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norma nº 3.069/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3.069 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAltera o artigo 2º da Lei nº 2.503, de 30 de junho de 2017, que institui o Programa de Melhoramento Genético de Bovinos e dá outras providências
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 ANO: IX EDIÇÃO Nº: 2153- 13 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Leia-se: Altera a redação e cria o cargo de Assessor de Ações Governamentais na Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 
2013.
Marmeleiro, 16 de março de 2026.
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito de Marmeleiro
LEI No 3.069 DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Altera o artigo 2º da Lei nº 2.503, de 30 de junho de 2017, que institui o Programa de Melhoramento Genético de Bovinos 
e dá outras providências. 
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.503, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
“Art. 2° Para o Programa de Melhoramento Genético de Bovinos, o Município irá disponibilizar sêmen de qualidade 
reconhecida, tanto de origem nacional como importado, atendendo as necessidades de melhoramento genético de 
diversas raças, subdividido nos seguintes programas:
I - Programa de Melhoramento Genético Gratuito, no qual o Município irá disponibilizar sem custos aos Produtores Rurais 
o sêmen adquirido no valor de até R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a dose;
II – Programa de Melhoramento Genético com Custeio, no qual o município irá custear 50% (cinquenta por cento) da dose 
do sêmen adquirido acima do valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), ficando o restante ao encargo do produtor.
§1° Para o produtor rural que for proprietário de botijões de conservação de sêmen ou para o terceiro que lhe preste serviço 
de inseminação artificial, o Município fornecerá, gratuitamente, o nitrogênio necessário.
§2° A quantidade de doses de sêmen a ser distribuído para o produtor rural dependerá da quantidade do plantel de matrizes 
devidamente registrado junto à ADAPAR.
§3° O produtor rural providenciará e arcará com os custos referente ao inseminador.”
.............................................................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marmeleiro, PR, 16 de março de 2026.
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito de Marmeleiro
EDITAL Nº 90, DE 16 DE MARÇO DE 2026 – CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 01/2024
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 17, de 18 de março de 2024, que regulamentou o Processo Seletivo Simplificado 
01/2024;
CONSIDERANDO a classificação e resultado final divulgados pelo Edital nº 30 de 24 de abril de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 2.905, de 27 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a portaria nº 7.550 de 03/04/2025, que prorrogou a validade do certame;
CONSIDERANDO o Edital nº 306 de 31/10/2025, que trata da reclassificação dos candidatos do cargo de Professor;

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