| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2697 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | Autoriza a contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências. |
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«a Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm(Dcamaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 6 DE 24 DE MARÇO DE 2021 Autoriza a contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a contratação por tempo determinado do cargo de Psicólogo, no quantitativo de uma vaga, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público decorrente de vacância de cargo efetivo. Parágrafo único. A contratação de que trata este artigo poderá ser realizada até o prazo máximo de um ano, vedada a recontratação. Art. 2º Fica autorizada a contratação por tempo determinado para substituição dos servidores efetivos em seus afastamentos legais superiores a 15 (quinze) dias, para os seguintes cargos: 1 — Professor; II — Professor de Educação Infantil; HI — Servente Geral. Parágrafo único. A contratação de que trata este artigo terá a mesma duração do afastamento do servidor efetivo relacionado, até o prazo máximo de 01 (um) ano, vedada a recontratação. Art. 3º O recrutamento dos profissionais será precedido de processo seletivo simplificado e observará os requisitos de investidura exigidos para o respectivo cargo efetivo. $1º A remuneração. jornada de trabalho, deveres e atribuições dos servidores temporários são os mesmos previstos para os ocupantes do cargo efetivo relacionado, observado o disposto no art. 194 da Lei nº 2.095, de 2013. $2º Os contratos serão de natureza administrativa e especial e terão como causa obrigatória de extinção o provimento do cargo ou o retorno do titular no cargo efetivo que originou a contratação. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marmeleiro, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um. Presidente da Câmara A PASSARELA DO SUDOESTE