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norma nº 2773/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2773 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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matéria 264 →

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ESIADO DO PAMN,{
Âv. Mocolí, 255 - Cx.Postal24
Este
cNP' 7ó.20s.665/000 1-01
- tonc I Fax (a6) 3525-8100 - cEP 85ó15-000 - MÁRMELEIRo - PR
rEl Ne 2.TT3DÉ.07 DE MARço DE2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a
no mural
Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
AÉ. 1o - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercÍcio de 2022, no
valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), com recursos provenientes do superávit
financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação, para dar atendimento no
seguinte orgão e dotações orçamentárias:
Art. 20 - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávlt financerro
apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos
etrinta e cinco mil reais), conforme incisos le ll, parágrafo 1o, art.43 da Lei Federal n" 4320de1710311964,
conforme segue:
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR,07 de março de2022.
Funcional Proqramática Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Aqrícola
20.606.0027.1 .057.000 Aquisicáo de Máquinas/Eouipamentos - SEDU
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 195.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equioamentos e Material Permanente 920 240 000,00
TOTAL GERAL 435.000,00
TOTAL
2.4.2.2.99.0.1 .01 .00.00.00.00 Rec. Conv. Máquinas/Equipamentos - SEDU (í95
www.marmeleiro.pr. gov.

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