| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2777 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e dá outras providências. |
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?,u 'ilura f,Tunic du flTarme/eiro ESIADO DO PÂMNÂ Lr\r,, /o''uJ'uuJ/ uL Av.Mocoli,255-Cx.Postalz+-toneItax(+e)xzs-8100-cEP85ó15-000'MÂRMELEIRo-PR LEI Ne 2.727 DE ío DE MARço DE2022. Acrescenta Ação de Governo no PIano Plurianual, Lei Municipal Ne 2.23+ de 1611112021, publicada em 1711112021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal No 2.736 de 2311112021 publicada em 2411112021, e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a pal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizado o Executivo Municipal a "ACRESCENTAR' no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.734 de 1611112021, publicada em 1711112021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal No 2.736 de 2311112021 publicada em 2411112021, para o exercício de 2022, no Anexo l, a seguinte Ação de Governo: .,ACRESCENTAR'' 76.205.66510001-01 Funcional Proqramática Valor (R$) Orqão 06 DEPTO. DE EDUCAÇAO E CULTURA Unidade 002 Divisão de Ensino Fundamental- Demais Recursos Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 0006 Gestão Pública do Ensino Fundamental Ação 1.201 Aquisição de Veículos Gat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte Rec. 103 5% Sobre Transferências Constitucionais 221.244,00 TOTAL 221.244,00 Art. 20 - Ficam inalteradas as demais disposições Plurianual, Lei Municipal Ne 2.734 de 16111t2021, publicada em 17t1112021 e Orçamentárias, Lei Municipal No 2.736 de2311112021 publicada em2411112021. do Anexo I do Plano da Lei de Diretrizes Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação Marmeleiro-PR, 10 de março de2022. JAIR PILATI ww.marmeleiro.pr. gov.