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norma nº 2802/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2802 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e dá outras providências.
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matéria 348 →

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?re bitura flTunic 'a/ du f,Tarmeleiro
ESIÂDO DO PAMNA
Av.Mocali, 255 - Cx
cNPl 7 6.205.ó65looo I -o I
Postal 24 - Fone t fax (+6) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELE,RO - PR
LEI Ne 2.802 DE 26 DE MAto DE 2022.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Ne 2 Z3+ de
1611112021, publicada em 1711112021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Municipal No 2.736 de 2311112021 publicada em 2411112021, e dá outras
providências
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a
de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei
Art. 1o - Fica autorizado o Executivo Municipal a "ACRESCENTAR' no Plano
Plurianual, Lei Municipal No 2.734 de 1611112021, publicada em 1711112021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal No 2.736 de 2311112021 publicada em 2411112021, para o exercÍcio de 2022, no
Anexo l, a seguinte Ação de Governo:
..ACRESCENTAR''
Funcional Programática Valor (R$)
orqão 08 DEPTO. DE SAUDE
Unidade oo2 Fundo Municipal de Saúde
FunÇão 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 00í6 Administracáo e Gestão da Saúde Municipal
Ação 1.206 Aquisiçáo de Veículos- Estado/Município
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 480.000,00
Gat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 344 lnvestimento Saúde Estadual 570.000,00
TOTAL 1.050.000,00
Art. 20 - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I
Plurianual, Lei Municipal Ne 2.734 de 1611112021, publicada em 17t11t2021 e da Lei de
Orçamentárias, Lei Municipal No 2.736 de2311112021 publicada em2411112021.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Marmeleiro-PR,26 de maio de2022
do Plano
Diretrizes
JAIR P!LATI
www. m armeleiro.pr. gov.br

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