| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2790 / 2022 |
| Date | 2022-04-22 |
| Ementa | Altera a nomenclatura, as atribuições e tabela de vencimentos dos anexos VI e X da Resolução 002/2013, homologada pela Lei 2.136/2013. |
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/ de f,Tarme/eiro ESTÂDO DO PARANA cNpl 76.205.665/0001_01 Ay.Macoli, 255 Cx. posrol 24 - Fonc lfax (a6) 3S2S_81O0 _ CEp 8s6ls_000 _ MARMELEIRo - pR LEI N'.2.790,D822 DE ABRrL DE2022. Altera a nomenclatura, as atribuições e tabela de vencimentos dos anexos VI e X da Resolução 00212013, homologada pela Lei 2.t36120t3. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Altera a nomenclatura e as atribuições do Cargo de Diretor de Administração para Diretor de Administração/Recursos Humanos/licitações e Compras, compete no exercício de suas funções: L Planejar, programar e coordenar em conjunto com aâreatecnica responsável as atividades da Câmara Municipal; Administrar folha de pagamento; Controlar jornada de trabalho; Gerenciar férias, licenças e afastamentos; Conferir cálculos, pagamento de encargos sociais e trabalhistas; Coordenar os trabalhos de licitações, dispensas e inexigibilidade, tais como editais, levantamento de dados para formulação de proposta, cotação de preços, captação documental, entrega e separação de documentos exigidos em editais de licitações, pregões eletrônicos e presenciais, arquivo e acompanhamento; VIL Acompanhar as compras e conferir o recebimento. Art. 2o Altera a tabela de vencimentos do Cargo de Diretor de Administração/Recursos Humanos e Compras para R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Art. 3o Altera a tabela de vencimentos do Cargo de Assessor Legislativo para R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Art. 4' Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Publicado no DOE de Edição no 1216, de 22 de abril de 2022. II. il. IV. V. VI, Marmeleiro,22 de abril de 2022. JAIR PILATI refeito de Marmeleiro www. marmeleiro. pr. gov.br