| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2694 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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e Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm(Dcamaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2 DE 16 DE MARÇO DE 2021 Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2021, no valor de R$ 1.936.880,80 (um milhão, novecentos e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta centavos), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, do provável excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias, para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte | Valor (R$) 08 DEPTO. DE SAÚDE 003 Divisão de Vigilância em Saúde 10.304.0020.2.089.000 | Educação em Saúde Ambiental p/ Enfrentamento do Aedes Aegypti — União/Município. 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo | 895 83.721,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 895 65.000,00 Jurídica SUBTOTAL 148.721,00 | 09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ES 001 Divisão de Assistência Social 08.243.0025.1.196.000 | Aquisição de Veículo — FIA E 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 877 60.000,00 08.244.0022.1.188.000 | Aquisição de Veículo 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 941 60.957,00 SUBTOTAL | É 28] 120.957,00 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO PR 001 Divisão de Fomento Agrícola 3 20.606.0027.1.190.000 | Aquisição de Máquina Agrícola 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 68.000,00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 887 382.000,00 | 20.606.0027.1.191.000 | Pavimentação Poliédrica de Estradas A PASSARELA DO SUDOESTE ves Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro ER: CNPJ 00.416.643/0001-10 E Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm(Dcamaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR Rurais 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 54.052,97 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 889 334.250,00 SUBTOTAL 838.302,97 13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO 001 Fundo Municipal de Trânsito 15.451.0035.1.189.000 | Recape Asfáltico — União/Município 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 509 90.149,83 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 886 238.750,00 SUBTOTAL 328.899,83 14 DEPTO. DE URBANISMO 001 Divisão de Urbanismo 15.451.0036.1.192.000 | Construção de Parque Urbano 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 892 500.000,00 SUBTOTAL 500.000,00 TOTAL 1.936.880,80 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, do provável excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.936.880,80 (um milhão, novecentos e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta centavos), conforme incisos I, II e III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Anulação de Dotações Orçamentárias Funcional Programática Fonte | Valor (R$) | 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento Agrícola 20.606.0030.2.049.000 | Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (443) 000 54.052,97 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 000 68.000,00 Jurídica (450) SUBTOTAL 122.052,97 13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO 001 Fundo Municipal de Trânsito 15.451.0035.2.062.000 | Manutenção das Atividades de Fiscalização, Tráfego e Administração E 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (523) 509 30.000,00 A PASSARELA DO SUDOESTE sato Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro Cs] E E CNPJ 00.416.643/0001-10 se 4 Fone/Fax: (46) 3525-1442 — cm()camaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO — PR 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 509 20.000,00 Física (524) 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 509 40.149,83 Jurídica (525) SUBTOTAL 90.149,83 TOTAL 212.202,80 Superávit Financeiro Fonte Valor (R$) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior | 877 60.000,00 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior | 941 60.957,00 TOTAL 120.957,00 Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte Valor (R$) Rec. Enfrentamento 1.7.1.8.99.1.1.99.04.00.00.00 | Aedes Aegypti (269) 895 148.721,00 Rec. Conv. Equipamento Agrícola 2.4.1.8.10.9.1.05.00.00.00.00 | — MAPA (270) 887 382.000,00 Rec. Conv.Pav. Poliédrica- Estradas 2.4.1.8.10.9.1.06.00.00.00.00 | Rurais- MAPA (273) 889 334.250,00 Rec. Conv. Recape Asfáltico- 2.4.1.8.10.9.1.04.00.00.00.00 | União/Município (271) | 886 238.750,00 Rec. Conv. Construção Parque Urbano- SEDU 2.4.2.8.10.9.1.08.00.00.00.00 | (272) 892 500.000,00 TOTAL 1.603.721,00 TOTAL GERAL 1.936.880,80 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Marmeleiro, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um. Presidente da Câmara A PASSARELA DO SUDOESTE