| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2759 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | Retifica a redação de dispositivo da Lei nº 2.754, de 27 de janeiro de 2022. |
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?re de f,Tarme/eiro
ESIÂDO DO PÂR,{NÀ cNP' 76.205.6ó510001-01
Ay.Macalí, zss - Cx.Postal z+ - Fone f tax (+t) gszs-8100 - cEP 8s6ts-000 - MARMELEIRo - PR
LEI NO 2.759,DE24 DE FEVEREIRO DE2022.
Retifica a redação de dispositivo da Lei no
2.754, de 27 de janeiro de 2022.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1'Fica retificado o inciso V, do anl.20, da Lei no2.754,de27 de
janeiro de 2022, em razáo de erro material, pelo que passa a vigorar com a seguinte
redação:
'Art. 20......
V - o aÍ.. 41, da Lei no 1.200, de 25 de fevereiro de 2006, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Aft.41. Aos Conselheiros Tutelares será concedida remuneração equivalente
a R$ 1.735,91, reajustada anualmente no mesmo índice aplicado para
correção do salário dos seruidores públicos municipais...........................' (NR)
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro,24 de fevereiro de 2022.
Publicado no DOE de Ediçáo no 1181, de 25 defevereiro de2022.
cNP' 76.20s.665/oool-01
O JAIR PILATI
www.marmeleiro.pr. gov.br