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norma nº 3.063/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3.063 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaConcede revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 ANO: IX EDIÇÃO Nº: 2133- 22 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 7
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
LEI Nº 3.063, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Concede revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências. 
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a recomposição e o reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais, com efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual total de 6,0%, sendo:
I – O percentual de 3,90% referente à revisão geral anual, nos termos do art. 1º, da Lei nº 2.530, de 19 de dezembro de 
2017;
II – O percentual 2,10% referente ao reajuste.
Parágrafo único. A revisão geral anual e o reajuste dos vencimentos serão concedidos aos servidores públicos municipais 
do Regime Estatutário, ativos, inativos e pensionistas, empregados públicos e ocupantes de cargos comissionados níveis 
CC, CCII e Conselheiros Tutelares.
Art. 2º Em razão do disposto nesta Lei e reajustes com novos valores, ficam alterados:
I – As Tabelas A e B do Anexo III e as Tabelas A e B do Anexo IV da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, que passam 
a vigorar na forma do Anexo I desta Lei;
II – As Tabelas dos Anexos IV, V e VI da Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012, que passam a vigorar na forma do Anexo II 
desta Lei;
III – A Tabela do Anexo I, da Lei nº 1.229, de 30 de junho de 2006, que passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei;
IV – As Tabelas A e B do Anexo II, da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013, que passam a vigorar na forma do Anexo 
IV desta Lei;
V – O art. 83, da Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 83. As gratificações aos profissionais do magistério, estabelecidas no art. 82 desta Lei, corresponderão aos seguintes 
valores:
I – R$ 1.150,00 pelo exercício da função de direção nas instituições educacionais;
II – R$ 1.000,00 pelo exercício da função de coordenação educacional no Departamento Municipal de Educação e Cultura, 
com atendimento no âmbito das instituições educacionais da rede municipal de ensino;
III – R$ 850,00 pelo exercício da função de coordenação pedagógica nas instituições educacionais;
IV – R$ 520,00 pelo exercício em instituições educacionais de difícil acesso ou provimento.
[...]
Art. 3º Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o pagamento 
complementar da diferença entre os valores estabelecidos nesta Lei e o piso salarial profissional estabelecido no inciso III, 
do §1º, do art. 9º-A, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, 
Art. 4º Fica assegurado aos profissionais da saúde (enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem), 
o pagamento complementar da diferença entre os valores estabelecidos nesta Lei e o valor nominal do piso nacional na 
Lei Federal nº 14.434, de 06 de agosto de 2022, 
Art. 5º Fica assegurado aos Professores e Professores de Educação Infantil, o pagamento complementar de eventual 
diferença entre os valores estabelecidos nesta Lei e o valor nominal do piso nacional do magistério público.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias previstas no Orçamento 
Geral do Município instituído pela Lei nº 3.043, de 18 de dezembro de 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, PR, 12 de fevereiro de 2026.
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito de Marmeleiro
 
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QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 ANO: IX EDIÇÃO Nº: 2133- 22 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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ANEXO I
ALTERAÇÕES DOS ANEXOS III E IV DA LEI Nº 2.096, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
ANEXO III
TABELA “A” - QUADRO GERAL
PADRÃO GRAU
CLASSES
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I 1.592,22 1.639,98 1.689,18 1.739,86 1.792,04 1.845,83 1.901,19 1.958,23 2.016,99 2.077,48 2.139,81 2.203,99 2.270,12 2.338,21 2.408,38 2.480,61 2.555,03 2.631,69
1 II 1.751,42 1.803,98 1.858,08 1.913,83 1.971,23 2.030,38 2.091,27 2.154,05 2.218,65 2.285,20 2.353,74 2.424,37 2.497,10 2.572,01 2.649,17 2.728,65 2.810,51 2.894,83
III 1.926,58 1.984,38 2.043,88 2.105,21 2.168,37 2.233,42 2.300,42 2.369,44 2.440,52 2.513,73 2.589,15 2.666,83 2.746,83 2.829,25 2.914,11 3.001,53 3.091,57 3.184,32
I 1.728,68 1.780,54 1.833,96 1.888,98 1.945,65 2.004,00 2.064,14 2.126,07 2.189,85 2.255,55 2.323,22 2.392,90 2.464,69 2.538,64 2.614,78 2.693,25 2.774,04 2.857,25
2 II 1.901,56 1.958,62 2.017,37 2.077,88 2.140,21 2.204,43 2.270,56 2.338,66 2.408,82 2.481,10 2.555,52 2.632,20 2.711,16 2.792,50 2.876,28 2.962,56 3.051,43 3.142,97
III 2.091,71 2.154,45 2.219,07 2.285,64 2.354,23 2.424,85 2.497,58 2.572,51 2.649,70 2.729,18 2.811,07 2.895,39 2.982,25 3.071,72 3.163,88 3.258,79 3.356,56 3.457,26
I 2.047,11 2.108,52 2.171,78 2.236,93 2.304,06 2.373,18 2.444,36 2.517,69 2.593,24 2.671,03 2.751,16 2.833,69 2.918,71 3.006,26 3.096,45 3.189,34 3.285,04 3.383,57
3 II 2.251,83 2.319,36 2.388,95 2.460,64 2.534,45 2.610,49 2.688,80 2.769,46 2.852,56 2.938,13 3.026,27 3.117,06 3.210,55 3.306,88 3.406,09 3.508,27 3.613,52 3.721,94
III 2.477,01 2.551,30 2.627,86 2.706,72 2.787,88 2.871,53 2.957,68 3.046,43 3.137,81 3.231,93 3.328,90 3.428,78 3.531,62 3.637,57 3.746,70 3.859,09 3.974,86 4.094,12
I 2.502,05 2.577,11 2.654,43 2.734,06 2.816,08 2.900,55 2.987,58 3.077,21 3.169,52 3.264,60 3.362,54 3.463,41 3.567,31 3.674,35 3.784,57 3.898,11 4.015,05 4.135,49
4 II 2.752,26 2.834,81 2.919,87 3.007,47 3.097,69 3.190,61 3.286,33 3.384,91 3.486,47 3.591,07 3.698,79 3.809,76 3.924,05 4.041,77 4.163,04 4.287,91 4.416,56 4.549,04
III 3.027,48 3.118,30 3.211,84 3.308,20 3.407,43 3.509,65 3.614,96 3.723,40 3.835,08 3.950,15 4.068,66 4.190,71 4.316,45 4.445,94 4.579,31 4.716,68 4.858,20 5.003,93
I 2.638,54 2.717,67 2.799,23 2.883,19 2.969,70 3.058,78 3.150,54 3.245,04 3.342,41 3.442,69 3.545,97 3.652,33 3.761,89 3.874,79 3.991,02 4.110,72 4.234,05 4.361,08
5 II 2.902,38 2.989,45 3.079,12 3.171,50 3.266,64 3.364,65 3.465,59 3.569,55 3.676,64 3.786,92 3.900,55 4.017,57 4.138,09 4.262,22 4.390,10 4.521,80 4.657,46 4.797,18
III 3.192,64 3.288,40 3.387,06 3.488,66 3.593,32 3.701,12 3.812,16 3.926,53 4.044,33 4.165,64 4.290,65 4.419,34 4.551,92 4.688,48 4.829,13 4.974,02 5.123,25 5.276,93
I 2.729,49 2.811,40 2.895,73 2.982,60 3.072,08 3.164,23 3.259,17 3.356,94 3.457,64 3.561,39 3.668,23 3.778,26 3.891,61 4.008,37 4.128,64 4.252,50 4.380,05 4.511,46
6 II 3.002,46 3.092,53 3.185,30 3.280,84 3.379,28 3.480,66 3.585,08 3.692,64 3.803,42 3.917,51 4.035,05 4.156,11 4.280,77 4.409,21 4.541,47 4.677,73 4.818,05 4.962,60
III 3.302,72 3.401,78 3.503,83 3.608,96 3.717,22 3.828,73 3.943,61 4.061,92 4.183,76 4.309,27 4.438,56 4.571,71 4.708,73 4.850,13 4.995,63 5.145,51 5.299,86 5.458,87
I 2.956,98 3.045,68 3.137,05 3.231,16 3.328,10 3.427,96 3.530,79 3.636,70 3.745,82 3.858,19 3.973,92 4.093,15 4.215,94 4.342,42 4.472,70 4.606,87 4.745,08 4.887,43
7 II 3.252,66 3.350,24 3.450,76 3.554,28 3.660,89 3.770,72 3.883,84 4.000,37 4.120,37 4.243,98 4.371,31 4.502,45 4.637,50 4.776,63 4.919,94 5.067,52 5.219,56 5.376,16
III 3.577,92 3.685,26 3.795,83 3.909,70 4.026,99 4.147,79 4.272,25 4.400,40 4.532,43 4.668,38 4.808,45 4.952,69 5.101,28 5.254,31 5.411,93 5.574,31 5.741,52 5.913,75
I 3.525,61 3.631,39 3.740,32 3.852,55 3.968,12 4.087,15 4.209,77 4.336,06 4.466,14 4.600,14 4.738,14 4.880,28 5.026,68 5.177,47 5.332,82 5.492,78 5.657,58 5.827,31
8 II 3.878,16 3.994,51 4.114,35 4.237,78 4.364,91 4.495,86 4.630,73 4.769,65 4.912,74 5.060,13 5.211,94 5.368,30 5.529,34 5.695,22 5.866,07 6.042,04 6.223,31 6.410,01
III 4.265,99 4.393,97 4.525,80 4.661,57 4.801,43 4.945,45 5.093,82 5.246,63 5.404,04 5.566,16 5.733,14 5.905,12 6.082,29 6.264,76 6.452,70 6.646,27 6.845,66 7.051,02
I 5.095,07 5.247,93 5.405,34 5.567,51 5.734,55 5.906,56 6.083,77 6.266,29 6.454,30 6.647,92 6.847,34 7.052,76 7.264,36 7.482,28 7.706,74 7.937,94 8.176,10 8.421,37
9 II 5.604,58 5.772,72 5.945,90 6.124,27 6.308,01 6.497,25 6.692,17 6.892,93 7.099,70 7.312,73 7.532,10 7.758,08 7.990,81 8.230,54 8.477,43 8.731,78 9.018,94 9.263,53
III 6.165,04 6.350,00 6.540,49 6.736,72 6.938,82 7.146,95 7.361,40 7.582,22 7.809,71 8.043,97 8.285,29 8.533,88 8.789,88 9.053,58 9.325,18 9.604,94 9.893,10 10.189,90
I 5.459,01 5.622,80 5.791,46 5.965,20 6.144,17 6.328,50 6.518,33 6.713,89 6.915,31 7.122,77 7.336,46 7.556,55 7.783,24 8.016,74 8.257,23 8.504,95 8.760,11 9.022,91
10 II 6.004,91 6.185,06 6.370,61 6.561,74 6.758,59 6.961,35 7.170,18 7.385,27 7.606,85 7.835,05 8.070,10 8.312,20 8.561,58 8.818,41 9.082,97 9.355,45 9.636,12 9.925,20
III 6.605,40 6.803,57 7.007,68 7.217,93 7.434,45 7.657,49 7.887,22 8.123,81 8.367,53 8.618,55 8.877,11 9.143,43 9.417,74 9.700,26 9.991,27 10.291,01 10.599,74 10.917,72
I 5.686,49 5.857,08 6.032,80 6.213,77 6.400,20 6.592,19 6.789,97 6.993,66 7.203,48 7.419,58 7.642,15 7.871,43 8.107,58 8.350,81 8.601,31 8.859,37 9.125,13 9.398,89
11 II 6.255,13 6.442,76 6.636,07 6.835,16 7.040,21 7.251,42 7.468,94 7.693,03 7.923,82 8.161,52 8.406,37 8.658,57 8.918,32 9.185,86 9.461,42 9.745,28 10.037,65 10.338,78
III 6.880,67 7.087,08 7.299,68 7.518,68 7.744,22 7.976,56 8.215,85 8.462,33 8.716,19 8.977,68 9.247,02 9.524,43 9.810,15 10.104,46 10.407,59 10.719,83 11.041,42 11.372,67
I 5.800,20 5.974,21 6.153,43 6.338,04 6.528,17 6.724,03 6.925,73 7.133,52 7.347,52 7.567,94 7.794,99 8.028,84 8.269,71 8.517,79 8.773,32 9.036,53 9.307,63 9.586,86
12 II 6.380,21 6.571,63 6.768,78 6.971,86 7.180,99 7.396,43 7.618,34 7.846,88 8.082,27 8.324,73 8.574,49 8.831,72 9.096,68 9.369,55 9.650,65 9.940,17 10.238,39 10.545,53
III 7.018,25 7.228,82 7.445,67 7.669,05 7.899,11 8.136,09 8.380,16 8.631,58 8.890,52 9.157,22 9.431,95 9.714,91 10.006,36 10.306,56 10.615,73 10.934,24 11.262,24 11.600,09
I 7.961,08 8.199,90 8.445,90 8.699,28 8.960,25 9.229,06 9.505,92 9.791,11 10.084,83 10.387,41 10.699,00 11.019,99 11.350,58 11.691,09 12.041,82 12.403,08 12.775,16 13.158,43
13 II 8.757,18 9.019,90 9.290,50 9.569,21 9.856,28 10.151,98 10.456,54 10.770,24 11.093,33 11.426,15 11.768,93 12.121,99 12.485,66 12.860,22 13.246,04 13.643,40 14.052,72 14.474,29
III 9.632,91 9.921,88 10.219,56 10.526,13 10.841,92 11.167,18 11.502,19 11.847,26 12.202,68 12.568,78 12.945,84 13.334,20 13.734,22 14.146,25 14.570,63 15.007,76 15.457,99 15.921,74
I 8.415,94 8.668,43 8.928,49 9.196,34 9.472,23 9.756,40 10.049,09 10.350,56 10.661,08 10.980,90 11.310,34 11.649,65 11.999,14 12.359,11 12.729,88 13.111,78 13.505,13 13.910,28
14 II 9.257,53 9.535,26 9.821,32 10.115,96 10.419,45 10.732,03 11.053,99 11.385,61 11.727,17 12.079,00 12.441,37 12.814,61 13.199,05 13.595,01 14.002,87 14.422,94 14.855,66 15.301,31
III 10.183,29 10.488,80 10.803,47 11.127,58 11.461,40 11.805,24 12.159,40 12.524,20 12.899,89 13.286,91 13.685,51 14.096,08 14.518,95 14.954,52 15.403,18 15.865,25 16.341,23 16.831,45
I 12.737,68 13.119,82 13.513,41 13.918,81 14.336,37 14.766,47 15.209,46 15.665,74 16.135,72 16.619,78 17.118,37 17.631,92 18.160,88 18.705,71 19.266,89 19.844,90 20.440,23 21.053,46
15 II 14.011,43 14.431,77 14.864,74 15.310,68 15.769,98 16.243,10 16.730,37 17.232,28 17.749,25 18.281,72 18.830,18 19.395,07 19.976,97 20.576,26 21.193,54 21.829,35 22.484,22 23.158,74
III 15.412,57 15.874,95 16.351,20 16.841,76 17.347,00 17.867,40 18.403,43 18.955,52 19.524,19 20.109,93 20.713,22 21.334,61 21.974,65 22.633,90 23.312,90 24.012,29 24.732,67 25.474,65
I 14.011,45 14.431,80 14.864,78 15.310,71 15.770,04 16.243,13 16.730,43 17.232,34 17.749,31 18.281,78 18.830,23 19.395,14 19.977,01 20.576,32 21.193,61 21.829,42 22.484,31 23.158,83
16 II 15.412,59 15.874,98 16.351,23 16.841,78 17.347,03 17.867,43 18.403,46 18.955,56 19.524,24 20.109,96 20.713,26 21.334,65 21.974,69 22.633,94 23.312,97 24.012,35 24.732,70 25.474,69
III 16.953,88 17.462,51 17.986,38 18.525,98 19.081,76 19.654,21 20.243,84 20.851,15 21.476,68 22.120,96 22.784,59 23.468,15 24.172,20 24.897,36 25.644,28 26.413,62 27.206,01 28.022,21
TABELA “B” - QUADRO EM EXTINÇÃO
CATEGORIA GRAU CLASSES
FUNCIONAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
Aux. Enfermagem
I 2.729,49 2.811,40 2.895,73 2.982,60 3.072,08 3.164,23 3.259,17 3.356,94 3.457,64 3.561,39 3.668,23 3.778,26 3.891,61 4.008,37 4.128,64 4.252,50 4.380,05 4.511,46
II 3.002,46 3.092,53 3.185,30 3.280,84 3.379,28 3.480,66 3.585,08 3.692,64 3.803,42 3.917,51 4.035,05 4.156,11 4.280,77 4.409,21 4.541,47 4.677,73 4.818,05 4.962,60
III 3.302,72 3.401,78 3.503,83 3.608,96 3.717,22 3.828,73 3.943,61 4.061,92 4.183,76 4.309,27 4.438,56 4.571,71 4.708,73 4.850,13 4.995,63 5.145,51 5.299,86 5.458,87
Aux. Escriturário 
'B'
I 3.525,61 3.631,39 3.740,32 3.852,55 3.968,12 4.087,15 4.209,77 4.336,06 4.466,14 4.600,14 4.738,14 4.880,28 5.026,68 5.177,47 5.332,82 5.492,78 5.657,58 5.827,31
II 3.878,16 3.994,51 4.114,35 4.237,78 4.364,91 4.495,86 4.630,73 4.769,65 4.912,74 5.060,13 5.211,94 5.368,30 5.529,34 5.695,22 5.866,07 6.042,04 6.223,31 6.410,01
III 4.265,99 4.393,97 4.525,80 4.661,57 4.801,43 4.945,45 5.093,82 5.246,63 5.404,04 5.566,16 5.733,14 5.905,12 6.082,29 6.264,76 6.452,70 6.646,27 6.845,66 7.051,02
Escriturário 'A'
I 5.686,49 5.857,08 6.032,80 6.213,77 6.400,20 6.592,19 6.789,97 6.993,66 7.203,48 7.419,58 7.642,15 7.871,43 8.107,58 8.350,81 8.601,31 8.859,37 9.125,13 9.398,89
II 6.255,13 6.442,76 6.636,07 6.835,16 7.040,21 7.251,42 7.468,94 7.693,03 7.923,82 8.161,52 8.406,37 8.658,57 8.918,32 9.185,86 9.461,42 9.745,28 10.037,65 10.338,78
III 6.880,67 7.087,08 7.299,68 7.518,68 7.744,22 7.976,56 8.215,85 8.462,33 8.716,19 8.977,68 9.247,02 9.524,43 9.810,15 10.104,46 10.407,59 10.719,83 11.041,42 11.372,67
Escriturário 'B'
I 5.095,07 5.247,93 5.405,34 5.567,51 5.734,55 5.906,56 6.083,77 6.266,29 6.454,30 6.647,92 6.847,34 7.052,76 7.264,36 7.482,28 7.706,74 7.937,94 8.176,10 8.421,37
II 5.604,58 5.772,72 5.945,90 6.124,27 6.308,01 6.497,25 6.692,17 6.892,93 7.099,70 7.312,73 7.532,10 7.758,08 7.990,81 8.230,54 8.477,43 8.731,78 9.018,94 9.263,53
III 6.165,04 6.350,00 6.540,49 6.736,72 6.938,82 7.146,95 7.361,40 7.582,22 7.809,71 8.043,97 8.285,29 8.533,88 8.789,88 9.053,58 9.325,18 9.604,94 9.893,10 10.189,90
Fiscal
I 3.525,61 3.631,39 3.740,32 3.852,55 3.968,12 4.087,15 4.209,77 4.336,06 4.466,14 4.600,14 4.738,14 4.880,28 5.026,68 5.177,47 5.332,82 5.492,78 5.657,58 5.827,31
II 3.878,16 3.994,51 4.114,35 4.237,78 4.364,91 4.495,86 4.630,73 4.769,65 4.912,74 5.060,13 5.211,94 5.368,30 5.529,34 5.695,22 5.866,07 6.042,04 6.223,31 6.410,01
III 4.265,99 4.393,97 4.525,80 4.661,57 4.801,43 4.945,45 5.093,82 5.246,63 5.404,04 5.566,16 5.733,14 5.905,12 6.082,29 6.264,76 6.452,70 6.646,27 6.845,66 7.051,02
Odontólogo, 
Fisioterapeuta 40h 
e Terapeuta 
Ocupacional
I 5.459,01 5.622,80 5.791,46 5.965,20 6.144,17 6.328,50 6.518,33 6.713,89 6.915,31 7.122,77 7.336,46 7.556,55 7.783,24 8.016,74 8.257,23 8.504,95 8.760,11 9.022,91
II 6.004,91 6.185,06 6.370,61 6.561,74 6.758,59 6.961,35 7.170,18 7.385,27 7.606,85 7.835,05 8.070,10 8.312,20 8.561,58 8.818,41 9.082,97 9.355,45 9.636,12 9.925,20
III 6.605,40 6.803,57 7.007,68 7.217,93 7.434,45 7.657,49 7.887,22 8.123,81 8.367,53 8.618,55 8.877,11 9.143,43 9.417,74 9.700,26 9.991,27 10.291,01 10.599,74 10.917,72
Técnico em 
Contabilidade
I 5.800,20 5.974,21 6.153,43 6.338,04 6.528,17 6.724,03 6.925,73 7.133,52 7.347,52 7.567,94 7.794,99 8.028,84 8.269,71 8.517,79 8.773,32 9.036,53 9.307,63 9.586,86
II 6.380,21 6.571,63 6.768,78 6.971,86 7.180,99 7.396,43 7.618,34 7.846,88 8.082,27 8.324,73 8.574,49 8.831,72 9.096,68 9.369,55 9.650,65 9.940,17 10.238,39 10.545,53
III 7.018,25 7.228,82 7.445,67 7.669,05 7.899,11 8.136,09 8.380,16 8.631,58 8.890,52 9.157,22 9.431,95 9.714,91 10.006,36 10.306,56 10.615,73 10.934,24 11.262,24 11.600,09
 
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ANEXO IV
GRATIFICAÇÕES
TABELA “A”
Gratificação por compor Núcleo de Gestão de Carreira
DESCRIÇÃO VALOR
GNGC – Membro do Núcleo de Gestão de Carreira R$ 650,00
TABELA “B”
Gratificação por Encargo
DESCRIÇÃO VALOR
GPCC – Membro da Comissão de Contratação R$ 900,00
GPCS – Membro da Comissão de Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e 
Processos Administrativos Especiais R$ 900,00
GPEA – Membro da equipe de Apoio R$ 900,00
GDAC – Agente de Contratação R$ 2.300,00
GDFC – Fiscal de Contratos R$ 600,00
GPCAB – Membro da Comissão de Avaliações de Bens R$ 500,00
GDAASUS – Médico Auditor nas Guias de Prestadores do SUS R$ 2.158,42
GDACUCI – Coordenador da Unidade de Controle Interno – UCI R$ 5.284,95
GDAPG – Procurador-Geral R$ 2.158,42
GGPA – Gestor do Portal da Transparência R$ 1.011,24
TABELA “C”
Gratificação por Difícil Acesso
DESCRIÇÃO VALOR
Designação para desempenho da função em repartição de difícil acesso R$ 520,00
ANEXO II
ALTERA AS TABELAS DOS ANEXOS IV, V e VI da LEI Nº 1.923, DE 05 DE ABRIL DE 2012
ANEXO IV
Tabela de Vencimentos
 CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS
QUADRO PERMANENTE
Nível Ref 01 Ref 02 Ref 03 Ref 04 Ref 05 Ref 06 Ref 07 Ref 08 Ref 09 Ref 10 Ref 11 Ref 12 Ref 13 Ref 14 Ref 15
B 2.607,30 2.659,46 2.712,62 2.766,90 2.822,24 2.878,67 2.936,26 2.994,98 3.054,88 3.115,97 3.178,29 3.241,85 3.306,69 3.372,84 3.440,29
C 3.128,77 3.191,34 3.255,18 3.320,27 3.386,69 3.454,40 3.523,49 3.593,97 3.665,85 3.739,17 3.813,95 3.890,22 3.968,04 4.047,40 4.128,35
D 3.441,65 3.510,48 3.580,70 3.652,30 3.725,34 3.799,86 3.875,86 3.953,39 4.032,45 4.113,10 4.195,34 4.279,26 4.364,84 4.452,14 4.541,20
ANEXO V
Tabela de Vencimentos
 CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS
QUADRO SUPLEMENTAR
Nível Ref 01 Ref 02 Ref 03 Ref 04 Ref 05 Ref 06 Ref 07 Ref 08 Ref 09 Ref 10 Ref 11 Ref 12 Ref 13 Ref 14 Ref 15
A 2.163,09 2.206,37 2.250,50 2.295,50 2.341,41 2.388,23 2.436,00 2.484,71 2.534,41 2.585,11 2.636,82 2.689,55 2.743,33 2.798,21 2.854,16
ANEXO VI
Tabela de Vencimentos
 CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL JORNADA: 40 HORAS SEMANAIS
QUADRO PERMANENTE
Nível Ref 01 Ref 02 Ref 03 Ref 04 Ref 05 Ref 06 Ref 07 Ref 08 Ref 09 Ref 10 Ref 11 Ref 12 Ref 13 Ref 14 Ref 15
B 4.326,22 4.412,74 4.501,00 4.591,01 4.682,83 4.776,50 4.872,04 4.969,46 5.068,87 5.170,22 5.273,63 5.379,11 5.486,69 5.596,43 5.708,34
C 5.191,47 5.295,29 5.401,19 5.509,22 5.619,41 5.731,79 5.846,42 5.963,35 6.082,64 6.204,28 6.328,36 6.454,92 6.584,04 6.715,71 6.850,03
 
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D 5.710,62 5.824,81 5.941,32 6.060,15 6.181,34 6.304,96 6.431,07 6.559,69 6.690,88 6.824,71 6.961,20 7.100,44 7.242,43 7.387,28 7.535,02
ANEXO III
Altera o Anexo I, da Lei nº 1.229, de 30 de junho de 2006.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E VAGAS DO EMPREGO PÚBLICO
NOMENCLATURA / CARGO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
VAGAS SALÁRIO REQUISITOS DE INVESTIDURA
Agente Comunitário de Saúde – PSF 40 Horas 34 R$ 1.824,45 Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 
18 anos.
Agente de Combate a Endemias – PSF 40 Horas 07 R$ 1.824,45 Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 
18 anos.
Auxiliar Administrativo – PSF 40 Horas 02 R$ 2.729,47 Ensino Médio Completo e idade mínima de 18 anos.
Auxiliar de Enfermagem – PSF 40 Horas 02 R$ 2.729,49 Ensino Médio Completo e curso de qualificação 
básica para a formação de Auxiliar de Enfermagem.
Enfermeiro – PSF 40 Horas 02 R$ 5.800,20
Curso de graduação em Enfermagem, fornecido por 
instituição de ensino oficial e reconhecida pelo 
Ministério de Educação; registro no órgão de classe 
fiscalizador do exercício profissional e idade mínima
de 18 (dezoito) anos.
Farmacêutico Bioquímico – PSF 40 Horas 01 R$ 8.084,68
Curso de graduação em Farmácia e Bioquímica, 
fornecido por instituição de ensino oficial e 
reconhecida pelo Ministério de Educação; registro 
no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional e idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Motorista – PSF 40 Horas 02 R$ 2.047,11 Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional 
de Habilitação (CNH) e idade mínima de 18 anos.
Odontólogo – PSF 40 Horas 01 R$ 10.917,98
Curso de graduação em Odontologia, fornecido por 
instituição de ensino oficial e reconhecida pelo 
Ministério de Educação; registro no órgão de classe 
fiscalizador do exercício profissional e idade mínima 
de 18 (dezoito) anos.
ANEXO IV
Altera o Anexo II, da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013.
ANEXO II
TABELA A
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO FUNÇÃO DE 
CONFIANÇA
CC Assessor Jurídico R$ 3.179,19
CCI Diretor do Departamento de Administração Planejamento R$ 2.617,51
CCI Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento R$ 2.617,51
CCI Diretor do Departamento de Assistência Social R$ 2.617,51
CCI Diretor do Departamento de Educação e Cultura R$ 2.617,51
CCI Diretor do Departamento de Esportes R$ 2.617,51
CCI Diretor do Departamento de Finanças R$ 2.617,51
CCI Diretor do Departamento de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo R$ 2.617,51
CCI Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos R$ 2.617,51
CCI Diretor do Departamento de Saúde R$ 2.617,51
CCI Diretor do Departamento de Urbanismo R$ 2.617,51
CCI Diretor do Departamento de Viação e Obras R$ 2.617,51
CCI Diretor do Departamento Marmeleirense de Trânsito R$ 2.617,51
CCII Assessor de Relações Públicas R$ 1.321,23
CCII Chefe da Divisão de Administração R$ 1.321,23
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 ANO: IX EDIÇÃO Nº: 2133- 22 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 11
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
CCII Chefe da Divisão de Administração - Saúde R$ 1.321,23
CCII Chefe da Divisão de Almoxarifado R$ 1.321,23
CCII Chefe da Divisão de Assistência ao Menor R$ 1.321,23
CCII Chefe da Divisão de Assistência Social R$ 1.321,23
CCII Chefe da Divisão de Cadastro e Tributação R$ 1.321,23
CCII Chefe da Divisão de Compras R$ 1.321,23
CCII Chefe da Divisão de Contabilidade R$ 1.321,23
CCII Chefe da Divisão de Cultura R$ 1.321,23
CCII Chefe da Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos R$ 1.321,23
CCII Chefe da Divisão de Ensino Fundamental – FUNDEB R$ 1.321,23
CCII Chefe da Divisão de Esportes R$ 1.321,23
CCII Chefe da Divisão de Fomento Agrícola R$ 1.321,23
CCII Chefe da Divisão de Fomento Pecuário R$ 1.321,23
CCII Chefe da Divisão de Gestão de Resíduos R$ 1.321,23
CCII Chefe da Divisão de Indústria, Comércio e Serviços R$ 1.321,23
CCII Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos R$ 1.321,23
CCII Chefe da Divisão de Obras R$ 1.321,23
CCII Chefe da Divisão de Recursos Humanos R$ 1.321,23
CCII Chefe da Divisão de Saúde R$ 1.321,23
CCII Chefe da Divisão de Tesouraria R$ 1.321,23
CCII Chefe da Divisão de Urbanismo R$ 1.321,23
CCII Chefe da Divisão de Viação R$ 1.321,23
CCII Chefe da Divisão de Vigilância em Saúde R$ 1.321,23
TABELA B
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR FG
CC R$ 11.922,00 R$ 3.179,19
CCI Subsídio R$ 2.617,51
CCII R$ 5.012,37 R$ 1.321,23
LEI Nº 3.064, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Concede revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências. 
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficado alterado o inciso III, do Artigo 12, da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013 e acrescenta o inciso II, 
passando a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12 .................................................................................................................
(...)
III - Divisão de Patrimônio.” (NR)
Art. 2º Ficado alterada a redação do Art. 40 da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013, que passa a constar com a 
seguinte redação:
“Art. 40. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Administração Direta é constituído na forma que 
segue:
Número Categoria Funcional Padrão
... ... ...
25 Chefe de Divisão CCII/GFII

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