| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3.068 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Concede revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Marmeleiro e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 ANO: IX EDIÇÃO Nº: 2133- 22 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 15 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início III – Licença Luto, nos termos do artigo 92 da Lei 2.095/2013; IV – Atendimento a convocação da Justiça Eleitoral durante o período eletivo; V – Servir ao Tribunal do Júri ou outros serviços obrigatórios por lei; VI – Afastamentos médicos em cumprimento de isolamento social; VII – Doação de sangue. Art. 5º O benefício não será concedido: I - Aos servidores em licenças e afastamentos legais, ainda que remunerados; II - Aos inativos e pensionistas; III – Nos dias em que for concedida diária ao servidor. Art. 6º O auxílio alimentação não será: I - Incorporado ao salário, vencimento, remuneração ou pensão; II - Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público; III - Base de cálculo de contribuição previdenciária e aplicação de teto remuneratório; IV - Considerado para efeito de pagamento do décimo terceiro salário ou dos adicionais de férias. V - Caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; e VI - Acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica, salário família ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação. Parágrafo único: O servidor que acumula cargos na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio alimentação. Art. 7º Para análise e cálculo das faltas injustificadas e justificadas, será considerado o 15° dia de cada mês e os últimos 30 dias que o antecedem. Parágrafo único: O mês que ocorrer admissão e desligamento de servidores e contratados contemplados pelo benefício, o auxílio será pago proporcionalmente aos dias trabalhados no mês de competência. Art. 8º O auxílio alimentação será concedido em pecúnia, cujo pagamento será efetuado juntamente com a remuneração mensal e terá seu valor limitado no Poder Legislativo, segundo as disponibilidades orçamentárias e financeiras existentes. § 1º O auxílio alimentação será custeado com recursos da Câmara Municipal, a qual deverá incluir na proposta orçamentária anual os recursos necessários à manutenção do auxílio. § 2º O valor do auxílio alimentação será revisto na mesma data base e segundo o mesmo índice da remuneração. Art. 9° Demais situações inerentes à concessão do auxílio alimentação, poderão ser estabelecidas por Decreto, respeitadas as disposições desta Lei. Art. 10° Compete ao Setor de Recursos Humanos acompanhar os apontamentos de licenças e afastamentos ficando responsável pelo controle da concessão do benefício dentro dos limites estabelecidos nesta Lei. Art. 11° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 12° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a serem implementados a partir do dia 01 de janeiro de 2026 e terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Marmeleiro, PR, 12 de fevereiro de 2026. JANDER LUIZ LOSS Prefeito de Marmeleiro LEI Nº 3.068, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. Concede revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Marmeleiro e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 ANO: IX EDIÇÃO Nº: 2133- 22 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 16 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a recomposição e o reajuste aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Marmeleiro, estabelecidos nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da Lei nº 2.891/2023, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual total de 6,00%, sendo: I – O Percentual de 3,90% referente à revisão geral anual. II – O percentual de 2,10% referente ao reajuste. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão providas conforme a dotação orçamentária já prevista. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marmeleiro, PR, 12 de fevereiro de 2026. JANDER LUIZ LOSS Prefeito de Marmeleiro EDITAL Nº 45, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 – CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 13, de 22 de janeiro de 2025, que regulamentou o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025; CONSIDERANDO o resultado Final e Homologação, divulgado pelo Edital nº 40 de 20 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei nº 2.966, de 09 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO a solicitação de final de fila da candidata classificada na 15ª colocação, inscrita sob o nº 314; CONSIDERANDO a desistência expressa da candidata classificada na 16ª colocação, inscrita sob o nº 585; RESOLVE: Art. 1º CONVOCAR as candidatas abaixo relacionadas para comparecerem na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Marmeleiro, até o dia 18 de fevereiro de 2026, no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h, para manifestar o interesse em assumir a vaga e apresentar a documentação relacionada neste Edital: CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CONCORRÊNCIA GERAL -TEMPORÁRIO – PSS: Classificação Inscrição Nome 17º 361 Daiana Jocelia Carvalho 18º 188 Sandra Mara Sbissigo da Mota de Oliveira Art. 2º As candidatas convocadas no ato do comparecimento deverão apresentar os seguintes documentos: I – Fotocópia dos documentos abaixo, juntamente com os seus originais: a) Cédula de Identidade; b) CPF; c) Título de Eleitor; d) Carteira de Trabalho; e) Número de Inscrição no PIS/PASEP; f) Certificado de Reservista (para sexo masculino); g) Certidão de nascimento/casamento; h) Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos, se houver;