANAL
Motorista - PSF
40 Horas
Odontólogo - PSF
40 Horas
VAGAS
40 Horas
40 Horas
34
SALÁRtO
07
40 Horas
R$ 1.351,07
02
R$ 1.351,07
02
40 Horas
R$ 2.021,28
02
40 Horas
Ensino FundamentalCompleto e idade mÍnima de 18 anos.
R$ 2.021,30
Ensino FundamentalCompleto e idade mÍnima de 18 anos.
40 Horas
01
R$ 4.295,27
REQUISITOS DE INVESTIDURA
Ensino Médio Completo e idade mÍnima de 18 anos.
Ensino Médio Completo e curso de qualificaçáo básica paÊ a
formaçáo de Auxiliar de Enfermagem.
02
R$ 5.987,02
Curso de graduaçâo em Enfermagem, fornecido por instituiçâo de
ensino oficial e reconhecida pelo Ministêrio de Educaçâo; registro
no órgâo de classe fiscalizador do exercÍcio profissional e idade
mÍnima de 18 (dezoito) anos.
01
R$ 1.515,96
Curso de graduaçáo em Farmâcia e BioquÍmica, fornecido por
instituiçáo de ensino oficial e reconhecida pelo Ministêrio de
Educaçáo; registro no órgâo de classe fiscalizador do exercÍcio
orofissionale idade mÍnima de 18 (dezoito) anos.
R$ 8.085,17
Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional
(CNH) e idade mfnima de 18 anos.
Curso de graduaçâo em Odontologia, fornecldo por instituição de
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educaçâo; registro
no órgâo de classe fiscalizador do exercÍcio profissional e idade
mÍnima de 18 (dezoito) anos.
de Habilitação
ANEXO IV
Altera o Anexo ll. da Lei no 2.135. de í1 de dezembro de 2013.
ANEXO II
TABELA A
RELAçÃO DE GARGOS DE PROVTMENTO Er COillsSÃO E FUNçÃO Oe
coNFrANÇA
SíMBOLO DENOMTNAÇÃO FUNÇAO DE
CONFIANCA
CCI Diretor do Departamento de Administração
Planeiamento
R$ 1.598,40
ccr Diretor do Departamento de FinanÇas R$ 1.598,40
ccr Diretor do Departamento de Viacão e Obras R$ 1.598,40
ccr Diretor do Departamento de Educacão e Cultura R$ 1.598,40
ccr Diretor do Departamento de Esportes R$ 1.598,40
ccr Diretor do Departamento de Saúde R$ 1.598,40
cct Diretor do Departamento de Assistência Social R$ 1.598,40
ccr Diretor do Departamento de Agricultura e
Abastecimento
R$ 1.598,40
CC! Diretor do Departamento de Indústria, Comércio,
Servicos e Turismo
R$ 1.598,40
CGI Diretor do Departamento de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
R$ 1.598,40
ccr Diretor do Departamento Marmeleirense de
Trânsito
R$ 1.598,40
cc Diretor do Departamento de Urbanismo R$ 1.598,40
CCI Assessor de Relacões Públicas R$ 799,20
CCI Chefe da Divisão de Administração R$ 799,20
ccr Chefe da Divisão de Recursos Humanos R$ 799,20
ccr Chefe da Divisão de Compras e Almoxarifado R$ 799,20
CCI Chefe da Divisão de Contabilidade R$ 799,20
ccr Chefe da Divisão de Tesouraria R$ 799,20
ccl Chefe da Divisão de Cadastro e Tributação R$ 799,20
ccr Chefe da Divisão de Viacão e Obras R$ 799,20
ccil Chefe da Divisão de Ensino Fundamental
FUNDEB
R$ 799,20
CCII Chefe da Divisão de Ensino Fundamental
Demais Recursos
R$ 799,20
CCII Chefe da Divisão de Cultura R$ 799,20
CCII Chefe da Divisão de Esportes R$ 799,20
ccil Chefe da Divisão de AdministraÇão - Saúde R$ 799,20
CCII Chefe da Divisão de Saúde R$ 799,20
CCII Chefe da Divisão de Viqilância em Saúde R$ 799,20
CCII Chefe da Divisão de Assistência Social R$ 799,20
ccll Chefe da Divisão de Assistência ao Menor R$ 799,20
CCII Chefe da Divisão de Fomento Aqrícola RS 799,20
CCII Chefe da Divisão de Fomento Pecuário R$ 799,20
CCII Chefe da Divisão de lndústria, Comércio e
Servicos
R$ 799,20
ccil Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos
R$ 799,20
CCII Chefe da Divisão de Gestão de Resíduos R$ 799,20
CCII Chefe da Divisão de Urbanismo R$ 799.20
TABELA B
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SIMBOLO VALOR FG
cct Subsídio R$ 1.598,40
ccll R$ 3.031,95 R$ 799,20

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