| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2774 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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?re iÍuro flTunic I de f,Tarme/eiro EST,TDO DO PÂMNA Av.Mocali, 255 - Cx.Posul24 tone I tax (+e) xzs-8100 - cEP 8561s-000 - M RMELEIRo - PR LEII.I9 2.774D8 07 DE MARÇO DE2022. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providências. no mural O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a I de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. ío - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2022, no valor de R$ 18.991,67 (dezoito mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos), com recursos provenientes do superávlÍ financeiro apurado no exercício anterior e do excesso de arrecadaçáo para Art. 20 - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superáyrt financeiro apurado no exercício anterior e do excesso de arrecadação no valor de R$ 18.99í,67 (dezoito mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos), conforme incisos I e ll, parágrafo 1o, art.43 da Lei Federal no 4.320 de 1710311964, conforme segue: Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação Marmeleiro-PR,07 de março de2022. 76.205.66510001-01 dar atendimento no e Funcional Proqramática Fonte Valor (R$) 06 DEPTO. DE EDUCACAO E CULTURA 003 Divisão de Cultura 1 3.392.001 4 .2.024.000 ManutenÇão da Divisão de Cultura 3.3.22.93.00.00.00 lndenizações e Restituições 1 031 18.991 ,67 TOTAL GERAL 18.99í,67 Financeiro Apurado no Exercício Anterior 18.961 ,08 TOTAL I .3.2.1.01.0.í .05.08.00.00.00 Bancários LeiAldir Blanc (194 18.991,67 O JAIR PILATI marmeleiro.pr.gov.br