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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.323/2014 QUE DISPÕE SOBRE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E 4.734/2021 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
native_id4587

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-05-05 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T18:47:24.575567-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-05-05T18:57:59.866990-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 43/2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 
3.323/2014 QUE DISPÕE SOBRE CARGOS DE PROVIMENTO 
EM COMISSÃO E 4.734/2021 QUE DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, aprovou e o 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinto o Cargo de provimento em comissão que 
integra o Anexo 01, da Lei Municipal Nº 3.323/2014 conforme segue:
Secretaria De 
Planejamento, 
Inovação, 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Turismo
Diretor Do 
Departamento De 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Turismo
01 CC-3 R$ 7.100,89
Art. 2º. Ficam criados os cargos de provimento em comissão que 
passam a integrar o Anexo 01, da Lei Municipal Nº 3.323/2014 conforme segue:
Secretaria De 
Planejamento, 
Inovação, 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Turismo
Diretor Do 
Departamento De 
Desenvolvimento 
Econômico
01 CC-3 R$ 7.100,89
Secretaria De 
Planejamento, 
Inovação, 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Turismo
Diretor Do 
Departamento De 
Turismo
01 CC-3 R$ 7.100,89
Art. 3º. Ficam os cargos vinculados a estrutura administrativa do 
Poder Executivo, instituída pela Lei 4.734 de 11 de novembro de 2021 e suas alterações,
conforme estabelecido na tabela do Artigo 2º, desta lei.
Art. 4º. Inclui ao Anexo 02 da Lei Municipal 3.323/2014 o Anexo 
I desta Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
ANEXO I
INCLUI AO ANEXO 02 DA LEI MUNICIPAL 3.323/2014
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TURISMO
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Formação: Ensino Superior ou experiência na área
Idade mínima: 22 anos
Habilitação: Administração, Gestão Pública ou áreas 
afins.
Carga horária: 40 horas
TIPO: CARGO EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar e implementar políticas e estratégias de desenvolvimento econômico para o município;
Planejar, coordenar e controlar programas e atividades relacionadas ao fomento à indústria, 
comércio e serviços, à difusão de tecnologia e informações de mercado e à integração econômica;
Promover a execução de projetos voltados ao desenvolvimento socioeconômico do Município;
Desenvolver e manter um relacionamento próximo com empreendedores locais para fomentar 
iniciativas de crescimento;
Desenvolver programas de incentivo e viabilização dos setores industrial, comercial e de 
prestação de serviços do Município, com respeito à sustentabilidade ambiental; 
Executar programas de ampliação e conservação da base agroindustrial do Município, bem como 
no campo da agricultura familiar; 
Apoiar e auxiliar ações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Matelândia -
CODEM; 
Coordenação de programas de capacitação e treinamento para a força de trabalho local;
Realizar estudos e pesquisas de mercado para identificar oportunidades de desenvolvimento 
econômico.
Promover chaves e eventos de networking entre empresários e profissionais do setor;
Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho econômico do município e apresentar à 
administração pública;
Identificar e analisar as demandas do setor produtivo, buscando soluções para os entraves ao 
desenvolvimento;
Promover a inovação e a tecnologia criando incentivos para startups e empresas inovadoras;
Conduzir reuniões de planejamento estratégico para o desenvolvimento econômico do município;
Apoiar a implementação de políticas ambientais que promovam o desenvolvimento sustentável;
Participar de fóruns regionais e nacionais sobre desenvolvimento econômico e compartilhar 
experiências locais;
Realizar campanhas de estímulo ao consumo local e à valorização dos produtos regionais;
Gerenciar a divulgação das iniciativas e programas do departamento, incluindo marketing e 
relações públicas;
Assessoria à administração municipal na formulação de políticas de incentivos fiscais e tributários 
para empresas;
Promover o desenvolvimento d indústria, comércio e prestação de serviços;
Acompanhar as tendências econômicas e sociais, adaptando as estratégias do departamento 
conforme necessário;
Participar na elaboração de planos diretores e zoneamento municipal relacionado ao 
desenvolvimento econômico;
Coordenar programas de apoio a micro e pequenas empresas, incluindo linhas de crédito e 
subsídios;
Gerir e supervisionar a captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Econômico de Matelândia;
Incentivar o associativismo, como forma de redução de custos, evolução tecnológica, melhoria 
da produtividade e aumento da renda do micro e pequenos produtores rurais; 
Elaborar e executar a política municipal de desenvolvimento econômico e de geração de emprego 
e renda; 
Desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos e operacionais destinadas à 
implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços; Atuar e interagir com 
organismos representativos da iniciativa privada envolvidos em atividades da indústria, do 
comércio e de serviços; 
Controlar a concessão de incentivos econômicos e fiscalizar a correta aplicação deles; 
Promover e coordenar eventos de promoção do desenvolvimento econômico; 
Fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos; 
Promover missões empresariais, a participação em eventos promocionais e em feiras e 
exposições; 
Acompanhar a participação do Município no Movimento Econômico e no estabelecimento dos 
índices de participação na receita tributária estadual;
Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TURISMO
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
TURISMO 
Formação: Ensino Superior ou experiência na área
Idade mínima: 22 anos
Habilitação: Administração, Gestão Pública ou áreas 
afins.
Carga horária: 40 horas
TIPO: CARGO EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar e implementar o plano diretor de turismo do município, alinhado às políticas públicas 
locais;
Desenvolver estratégias para promover o destino turístico na mídia e em eventos nacionais e 
internacionais;
Fomentar parcerias com a iniciativa privada e organizações do setor para desenvolver o turismo 
local;
Realizar estudos de viabilidade e pesquisas de mercado para identificar tendências e 
oportunidades no setor;
Organizar e coordenar eventos turísticos, como festivais, feiras e exposições para atrair visitantes;
Promover capacitação e treinamento para profissionais do setor de turismo e hospitalidade;
Acompanhar e avaliar indicadores de desempenho do turismo no município, elaborando relatórios 
periódicos;
Desenvolver programas e projetos que valorizem a cultura, a história e as tradições locais.
Fomentar o ecoturismo e turismo sustentável, promovendo a preservação ambiental e o uso 
responsável dos recursos naturais;
Consultar e envolver a comunidade local nas decisões e ações relacionadas ao turismo, 
garantindo sua participação;
Criar e manter um banco de dados atualizado sobre atrações turísticas, serviços e infraestrutura 
do município;
Estabelecer e manter relações com agências de turismo e operadores turísticos para promover 
pacotes de viagem;
Desenvolver campanhas de sensibilização sobre a importância do turismo para a economia local;
Gerir as atividades de informação turística, incluindo a manutenção de centros de informação e 
material informativo;
Trabalhar na melhoria da infraestrutura turística, como sinalização, acessibilidade e infraestrutura 
pública;
Promover o turismo de eventos, incentivando a realização de convenções, encontros e 
competições no município;
Coordenar ações de segurança e saúde para turistas, em conjunto com órgãos competentes;
Realizar visitas técnicas e inspeções em locais turísticos para garantir a qualidade e segurança 
das atrações;
Participar de fóruns e associações do setor de turismo, representando os interesses do município;
Promover a integração entre os setores público e privado para o fortalecimento da cadeia 
produtiva do turismo;
Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 43/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES: 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover ajustes 
na Lei Municipal nº 3.323/2014, que regulamenta os cargos de provimento em 
comissão no âmbito do Município de Matelândia. A presente proposta visa, 
essencialmente, subdividir o cargo de provimento em comissão do Diretor do 
Departamento de Desenvolvimento Econômico e Turismo para dois cargos distintos: 
um para o Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico e outro para o 
Diretor do Departamento de Turismo. Esta mudança se faz necessária devido a 
diversos fatores que buscam fortalecer a gestão e a promoção dessas áreas 
fundamentais para o crescimento e desenvolvimento do nosso município.
O desenvolvimento econômico e o turismo são setores 
interdependentes, mas possuem características, desafios e demandas específicas 
que exigem uma atenção dedicada. Com a criação de dois cargos distintos, será 
possível direcionar esforços de forma mais eficaz, garantindo que ambas as áreas 
recebam a especialização necessária para a promoção de políticas públicas, 
captação de investimentos e fomento ao desenvolvimento.
A divisão das funções permitirá uma gestão mais ágil e focada, 
resultando em uma execução mais eficiente das atividades relacionadas a cada 
departamento. O diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico poderá 
concentrar esforços em estratégias para atrair investimentos, apoiar o 
empreendedorismo local e estabelecer parcerias, enquanto o diretor do 
Departamento de Turismo poderá dedicar-se a promover o destino turístico, 
desenvolver produtos turísticos e organizar eventos que incentivem a visitação e
valorizem a cultura local.
 A criação de dois cargos distintos facilitará a escuta e o 
atendimento às demandas específicas da comunidade e do setor produtivo. O diretor 
de Desenvolvimento Econômico poderá focar na melhoria da infraestrutura 
necessária para o crescimento das empresas locais, enquanto o diretor de Turismo 
poderá trabalhar no fortalecimento das iniciativas turísticas, contribuindo para o 
desenvolvimento econômico com a geração de empregos e renda.
A separação dos cargos está alinhada com as melhores 
práticas administrativas modernas, onde a especialização e a segmentação de 
funções são fundamentais para garantir resultados efetivos e a implementação de 
políticas públicas que atendam às necessidades da população de forma eficaz.
Diante do exposto, a alteração do cargo de provimento em 
comissão do Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico e Turismo 
para a criação dos dois cargos distintos se justifica como uma medida estratégica 
para fortalecer as políticas de desenvolvimento e turismo, promovendo um 
crescimento mais organizado e sustentado do nosso município.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação 
desta Egrégia Casa Legislativa, confiantes de que sua aprovação representará um 
marco importante para o aprimoramento da gestão pública de Matelândia e para o 
atendimento eficaz das demandas da população. Contamos, portanto, com o apoio 
dos Nobres Vereadores para a aprovação desta medida.
É a justificativa.
Matelândia, 25 de fevereiro de 2024.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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