| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2778 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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?re 'iÍura íV(unic I de íV(ar*e/eiro Âv. ESTADO DO PAMNÂ cNP,l 76.20s.66slooo 1-01 Fone f tax (+A) XZS-8100 - CEP 85ó15-000 - MÁRMELEIRO - PR LErNe z.TtgDE 10 MARÇo DEzoz2. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercÍcio de 2022, no valor de R$ 221 .244,00 (duzentos e vinte e um mil, duzentos e quarenta e quatro reais), com recursos provenientes do superáyit financeiro apurado no exercício anterior, para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: AÉ. 20 - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávlf financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 221.244,00 (duzentos e vinte e um mil, duzentos e quarenta e quatro reais), conforme inciso l, parágrafo 1o, art. 43 da Lei Federal no4.320 de 1710311964, conforme segue: AÉ. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 10 de março de2022. Cx. Postal 24 Funcional Proqramática Fonte Valor (R$) 06 DEPTO. DE EDUCAÇAO E CULTURA 002 Divisão de Ensino Fundamental- Demais Recursos 1 2.361.0006.1.201.000 Aquisição de VeÍculos 4.4.90.52.00.00.00 Equioamentos e Material Permanente 103 221.244,00 TOTAL 221.2M,00 TOTAL GERAL www.marmeleiro.pr. gov.br