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norma nº 2697/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2697 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaAutoriza a contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências.
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«a Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm(Dcamaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 6 DE 24 DE MARÇO DE 2021
Autoriza a contratação de servidores por
tempo determinado e dá outras
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizada a contratação por tempo determinado do cargo de
Psicólogo, no quantitativo de uma vaga, para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público decorrente de vacância de cargo efetivo.
Parágrafo único. A contratação de que trata este artigo poderá ser
realizada até o prazo máximo de um ano, vedada a recontratação.
Art. 2º Fica autorizada a contratação por tempo determinado para
substituição dos servidores efetivos em seus afastamentos legais superiores a 15
(quinze) dias, para os seguintes cargos:
1 — Professor;
II — Professor de Educação Infantil;
HI — Servente Geral.
Parágrafo único. A contratação de que trata este artigo terá a mesma
duração do afastamento do servidor efetivo relacionado, até o prazo máximo de 01 (um)
ano, vedada a recontratação.
Art. 3º O recrutamento dos profissionais será precedido de processo
seletivo simplificado e observará os requisitos de investidura exigidos para o respectivo
cargo efetivo.
$1º A remuneração. jornada de trabalho, deveres e atribuições dos
servidores temporários são os mesmos previstos para os ocupantes do cargo efetivo
relacionado, observado o disposto no art. 194 da Lei nº 2.095, de 2013.
$2º Os contratos serão de natureza administrativa e especial e terão como
causa obrigatória de extinção o provimento do cargo ou o retorno do titular no cargo
efetivo que originou a contratação.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marmeleiro, aos vinte e quatro dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e um.
Presidente da Câmara
A PASSARELA DO SUDOESTE

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