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norma nº 2795/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2795 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e dá outras providências.
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matéria 320 →

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?re biÍura flTunic 'a/ le f,Torme/eiro
ESTADO DO P Rl{N,t
Av.Mocoli, 255 - Cx.Postal
CNPJ 76.20s.665/oool-01
24 - Fone lFax (a6) 3525-8100 - CEP 85ó15-000 - MÁRMELEIRO - PR
LE! Ne 2.795 DE 09 DE MAlo DE 2022.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Ne 2 73+ de
1611112021, publicada em 1711112021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Municipal No 2.736 de 2311112021 publicada em 2411112021, e dá outras
providências
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica autorizado o Executivo Municipal a "ACRESCENTAR' no Plano
Plurianual, Lei Municipal No 2.734 de 1611112021, publicada em 1711112021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal N" 2.736 de 2311112021 publicada em 2411112021, para o exercício de 2022, no
Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
..ACRESCENTAR"
aftxado no mural
Funcional Programática Valor (R$)
Orgão 07 DEPTO. DE ESPORTES
Unidade 00í Divisão de Esportes
Função 27 Desporto e Lazer
Subfunção 812 Desporto Comunitário
Proqrama 00í5 Valorrzacão do Desoorto Amador
Ação 1.205 Aquisição de Veículo- SEDU
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 945 Aquisicão VeÍculo Esporte -SEDU) 65.000,00
TOTAL 95.000.00
AÉ. 2o - Ficam inalteradas as demais disposiçóes do Anexo I
Plurianual, Lei Municipal Nq 2.734 de 1611112021, publicada em 1711112021 e da Lei de
Orçamentárias, Lei Municipal N" 2 736 de23111l2O21 publicada em2411112021.
Art. 3(, - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR,09 de maio de2022.
do Plano
Diretrizes
www.marmeleiro.pr. gov.br

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