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norma nº 2789/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2789 / 2022
Date 2022-04-22
EmentaDispõe sobre alteração do Artigo 1º e revogação do inciso VII do Artigo 2º da Lei nº 2.272 de 02 de abril de 2015 e dá outras providencias.
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?re iÍura flTunic de f,Tarme/eiro
ESTADO DO PÂRÁNÂ CNpl 7ó.205.665/0001-01
Av.Mocoli 255 - Cx.Posrolz+ -Foncf tox(+e) zszs 8100 - cEp 8s6ts-000- MÂRMELE,Ro -pR
LEI N" 2,789,D822 DE ABRrL DE2o22.
Dispõe sobre alteração do Artigo 1o e revogação do
inciso VII do Artigo 2" daLein'2.272 de 02 de abril
de 2015 e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara cle Vereadores
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica alterado o Artigo 1o da Lei no 2.272 de 02 de abril de 2015, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. lo Fica o Município autorizado a utilizar érea de 16.515,38m2 do imóvel
denominado de ÁRgA ESPECIAL - LOTE no 01 (um) da QUADRA no 232
(duzentos e trinta e dois), do Loteamento COHAPAR MARMELEIRO III, com
os seguintes limites e confrontações, para incentivo ao desenvolvimento
industrial e geração de empregos no Município:
Frente com o Prolongamento da Estrada Vicinal; em quatro retas, nas distâncias
de 19,75m + 97,94m + 59,50m + 84,75m; Lado direito com o lote rural 172, em
duas retas, nas distâncias de 44,49m + 56,27m; Lado esquerdo com o lote 2;
Fundos com o lote2, na distância de 119,17m, na distânciade 747,71m."
Art.2o Fica revogado o inciso VII do Artigo 2' daLei n" 2.272 de 02 de abril de
20t5.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marmeleiro,22 de abril de 2022.
Publicado no DOE de Edição n" 1216, de 22 de abril de 2022.
cNPl 7ó.205.66sl0001 -01
JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www. marmeleiro.pr. gov. br
/
?re de f,Tarme/eiro
ESTÁDo 0o pnRaruÁ cNpJ 76.205.665/0001-01
Av. Mocoli, 2s5 - Cx.Postal z+ - Fone lFax (+6) lSzS-8100 - cEp ss6ls-000 - MÁRMELEIRo - pR
ERRATA
No DOE de Edição no 1216, do dia 2210412022, página 1, na publicação da Lei no
2.789, de 22 de abril de 2022, na súmula, onde LÊ-SE,: "inciso XX do Artigo 2o", LEIA-SE:
"inciso VII do Aftigo 2o".
Marmeleiro,25 de abril de 2022.
JAIR PILATI
ito de Marmeleiro
www. marrneleiro.pr. gov.br

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