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← Marmeleiro (PR)

norma nº 2784/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2784 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaAutoriza o repasse mensal de auxílio-transporte a estudantes matriculados em cursos superiores de graduação e dá outras providências.
native_id238

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matéria 282 →

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texto integral #

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?re 'iÍura íV(unic I de íV(ar*e/eiro
Âv.
ESTADO DO PAMNÂ cNP,l 76.20s.66slooo 1-01
Fone f tax (+A) XZS-8100 - CEP 85ó15-000 - MÁRMELEIRO - PR
LErNe z.TtgDE 10 MARÇo DEzoz2.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a
aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercÍcio de 2022, no
valor de R$ 221 .244,00 (duzentos e vinte e um mil, duzentos e quarenta e quatro reais), com recursos
provenientes do superáyit financeiro apurado no exercício anterior, para dar atendimento no seguinte órgão e
dotação orçamentária:
AÉ. 20 - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávlf financeiro
apurado no exercício anterior no valor de R$ 221.244,00 (duzentos e vinte e um mil, duzentos e quarenta e
quatro reais), conforme inciso l, parágrafo 1o, art. 43 da Lei Federal no4.320 de 1710311964, conforme segue:
AÉ. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 10 de março de2022.
Cx. Postal 24
Funcional Proqramática Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAÇAO E CULTURA
002 Divisão de Ensino Fundamental- Demais Recursos
1 2.361.0006.1.201.000 Aquisição de VeÍculos
4.4.90.52.00.00.00 Equioamentos e Material Permanente 103 221.244,00
TOTAL 221.2M,00
TOTAL GERAL
www.marmeleiro.pr. gov.br

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