| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2796 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. |
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rado no mural LEI N9 2.796 DE 09 DE MAIO DE 2022. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. FAÇO SABER, que a Art. 1o - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2022, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte orgáo e dotações orçamentárias: Arl. 20 - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, seráo utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária e do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), conforme incisos ll e lll, parágrafo '1o, art. 43 da Lei Federal no 4.320 de 1710311964, conforme segue: Art. 3(, - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação Marmeleiro-PR, 09 de maio de2022. Funcional Proqramática Fonte Valor (R$) 07 DEPTO. DE ESPORTES 001 Divisão de Esoortes 27 .81 2.001 5. 1 .205.000 Aquisição de VeÍculo - SEDU 4.4.90.52.00.00.00 Equioamentos e Material Permanente 000 30.000,00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 945 65.000,00 TOTAL GERAL 95.000,00 27 .8',1 2.001 5.2.025. 000 Manutençâo da Divisão de 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (230 TOTAL Alínea da Receita 2.4.2.2.99.0. I .03.00.00.00.00 Rec. Conv. Aquisição VeÍculo - SEDU NEFCTO DE MARMELETRO ?re biÍura f,Tunici, /e flTar*eleiro ESIÂDO DO PÂMNA Av. Macoli, 255 - Cx.Postal24 cNPl 76.20s,66s10001-01 - tonc tFax (+6) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MÁRMELEIRO - PR www.marmeleiro.pr.gc