| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2766 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e dá outras providências. |
| native_id | 218 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
?re 'a/ de íTarme/eiro ESIADO DO PAMNÂ Âv. Mocoli, 255 - Cx.Posnl24 CNPJ 76.205.665/oool-01 Fone ltax (+e1 3t t-8100 - CEP 85ó15-000 - M/TRMELEIRO - PR LEt Ne 2.766 DE 07 DE MARço DÉ2022. Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nq 2.734 de 1611112021, publicada em 1711112021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal No 2.736 de 2311112021 publicada em 2411112021, e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a icipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. ío - Fica autorizado o Executivo Municipal a "ACRESCENTAR' no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.734 de 1611112021, publicada em 1711112021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal No 2.736 de 2311112021 publicada em 2411112021, para o exercício de 2022, no Anexo l, a seguinte Açáo de Governo. ..ACRESCENTAR" Funcional Proqramática Valor (R$) Orgão 05 DEPTO. DE VIAÇAO E OBRAS Unidade 001 Divisáo de Viacão e Obras Função 26 Transoorte Subfunção 782 Transporte Rodoviário Proqrama 0005 Administracão e Gestão dos Servicos de Viacão e Obras Ação 1.055 Aquisição de Máquinas/Equipamentos Rodoviários Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 705.000,00 TOTAL 705.000,00 Art. 2(, - Ficam inalteradas as demais disposiçóes Plurianual, Lei Municipal Ne 2.734 de 1611112021, publicada em 17111t2021 e Orçamentárias, Lei Municipal No 2.736 de2311112021 publicada em2411112021. do Anexo I do Plano da Lei de Diretrizes AÉ. 3o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação Marmeleiro-PR, 07 de março de2022. www.marmeleiro.pr. gov.br