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norma nº 2761/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2761 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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matéria 243 →

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?re biÍura flTunic de íi(arme/eiro
ESTADODO PÂMN^ cNP' 76'205'665/0001-01
Âv. Mocoli, 255 - cx.Postat 24 - Fone f Fax (+e) xzs-8100 - cEP 85615-000 - M/{RMELEIRO - PR
Este no mural tel Ne 2.261 DE 24oE FEVEREIRo oEz0z2.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a
Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2022, no
valorde R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com recursos provenientesdo superávit financeiro apurado no
exercício anterior para dar atendimento no seguinte orgão e dotaçáo orçamentária:
Art. 20 - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávlf financeiro
apurado no exercÍcio anterior no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme inciso l, parágrafo
1o, art. 43 da Lei Federal no 4.320 de 1710311964, conforme segue:
AÉ. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 24 de fevereiro de 2022.
Funcional Proqramática Fonte Valor íR$)
14 DEPTO. DE URBANISMO
001 Divisão de Urbanismo
1 5.451 .0036.í .202.000 PavimentaÇáo Asfáltica no Perímetro Urbano do Município
4.4.90.51.00.00.00 Obras e lnstalaÇões 000 700.000,00
TOTAL 700.000,00
Financeiro Apurado no Exercício Anterior
TOTAL GERAL
JAIR PILATI
www. marmeleiro.pr. gov.br

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