| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2764 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | Ratifica a Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções do CONSUD – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste, e dá outras providências. |
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A,t,Mocoli, zss - cx.Postal z+ - tone f Fax (+e) Eszs-8100 - cEP 8s615-000 - MÂRMELEIRo - PR
LEI No 2.764, DE 04 DE MARÇO OE 2022.
Ratifica a Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo
de lntenções do CONSUD - Consórcio lntermunicipal de
Saúde do Sudoeste, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o. Fica ratificado em todos os seus termos a PrimeiraAlteração
e Consolidação do Protocolo de lntenções do CONSUD Consórcio
lntermunicipal de Saúde do Sudoeste aprovado na Assembleia Geral de
Prefeitos realizada nos dias 2610612020 e 19/05/2021.
Atl. 20. Faz parte desta Lei o conteúdo do referido documento,
independentemente de transcrição, autorizando-se o Chefe do Poder Executivo
Municipal a promover, posteriormente, a celebração do respectivo contrato de
consórcio público e demais atos necessários para a perfeita execução das
alterações.
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marrneleiro, PR, 04 DE MARÇO de 2022.
www.marmeleiro.pr. gov.br