| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo e altera o Anexo do artigo 6º da Lei nº 1.053, de 31 de dezembro de 2002 que “Dispõe sobre a instituição da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, prevista no art. 149-A da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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&dmara CMunicipal de Q ^ ereadores de oMarmekiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 -cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR LEI COMPLEMENTAR N° 3, DE 16 DE MAIO DE 2022 Acrescenta dispositivo e altera o Anexo do artigo 6° da Lei n° 1.053, de 31 de dezembro de 2002 que “Dispoe sobre a institu^ ao da Contribui9ao para Custeio da Ilumina9ao Publica, prevista no art. 149- A da Constitu^ ao Federal, e da outras providencias. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO, Estado do Parana, FA£0 SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e EU, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescido o art. 6°-A da Lei n° 1.053, de 31 de dezembro de 2002, com a seguinte reda9ao: “Art. 6° A Para aplica?ao do disposto no caput do art. 6°, sera encaminhada planilha de custo para formaciio da base de cdlculo pelo Executivo Municipal ao Poder Legislative no final de cada exercicio financeiro juntamente com a proposta de adequagao da contribuigao para o custeio da iluminaijao publica”. Art. 2° Fica alterado a tabela do artigo 6° da lei n° 1.053, de 2002 que passa a vigorar conforme o anexo I desta lei, podendo a tabela ser alterada conforme o estudo do demonstrative. Art.3° Esta Lei entra em vigor 90 dias apos sua publica9ao. Camara Municipal de Marmeleiro, aos dezesseis dias do mes de maio do ano de dois mil e vinte e dois. a Ili na amara anaerlei Anti Presidente d ffamara C"Municipal de Q&ereadores de ^ Marmebiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI. N° 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR Anexo I Classe Faixa de Consumo Desconto Residencial 0 a 50 95% 51 a 100 90% 101 a 150 85% 151 a 200 80% 201 a 350 75% 351 a 600 70% 601 a 1000 65% Acima de 1000 60% Comercial 0 a 50 95% 51 a 100 90% 101 a 150 85% 151 a 200 80% 201 a 350 75% 351 a 600 70% 601 a 1000 60% Acima de 1000 50% Industrial 0 a 50 95% 51 a 100 90% 101 a 150 85% 151 a 200 80% 201 a 350 75% 351 a 600 70% 601 a 1000 60% 1001 a 2000 50% Acima de 2000 40% anderlei Antonio pallina X Presidente da Camara i 1 A