| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2802 / 2022 |
| Date | 2022-05-26 |
| Ementa | Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e dá outras providências. |
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?re bitura flTunic 'a/ du f,Tarmeleiro ESIÂDO DO PAMNA Av.Mocali, 255 - Cx cNPl 7 6.205.ó65looo I -o I Postal 24 - Fone t fax (+6) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELE,RO - PR LEI Ne 2.802 DE 26 DE MAto DE 2022. Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Ne 2 Z3+ de 1611112021, publicada em 1711112021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal No 2.736 de 2311112021 publicada em 2411112021, e dá outras providências O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei Art. 1o - Fica autorizado o Executivo Municipal a "ACRESCENTAR' no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.734 de 1611112021, publicada em 1711112021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal No 2.736 de 2311112021 publicada em 2411112021, para o exercÍcio de 2022, no Anexo l, a seguinte Ação de Governo: ..ACRESCENTAR'' Funcional Programática Valor (R$) orqão 08 DEPTO. DE SAUDE Unidade oo2 Fundo Municipal de Saúde FunÇão 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 00í6 Administracáo e Gestão da Saúde Municipal Ação 1.206 Aquisiçáo de Veículos- Estado/Município Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 480.000,00 Gat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte Rec. 344 lnvestimento Saúde Estadual 570.000,00 TOTAL 1.050.000,00 Art. 20 - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I Plurianual, Lei Municipal Ne 2.734 de 1611112021, publicada em 17t11t2021 e da Lei de Orçamentárias, Lei Municipal No 2.736 de2311112021 publicada em2411112021. Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação Marmeleiro-PR,26 de maio de2022 do Plano Diretrizes JAIR P!LATI www. m armeleiro.pr. gov.br