| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2776 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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?,u iÍura f,Tunic ESIADO DO PÂMNA Ay. Mocali, 255 - Cx. /e fl(arme/eiro cNPJ 7ó,205.665/ooo 1-o 1 - Fone ltax (a6) 3525-8100 - cEP 85615-000 - MARMELEIRo - PR LErNe 2.t76DE ío DE MARço DE2o22. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a , Postal 24 no mural Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. ío - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2022, no valor de RS 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, para dar atendimento no seguinte orgão e dotações orçamentárias: Art. 20 - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorizaçáo constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superáyff financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), conforme inciso l, parágrafo 1o, art. 43 da Lei Federal no 4.320 de 1710311964, conforme segue: Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicaçáo Marmeleiro-PR, 10 de março de2022 Funcional Programática Fonte Valor ÍRS) í0 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento AorÍcola 20.606.0027.1 .058.000 Aquisição de Trator, lmplementos e VeÍculos - SEAB 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 180.000,00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 917 600 000,00 TOTAL GERAL 780.000,00 Financeiro Apurado no ExercÍcio Anterior TOTAL GERAL www.marrneleiro.pr. gov.br