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norma nº 5494/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5494 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.323/2014 QUE DISPÕE SOBRE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E 4.734/2021 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3583 - 26 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) 
dias, estabelecendo critérios e diretrizes para sua implementação, garantindo a efetividade do 
atendimento. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Aos doze dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.494/2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.323/2014 
QUE DISPÕE SOBRE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E 
4.734/2021 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito 
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica extinto o Cargo de provimento em comissão que integra o 
Anexo 01, da Lei Municipal Nº 3.323/2014 conforme segue:
Secretaria De 
Planejamento, 
Inovação, 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Turismo
Diretor Do 
Departamento De 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Turismo
01 CC-3 R$ 7.100,89
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Art. 2º. Ficam criados os cargos de provimento em comissão que passam a 
integrar o Anexo 01, da Lei Municipal Nº 3.323/2014 conforme segue:
Secretaria De 
Planejamento, 
Inovação, 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Turismo
Diretor Do 
Departamento De 
Desenvolvimento 
Econômico
01 CC-3 R$ 7.100,89
Secretaria De 
Planejamento, 
Inovação, 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Turismo
Diretor Do 
Departamento De 
Turismo
01 CC-3 R$ 7.100,89
Art. 3º. Ficam os cargos vinculados a estrutura administrativa do Poder 
Executivo, instituída pela Lei 4.734 de 11 de novembro de 2021 e suas alterações, conforme 
estabelecido na tabela do Artigo 2º, desta lei.
Art. 4º. Inclui ao Anexo 02 da Lei Municipal 3.323/2014 o Anexo I desta 
Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos treze dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
ANEXO I
INCLUI AO ANEXO 02 DA LEI MUNICIPAL 3.323/2014
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TURISMO
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CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Formação: Ensino Superior ou experiência na área
Idade mínima: 22 anos
Habilitação: Administração, Gestão Pública ou áreas 
afins.
Carga horária: 40 horas
TIPO: CARGO EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES: 
Elaborar e implementar políticas e estratégias de desenvolvimento econômico para o município;
Planejar, coordenar e controlar programas e atividades relacionadas ao fomento à indústria, 
comércio e serviços, à difusão de tecnologia e informações de mercado e à integração econômica;
Promover a execução de projetos voltados ao desenvolvimento socioeconômico do Município;
Desenvolver e manter um relacionamento próximo com empreendedores locais para fomentar 
iniciativas de crescimento;
Desenvolver programas de incentivo e viabilização dos setores industrial, comercial e de 
prestação de serviços do Município, com respeito à sustentabilidade ambiental; 
Executar programas de ampliação e conservação da base agroindustrial do Município, bem como 
no campo da agricultura familiar; 
Apoiar e auxiliar ações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Matelândia -
CODEM; 
Coordenação de programas de capacitação e treinamento para a força de trabalho local;
Realizar estudos e pesquisas de mercado para identificar oportunidades de desenvolvimento 
econômico.
Promover chaves e eventos de networking entre empresários e profissionais do setor;
Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho econômico do município e apresentar à 
administração pública;
Identificar e analisar as demandas do setor produtivo, buscando soluções para os entraves ao 
desenvolvimento;
Promover a inovação e a tecnologia criando incentivos para startups e empresas inovadoras;
Conduzir reuniões de planejamento estratégico para o desenvolvimento econômico do município;
Apoiar a implementação de políticas ambientais que promovam o desenvolvimento sustentável;
Participar de fóruns regionais e nacionais sobre desenvolvimento econômico e compartilhar 
experiências locais;
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Realizar campanhas de estímulo ao consumo local e à valorização dos produtos regionais;
Gerenciar a divulgação das iniciativas e programas do departamento, incluindo marketing e 
relações públicas;
Assessoria à administração municipal na formulação de políticas de incentivos fiscais e tributários 
para empresas;
Promover o desenvolvimento d indústria, comércio e prestação de serviços;
Acompanhar as tendências econômicas e sociais, adaptando as estratégias do departamento 
conforme necessário;
Participar na elaboração de planos diretores e zoneamento municipal relacionado ao 
desenvolvimento econômico;
Coordenar programas de apoio a micro e pequenas empresas, incluindo linhas de crédito e 
subsídios;
Gerir e supervisionar a captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Econômico de Matelândia;
Incentivar o associativismo, como forma de redução de custos, evolução tecnológica, melhoria 
da produtividade e aumento da renda do micro e pequenos produtores rurais; 
Elaborar e executar a política municipal de desenvolvimento econômico e de geração de emprego 
e renda; 
Desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos e operacionais destinadas à 
implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços; Atuar e interagir com 
organismos representativos da iniciativa privada envolvidos em atividades da indústria, do 
comércio e de serviços; 
Controlar a concessão de incentivos econômicos e fiscalizar a correta aplicação deles; 
Promover e coordenar eventos de promoção do desenvolvimento econômico; 
Fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos; 
Promover missões empresariais, a participação em eventos promocionais e em feiras e 
exposições; 
Acompanhar a participação do Município no Movimento Econômico e no estabelecimento dos 
índices de participação na receita tributária estadual;
Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
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ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TURISMO
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
TURISMO 
Formação: Ensino Superior ou experiência na área
Idade mínima: 22 anos
Habilitação: Administração, Gestão Pública ou áreas 
afins.
Carga horária: 40 horas
TIPO: CARGO EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES: 
Elaborar e implementar o plano diretor de turismo do município, alinhado às políticas públicas 
locais;
Desenvolver estratégias para promover o destino turístico na mídia e em eventos nacionais e 
internacionais;
Fomentar parcerias com a iniciativa privada e organizações do setor para desenvolver o turismo 
local;
Realizar estudos de viabilidade e pesquisas de mercado para identificar tendências e 
oportunidades no setor;
Organizar e coordenar eventos turísticos, como festivais, feiras e exposições para atrair visitantes;
Promover capacitação e treinamento para profissionais do setor de turismo e hospitalidade;
Acompanhar e avaliar indicadores de desempenho do turismo no município, elaborando relatórios 
periódicos;
Desenvolver programas e projetos que valorizem a cultura, a história e as tradições locais.
Fomentar o ecoturismo e turismo sustentável, promovendo a preservação ambiental e o uso 
responsável dos recursos naturais;
Consultar e envolver a comunidade local nas decisões e ações relacionadas ao turismo, 
garantindo sua participação;
Criar e manter um banco de dados atualizado sobre atrações turísticas, serviços e infraestrutura 
do município;
Estabelecer e manter relações com agências de turismo e operadores turísticos para promover 
pacotes de viagem;
Desenvolver campanhas de sensibilização sobre a importância do turismo para a economia local;
Gerir as atividades de informação turística, incluindo a manutenção de centros de informação e 
material informativo;
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Trabalhar na melhoria da infraestrutura turística, como sinalização, acessibilidade e infraestrutura 
pública;
Promover o turismo de eventos, incentivando a realização de convenções, encontros e 
competições no município;
Coordenar ações de segurança e saúde para turistas, em conjunto com órgãos competentes;
Realizar visitas técnicas e inspeções em locais turísticos para garantir a qualidade e segurança 
das atrações;
Participar de fóruns e associações do setor de turismo, representando os interesses do município;
Promover a integração entre os setores público e privado para o fortalecimento da cadeia 
produtiva do turismo;
Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
DECRETO Nº 5.142/2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, 
NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 282.400,00 (DUZENTOS E OITENTA E 
DOIS MIL, QUATROCENTOS REAIS).
O Prefeito do Município de Matelândia, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram 
conferidas pela Lei Orçamentária 5425/2024 de 20/12/2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral 
do Município, no valor de até R$ 282.400,00 (duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos reais), destinado ao 
reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
Suplementação:
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.002 : DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.0003.2.008 : Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Administração
84 - 3.1.90.16.00.00 1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$24.400,00

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