| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5493 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR A PACIENTES ACAMADOS, EM ESTADO VEGETATIVO OU COM MOBILIDADE SEVERAMENTE REDUZIDA NO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3583 - 26 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Sumário LEI Nº 5.493/2025 .............................................................................................................................................................. 1 LEI Nº 5.494/2025 .............................................................................................................................................................. 2 DECRETO Nº 5.142/2025.................................................................................................................................................. 7 DECRETO Nº 5.143/2025................................................................................................................................................ 11 DECRETO Nº 5.144/2025................................................................................................................................................ 12 DECRETO Nº 5.145/2025................................................................................................................................................ 13 PORTARIA Nº 18.931/2025 ............................................................................................................................................ 19 PORTARIA Nº 18.936/2025 ............................................................................................................................................ 19 PORTARIA Nº 18.937/2025 ............................................................................................................................................ 20 PORTARIA Nº 18.940/2025 ............................................................................................................................................ 21 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2025-CONVOCAÇÃO Nº 01/2025.................................................. 23 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA............................................................................................................................. 24 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 053/2025 ........ 24 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 055/2025 ........ 25 MANUTENÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 039/2025........................................................................ 25 LEI Nº 5.493/2025 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR A PACIENTES ACAMADOS, EM ESTADO VEGETATIVO OU COM MOBILIDADE SEVERAMENTE REDUZIDA NO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na câmara municipal, aprovou de autoria do vereador, Rafael Felisberto, e o Prefeito Municipal, em seu nome sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade do atendimento médico domiciliar no município de Matelândia para pacientes que se encontrem em estado acamado, vegetativo ou com mobilidade severamente reduzida, impossibilitados de comparecer às unidades de saúde. Art. 2º. O atendimento médico domiciliar deverá ser realizado por profissionais habilitados da rede pública municipal de saúde, podendo contar com equipes multiprofissionais compostas por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros profissionais da saúde conforme a necessidade do paciente. Art. 3º. O direito ao atendimento médico domiciliar será garantido mediante comprovação da condição do paciente, por meio de laudo médico ou relatório emitido por profissional de saúde responsável. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3583 - 26 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo critérios e diretrizes para sua implementação, garantindo a efetividade do atendimento. Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA Aos doze dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.494/2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.323/2014 QUE DISPÕE SOBRE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E 4.734/2021 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica extinto o Cargo de provimento em comissão que integra o Anexo 01, da Lei Municipal Nº 3.323/2014 conforme segue: Secretaria De Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico e Turismo Diretor Do Departamento De Desenvolvimento Econômico e Turismo 01 CC-3 R$ 7.100,89