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norma nº 2774/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2774 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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matéria 273 →

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?re iÍuro flTunic I de f,Tarme/eiro
EST,TDO DO PÂMNA
Av.Mocali, 255 - Cx.Posul24 tone I tax (+e) xzs-8100 - cEP 8561s-000 - M RMELEIRo - PR
LEII.I9 2.774D8 07 DE MARÇO DE2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional
Especial e dá outras providências.
no mural
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a
I de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. ío - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2022, no
valor de R$ 18.991,67 (dezoito mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos), com
recursos provenientes do superávlÍ financeiro apurado no exercício anterior e do excesso de arrecadaçáo para
Art. 20 - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superáyrt financeiro
apurado no exercício anterior e do excesso de arrecadação no valor de R$ 18.99í,67 (dezoito mil,
novecentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos), conforme incisos I e ll, parágrafo 1o, art.43
da Lei Federal no 4.320 de 1710311964, conforme segue:
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Marmeleiro-PR,07 de março de2022.
76.205.66510001-01
dar atendimento no e
Funcional Proqramática Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCACAO E CULTURA
003 Divisão de Cultura
1 3.392.001 4 .2.024.000 ManutenÇão da Divisão de Cultura
3.3.22.93.00.00.00 lndenizações e Restituições 1 031 18.991 ,67
TOTAL GERAL 18.99í,67
Financeiro Apurado no Exercício Anterior 18.961 ,08
TOTAL
I .3.2.1.01.0.í .05.08.00.00.00 Bancários LeiAldir Blanc (194
18.991,67
O JAIR PILATI
marmeleiro.pr.gov.br

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