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norma nº 2694/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2694 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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e Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm(Dcamaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2 DE 16 DE MARÇO DE 2021
Autoriza o Executivo Municipal a proceder
abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do
Paraná, para o exercício de 2021, no valor de R$ 1.936.880,80 (um milhão, novecentos
e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta centavos), com recursos
provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, do provável excesso
de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias, para dar atendimento nos
seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte | Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAÚDE
003 Divisão de Vigilância em Saúde
10.304.0020.2.089.000 | Educação em Saúde Ambiental p/
Enfrentamento do Aedes Aegypti —
União/Município.
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo | 895 83.721,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 895 65.000,00
Jurídica
SUBTOTAL 148.721,00 |
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL ES
001 Divisão de Assistência Social
08.243.0025.1.196.000 | Aquisição de Veículo — FIA E
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 877 60.000,00
08.244.0022.1.188.000 | Aquisição de Veículo
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 941 60.957,00
SUBTOTAL | É 28] 120.957,00
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO PR
001 Divisão de Fomento Agrícola 3
20.606.0027.1.190.000 | Aquisição de Máquina Agrícola
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 68.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 887 382.000,00
| 20.606.0027.1.191.000 | Pavimentação Poliédrica de Estradas
A PASSARELA DO SUDOESTE
ves Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
ER: CNPJ 00.416.643/0001-10
E Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm(Dcamaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
Rurais
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 54.052,97
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 889 334.250,00
SUBTOTAL 838.302,97
13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE
TRÂNSITO
001 Fundo Municipal de Trânsito
15.451.0035.1.189.000 | Recape Asfáltico — União/Município
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 509 90.149,83
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 886 238.750,00
SUBTOTAL 328.899,83
14 DEPTO. DE URBANISMO
001 Divisão de Urbanismo
15.451.0036.1.192.000 | Construção de Parque Urbano
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 892 500.000,00
SUBTOTAL 500.000,00
TOTAL 1.936.880,80
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes
do superávit financeiro apurado no exercício anterior, do provável excesso de
arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.936.880,80 (um
milhão, novecentos e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta centavos),
conforme incisos I, II e III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964,
conforme segue:
Anulação de Dotações Orçamentárias
Funcional Programática Fonte | Valor (R$) |
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0030.2.049.000 | Manutenção da Divisão de Fomento
Agrícola
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (443) 000 54.052,97
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 000 68.000,00
Jurídica (450)
SUBTOTAL 122.052,97
13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE
TRÂNSITO
001 Fundo Municipal de Trânsito
15.451.0035.2.062.000 | Manutenção das Atividades de
Fiscalização, Tráfego e Administração E
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (523) 509 30.000,00
A PASSARELA DO SUDOESTE
sato Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
Cs] E E CNPJ 00.416.643/0001-10
se 4 Fone/Fax: (46) 3525-1442 — cm()camaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO — PR
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 509 20.000,00
Física (524)
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 509 40.149,83
Jurídica (525)
SUBTOTAL 90.149,83
TOTAL 212.202,80
Superávit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior | 877 60.000,00
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior | 941 60.957,00
TOTAL 120.957,00
Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
Rec. Enfrentamento
1.7.1.8.99.1.1.99.04.00.00.00 | Aedes Aegypti (269) 895 148.721,00
Rec. Conv.
Equipamento Agrícola
2.4.1.8.10.9.1.05.00.00.00.00 | — MAPA (270) 887 382.000,00
Rec. Conv.Pav.
Poliédrica- Estradas
2.4.1.8.10.9.1.06.00.00.00.00 | Rurais- MAPA (273) 889 334.250,00
Rec. Conv. Recape
Asfáltico-
2.4.1.8.10.9.1.04.00.00.00.00 | União/Município (271) | 886 238.750,00
Rec. Conv. Construção
Parque Urbano- SEDU
2.4.2.8.10.9.1.08.00.00.00.00 | (272) 892 500.000,00
TOTAL 1.603.721,00
TOTAL GERAL 1.936.880,80
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Marmeleiro, aos dezesseis dias do mês de março
do ano de dois mil e vinte e um.
Presidente da Câmara
A PASSARELA DO SUDOESTE

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