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norma nº 5493/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5493 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR A PACIENTES ACAMADOS, EM ESTADO VEGETATIVO OU COM MOBILIDADE SEVERAMENTE REDUZIDA NO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3583 - 26 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 1
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Sumário 
LEI Nº 5.493/2025 .............................................................................................................................................................. 1
LEI Nº 5.494/2025 .............................................................................................................................................................. 2
DECRETO Nº 5.142/2025.................................................................................................................................................. 7
DECRETO Nº 5.143/2025................................................................................................................................................ 11
DECRETO Nº 5.144/2025................................................................................................................................................ 12
DECRETO Nº 5.145/2025................................................................................................................................................ 13
PORTARIA Nº 18.931/2025 ............................................................................................................................................ 19
PORTARIA Nº 18.936/2025 ............................................................................................................................................ 19
PORTARIA Nº 18.937/2025 ............................................................................................................................................ 20
PORTARIA Nº 18.940/2025 ............................................................................................................................................ 21
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2025-CONVOCAÇÃO Nº 01/2025.................................................. 23
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA............................................................................................................................. 24
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 053/2025 ........ 24
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 055/2025 ........ 25
MANUTENÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 039/2025........................................................................ 25
LEI Nº 5.493/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ATENDIMENTO MÉDICO 
DOMICILIAR A PACIENTES ACAMADOS, EM ESTADO VEGETATIVO 
OU COM MOBILIDADE SEVERAMENTE REDUZIDA NO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na câmara municipal, aprovou de autoria do vereador, Rafael Felisberto, e o Prefeito 
Municipal, em seu nome sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade do atendimento médico 
domiciliar no município de Matelândia para pacientes que se encontrem em estado acamado, 
vegetativo ou com mobilidade severamente reduzida, impossibilitados de comparecer às unidades 
de saúde. 
Art. 2º. O atendimento médico domiciliar deverá ser realizado por 
profissionais habilitados da rede pública municipal de saúde, podendo contar com equipes 
multiprofissionais compostas por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros profissionais da 
saúde conforme a necessidade do paciente. 
Art. 3º. O direito ao atendimento médico domiciliar será garantido mediante 
comprovação da condição do paciente, por meio de laudo médico ou relatório emitido por 
profissional de saúde responsável. 
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3583 - 26 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) 
dias, estabelecendo critérios e diretrizes para sua implementação, garantindo a efetividade do 
atendimento. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Aos doze dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.494/2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.323/2014 
QUE DISPÕE SOBRE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E 
4.734/2021 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito 
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica extinto o Cargo de provimento em comissão que integra o 
Anexo 01, da Lei Municipal Nº 3.323/2014 conforme segue:
Secretaria De 
Planejamento, 
Inovação, 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Turismo
Diretor Do 
Departamento De 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Turismo
01 CC-3 R$ 7.100,89

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