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norma nº 2768/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2768 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e dá outras providências.
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matéria 259 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

?,u "eiÍura f,Tunic /e íTarme/eiro
ESIÂDO DO PAMNA
Àv. Mscoli, 255 - Cx.Postol
cNP' 76.205.665/oo0 1-o I
24 - tone lFax (+6) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MÁRMELEIRO - PR
LEtNq z.t6lDE 07 DE MARço DE2o2z.
Acrescenta Açáo de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nq 2.23+ de
1611112021, publicada em 1711112021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Municipal No 2.736 de 2311112021 publicada em 2411112021, e dá outras
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
AÉ. 1o - Fica autorizado o Executivo Municipal a "ACRESCENTAR" no Plano
Plurianual, Lei Municipal N' 2734 de 1611112021, publicada em 1711112021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal No 2.736 de 2311112021 publicada em 2411112021, para o exercício de 2022, no
Anexo l, a seguinte Açâo de Governo:
..ACRESCENTAR"
Funcional Programática Valor (R$)
Orgão 08 DEPTO. DE SAUDE
Unidade 003 Divisão de Vioilância em Saúde
Funcão í0 Saúde
Subfunção 304 Viqilância Sanitária
Programa 0020 Vigilância em Saúde
Ação 2.089 Educação em Saúde Ambiental p/ Enfrentamento do Aedes
Aegypti - União/Município.
Cat. Econom. 3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte Rec. 895 Conv. Enfrentamento Aedes Aegypti- FUNASA 54.988,08
Cat. Econom. 3.3.90.39 Outros ServiÇos de Terceiros - Pessoa JurÍdica
Fonte Rec. 895 Conv. Enfrentamento Aedes Aeovoti- FUNASA 94.432,92
TOTAL 149.421,00
Art. 20 - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I
Plurianual, Lei Municipal Nq 2.734 de 16t11t2021, publicada em 17111t2021 e da Lei de
Orçamentárias, Lei Municipal No 2 736 de2311112021 publicada em24111t2021.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicaçáo.
Marmeleiro-PR, 07 de março de 2022.
do Plano
Diretrizes
ww-w.marmeleiro.pr. gov.br

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