| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3.064 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Altera redação da Lei nº 2.135 de 11 de dezembro de 2013. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 ANO: IX EDIÇÃO Nº: 2133- 22 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 11 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início CCII Chefe da Divisão de Administração - Saúde R$ 1.321,23 CCII Chefe da Divisão de Almoxarifado R$ 1.321,23 CCII Chefe da Divisão de Assistência ao Menor R$ 1.321,23 CCII Chefe da Divisão de Assistência Social R$ 1.321,23 CCII Chefe da Divisão de Cadastro e Tributação R$ 1.321,23 CCII Chefe da Divisão de Compras R$ 1.321,23 CCII Chefe da Divisão de Contabilidade R$ 1.321,23 CCII Chefe da Divisão de Cultura R$ 1.321,23 CCII Chefe da Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos R$ 1.321,23 CCII Chefe da Divisão de Ensino Fundamental – FUNDEB R$ 1.321,23 CCII Chefe da Divisão de Esportes R$ 1.321,23 CCII Chefe da Divisão de Fomento Agrícola R$ 1.321,23 CCII Chefe da Divisão de Fomento Pecuário R$ 1.321,23 CCII Chefe da Divisão de Gestão de Resíduos R$ 1.321,23 CCII Chefe da Divisão de Indústria, Comércio e Serviços R$ 1.321,23 CCII Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos R$ 1.321,23 CCII Chefe da Divisão de Obras R$ 1.321,23 CCII Chefe da Divisão de Recursos Humanos R$ 1.321,23 CCII Chefe da Divisão de Saúde R$ 1.321,23 CCII Chefe da Divisão de Tesouraria R$ 1.321,23 CCII Chefe da Divisão de Urbanismo R$ 1.321,23 CCII Chefe da Divisão de Viação R$ 1.321,23 CCII Chefe da Divisão de Vigilância em Saúde R$ 1.321,23 TABELA B VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR FG CC R$ 11.922,00 R$ 3.179,19 CCI Subsídio R$ 2.617,51 CCII R$ 5.012,37 R$ 1.321,23 LEI Nº 3.064, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. Concede revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficado alterado o inciso III, do Artigo 12, da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013 e acrescenta o inciso II, passando a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 12 ................................................................................................................. (...) III - Divisão de Patrimônio.” (NR) Art. 2º Ficado alterada a redação do Art. 40 da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013, que passa a constar com a seguinte redação: “Art. 40. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Administração Direta é constituído na forma que segue: Número Categoria Funcional Padrão ... ... ... 25 Chefe de Divisão CCII/GFII DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 ANO: IX EDIÇÃO Nº: 2133- 22 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 12 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início ... ... ... .......................................................................................................................”(NR) Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marmeleiro, PR, 12 de fevereiro de 2026. JANDER LUIZ LOSS Prefeito de Marmeleiro LEI Nº 3.065, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera redação da Lei nº 2.135 de 11 de dezembro de 2013. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficado alterada a redação do Art. 40 da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013, que passa a constar com a seguinte redação: “Art. 40. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Administração Direta é constituído na forma que segue: Número Categoria Funcional Padrão ... ... ... 1 Assessor de Ações Governamentais CCI/FGI ... ... ... .......................................................................................................................”(NR) Art. 2º Inclui o Quadro de Especificação do cargo de Assessor de Ações Governamentais, com suas peculiaridades, natureza e atribuições, no Anexo I, da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013, com o seguinte conteúdo: ESPECIFICAÇÃO DO CARGO Cargo Assessor de Ações Governamentais Padrão CC ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal mediante o fornecimento de subsídios e análises estratégicas sobre o andamento do plano de governo, de programas governamentais para fins de tomada de decisão política; auxiliar o Chefe do Executivo na compreensão do estágio de projetos estratégicos, identificando pontos que demandem coordenação política superior, sem interferir na execução técnica dos departamentos; assistir o Prefeito em suas agendas de articulação institucional com órgãos e entidades externas, facilitando o fluxo de informações e o alinhamento de diretrizes de governo; organizar e sistematizar informações levantadas junto aos órgãos técnicos sobre o cumprimento de convênios e parcerias para fins de informe direto ao Gabinete; prestar auxílio intelectual ao Prefeito na interpretação de relatórios de planejamento e gestão, respeitadas as competências técnicas e operacionais permanentes dos servidores de carreira das áreas de finanças e planejamento; elaborar relatórios consolidados sobre resultados de políticas públicas para subsidiar a avaliação política do Chefe do Executivo; e desempenhar outras atividades de assessoramento político-estratégico determinadas pelo Prefeito, vedado expressamente o exercício de funções meramente técnicas, burocráticas ou operacionais que caracterizem desvio de finalidade ou substituição ao concurso público. Condições de Trabalho: - o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. Requisitos para Provimento: - Idade mínima: 18 (dezoito) anos.