PROJETO DE LEI Nº 43/2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº
3.323/2014 QUE DISPÕE SOBRE CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO E 4.734/2021 QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus
representantes na Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, aprovou e o
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinto o Cargo de provimento em comissão que
integra o Anexo 01, da Lei Municipal Nº 3.323/2014 conforme segue:
Secretaria De
Planejamento,
Inovação,
Desenvolvimento
Econômico e
Turismo
Diretor Do
Departamento De
Desenvolvimento
Econômico e
Turismo
01 CC-3 R$ 7.100,89
Art. 2º. Ficam criados os cargos de provimento em comissão que
passam a integrar o Anexo 01, da Lei Municipal Nº 3.323/2014 conforme segue:
Secretaria De
Planejamento,
Inovação,
Desenvolvimento
Econômico e
Turismo
Diretor Do
Departamento De
Desenvolvimento
Econômico
01 CC-3 R$ 7.100,89
Secretaria De
Planejamento,
Inovação,
Desenvolvimento
Econômico e
Turismo
Diretor Do
Departamento De
Turismo
01 CC-3 R$ 7.100,89
Art. 3º. Ficam os cargos vinculados a estrutura administrativa do
Poder Executivo, instituída pela Lei 4.734 de 11 de novembro de 2021 e suas alterações,
conforme estabelecido na tabela do Artigo 2º, desta lei.
Art. 4º. Inclui ao Anexo 02 da Lei Municipal 3.323/2014 o Anexo
I desta Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
INCLUI AO ANEXO 02 DA LEI MUNICIPAL 3.323/2014
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TURISMO
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Formação: Ensino Superior ou experiência na área
Idade mínima: 22 anos
Habilitação: Administração, Gestão Pública ou áreas
afins.
Carga horária: 40 horas
TIPO: CARGO EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar e implementar políticas e estratégias de desenvolvimento econômico para o município;
Planejar, coordenar e controlar programas e atividades relacionadas ao fomento à indústria,
comércio e serviços, à difusão de tecnologia e informações de mercado e à integração econômica;
Promover a execução de projetos voltados ao desenvolvimento socioeconômico do Município;
Desenvolver e manter um relacionamento próximo com empreendedores locais para fomentar
iniciativas de crescimento;
Desenvolver programas de incentivo e viabilização dos setores industrial, comercial e de
prestação de serviços do Município, com respeito à sustentabilidade ambiental;
Executar programas de ampliação e conservação da base agroindustrial do Município, bem como
no campo da agricultura familiar;
Apoiar e auxiliar ações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Matelândia -
CODEM;
Coordenação de programas de capacitação e treinamento para a força de trabalho local;
Realizar estudos e pesquisas de mercado para identificar oportunidades de desenvolvimento
econômico.
Promover chaves e eventos de networking entre empresários e profissionais do setor;
Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho econômico do município e apresentar à
administração pública;
Identificar e analisar as demandas do setor produtivo, buscando soluções para os entraves ao
desenvolvimento;
Promover a inovação e a tecnologia criando incentivos para startups e empresas inovadoras;
Conduzir reuniões de planejamento estratégico para o desenvolvimento econômico do município;
Apoiar a implementação de políticas ambientais que promovam o desenvolvimento sustentável;
Participar de fóruns regionais e nacionais sobre desenvolvimento econômico e compartilhar
experiências locais;
Realizar campanhas de estímulo ao consumo local e à valorização dos produtos regionais;
Gerenciar a divulgação das iniciativas e programas do departamento, incluindo marketing e
relações públicas;
Assessoria à administração municipal na formulação de políticas de incentivos fiscais e tributários
para empresas;
Promover o desenvolvimento d indústria, comércio e prestação de serviços;
Acompanhar as tendências econômicas e sociais, adaptando as estratégias do departamento
conforme necessário;
Participar na elaboração de planos diretores e zoneamento municipal relacionado ao
desenvolvimento econômico;
Coordenar programas de apoio a micro e pequenas empresas, incluindo linhas de crédito e
subsídios;
Gerir e supervisionar a captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Econômico de Matelândia;
Incentivar o associativismo, como forma de redução de custos, evolução tecnológica, melhoria
da produtividade e aumento da renda do micro e pequenos produtores rurais;
Elaborar e executar a política municipal de desenvolvimento econômico e de geração de emprego
e renda;
Desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos e operacionais destinadas à
implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços; Atuar e interagir com
organismos representativos da iniciativa privada envolvidos em atividades da indústria, do
comércio e de serviços;
Controlar a concessão de incentivos econômicos e fiscalizar a correta aplicação deles;
Promover e coordenar eventos de promoção do desenvolvimento econômico;
Fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos;
Promover missões empresariais, a participação em eventos promocionais e em feiras e
exposições;
Acompanhar a participação do Município no Movimento Econômico e no estabelecimento dos
índices de participação na receita tributária estadual;
Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TURISMO
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
TURISMO
Formação: Ensino Superior ou experiência na área
Idade mínima: 22 anos
Habilitação: Administração, Gestão Pública ou áreas
afins.
Carga horária: 40 horas
TIPO: CARGO EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar e implementar o plano diretor de turismo do município, alinhado às políticas públicas
locais;
Desenvolver estratégias para promover o destino turístico na mídia e em eventos nacionais e
internacionais;
Fomentar parcerias com a iniciativa privada e organizações do setor para desenvolver o turismo
local;
Realizar estudos de viabilidade e pesquisas de mercado para identificar tendências e
oportunidades no setor;
Organizar e coordenar eventos turísticos, como festivais, feiras e exposições para atrair visitantes;
Promover capacitação e treinamento para profissionais do setor de turismo e hospitalidade;
Acompanhar e avaliar indicadores de desempenho do turismo no município, elaborando relatórios
periódicos;
Desenvolver programas e projetos que valorizem a cultura, a história e as tradições locais.
Fomentar o ecoturismo e turismo sustentável, promovendo a preservação ambiental e o uso
responsável dos recursos naturais;
Consultar e envolver a comunidade local nas decisões e ações relacionadas ao turismo,
garantindo sua participação;
Criar e manter um banco de dados atualizado sobre atrações turísticas, serviços e infraestrutura
do município;
Estabelecer e manter relações com agências de turismo e operadores turísticos para promover
pacotes de viagem;
Desenvolver campanhas de sensibilização sobre a importância do turismo para a economia local;
Gerir as atividades de informação turística, incluindo a manutenção de centros de informação e
material informativo;
Trabalhar na melhoria da infraestrutura turística, como sinalização, acessibilidade e infraestrutura
pública;
Promover o turismo de eventos, incentivando a realização de convenções, encontros e
competições no município;
Coordenar ações de segurança e saúde para turistas, em conjunto com órgãos competentes;
Realizar visitas técnicas e inspeções em locais turísticos para garantir a qualidade e segurança
das atrações;
Participar de fóruns e associações do setor de turismo, representando os interesses do município;
Promover a integração entre os setores público e privado para o fortalecimento da cadeia
produtiva do turismo;
Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 43/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover ajustes
na Lei Municipal nº 3.323/2014, que regulamenta os cargos de provimento em
comissão no âmbito do Município de Matelândia. A presente proposta visa,
essencialmente, subdividir o cargo de provimento em comissão do Diretor do
Departamento de Desenvolvimento Econômico e Turismo para dois cargos distintos:
um para o Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico e outro para o
Diretor do Departamento de Turismo. Esta mudança se faz necessária devido a
diversos fatores que buscam fortalecer a gestão e a promoção dessas áreas
fundamentais para o crescimento e desenvolvimento do nosso município.
O desenvolvimento econômico e o turismo são setores
interdependentes, mas possuem características, desafios e demandas específicas
que exigem uma atenção dedicada. Com a criação de dois cargos distintos, será
possível direcionar esforços de forma mais eficaz, garantindo que ambas as áreas
recebam a especialização necessária para a promoção de políticas públicas,
captação de investimentos e fomento ao desenvolvimento.
A divisão das funções permitirá uma gestão mais ágil e focada,
resultando em uma execução mais eficiente das atividades relacionadas a cada
departamento. O diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico poderá
concentrar esforços em estratégias para atrair investimentos, apoiar o
empreendedorismo local e estabelecer parcerias, enquanto o diretor do
Departamento de Turismo poderá dedicar-se a promover o destino turístico,
desenvolver produtos turísticos e organizar eventos que incentivem a visitação e
valorizem a cultura local.
A criação de dois cargos distintos facilitará a escuta e o
atendimento às demandas específicas da comunidade e do setor produtivo. O diretor
de Desenvolvimento Econômico poderá focar na melhoria da infraestrutura
necessária para o crescimento das empresas locais, enquanto o diretor de Turismo
poderá trabalhar no fortalecimento das iniciativas turísticas, contribuindo para o
desenvolvimento econômico com a geração de empregos e renda.
A separação dos cargos está alinhada com as melhores
práticas administrativas modernas, onde a especialização e a segmentação de
funções são fundamentais para garantir resultados efetivos e a implementação de
políticas públicas que atendam às necessidades da população de forma eficaz.
Diante do exposto, a alteração do cargo de provimento em
comissão do Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico e Turismo
para a criação dos dois cargos distintos se justifica como uma medida estratégica
para fortalecer as políticas de desenvolvimento e turismo, promovendo um
crescimento mais organizado e sustentado do nosso município.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Egrégia Casa Legislativa, confiantes de que sua aprovação representará um
marco importante para o aprimoramento da gestão pública de Matelândia e para o
atendimento eficaz das demandas da população. Contamos, portanto, com o apoio
dos Nobres Vereadores para a aprovação desta medida.
É a justificativa.
Matelândia, 25 de fevereiro de 2024.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito