| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2807 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Éste
no mural
LEI N9 2.807 DE 30 DE JUNHO OE2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder
Suplementar e dá outras providências
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do
abertura de Credito Adicional
Paraná, FAÇO SABER, que a
AÉ. 1o - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercÍcio de 2022,
no valor de R$ 488.623,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e três reais), com recursos
provenientes da anulação de dotação orçamentária, para dar atendimento no seguinte orgão e dotação
orçamentária:
Art. 2o - Para cobertura do Credito Adicional Suplementar a ser abefto em
decorrência de autorizaçáo constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação
orçamentária no valor de R$ 488.623,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e três reais),
conforme inciso lll, parágrafo ío, art.43 da Lei Federal no4 320 de1710311964, conforme segue:
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicaçáo.
Marmeleiro-PR, 30 de junho de2022.
Funcional Proqramática Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAUDE
002 Fundo Municipal de Saúde
1 0.302.001 7.2.028.000 Manutenção do Consorcio lntermunicipal- ARSS
3.3.72.39.00.00.00 Outros ServiÇos de Terceiros - Pessoa Jurídica (297) 000 488.623,00
TOTAL GERAL 488.623,00
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAUDE
002 Fundo Municipal de Saúde
í 0.302.001 7.2.031.000 Manutençáo Atençáo Media e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - MAC
3.3.90.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica (302) 000 488.623,00
TOTAL GERAL 488.623,00
JAIR PILATI
DE MARMELEIRO
?re
ESIADO DO PAMN,T
bilura f,Tunic / /e f,Tar*e/eiro
cNPI 76.205.6ó51000 1-01
- Fone ltax (46) 3525-8100 - cEP 85615-000 - M,{RMELEIRo - PR 255 - Cx.Postal24
de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.
vww. marmeleiro.pr. gov