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norma nº 5495/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5495 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 1º DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.993/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3589 - 36 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 1
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Sumário 
LEI Nº 5.495/2025 .............................................................................................................................................................. 1
LEI Nº 5.496/2025 .............................................................................................................................................................. 3
LEI Nº 5.497/2025 .............................................................................................................................................................. 4
LEI Nº 5.498/2025 .............................................................................................................................................................. 6
LEI Nº 5.499/2025 .............................................................................................................................................................. 7
LEI Nº 5.500/2025 .............................................................................................................................................................. 9
LEI Nº 5.501/2025 ............................................................................................................................................................ 10
DECRETO Nº 5.148/2025................................................................................................................................................ 11
DECRETO Nº 5.149/2025................................................................................................................................................ 13
DECRETO Nº 5.150/2025................................................................................................................................................ 15
DECRETO Nº 5.151/2025................................................................................................................................................ 16
DECRETO Nº 5.152/2025................................................................................................................................................ 17
PORTARIA Nº 18.941/2025 ............................................................................................................................................ 19
PORTARIA Nº 18.942/2025 ............................................................................................................................................ 20
PORTARIA Nº 18.948/2025 ............................................................................................................................................ 21
PORTARIA Nº 18.949/2025 ............................................................................................................................................ 21
PORTARIA Nº 18.970/2025 ............................................................................................................................................ 22
PORTARIA Nº 18.972/2025 ............................................................................................................................................ 23
PORTARIA Nº 18.983/2025 ............................................................................................................................................ 23
PORTARIA Nº 18.984/2025 ............................................................................................................................................ 24
PORTARIA Nº 18.988/2025 ............................................................................................................................................ 25
PORTARIA Nº 18.989/2025 ............................................................................................................................................ 25
PORTARIA Nº 18.990/2025 ............................................................................................................................................ 26
PORTARIA Nº 18.991/2025 ............................................................................................................................................ 27
PORTARIA Nº 18.992/2025 ............................................................................................................................................ 28
PORTARIA Nº 18.993/2025 ............................................................................................................................................ 28
PORTARIA Nº 18.994/2025 ............................................................................................................................................ 29
PORTARIA Nº 18.995/2025 ............................................................................................................................................ 30
PORTARIA Nº 18.996/2025 ............................................................................................................................................ 31
PORTARIA Nº 18.997/2025 ............................................................................................................................................ 31
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 003/2025 ..................... 32
PREVIMAT-ATA 03........................................................................................................................................................ 33
LEI Nº 5.495/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 1º DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1.993/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3589 - 36 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art. 1º. Fica alterado o § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.993/2009, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e 
entidades, sendo que a Presidência será escolhida por meio de votação entre os seus membros:
I – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento 
Econômico e Turismo;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;
VII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas;
IX – 01 (um) representante do Secretaria Municipal de Governo, Controladoria e Procuradoria;
X – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
XI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
XII – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XIII – 01 (um) representante do Sindicato Patronal;
XIV – 01 (um) representante da Sala do Empreendedor;
XV – 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Matelândia – ACIMA;
XVI – 02 (dois) representantes das Cooperativas sediadas no município;
XVII – 02 (dois) representante do Poder Legislativo Municipal;
XVIII – 01 (um) representante da sociedade civil organizada, indicado pelo Poder Executivo.
XIX - Na hipótese da necessidade de Câmaras Técnicas poderão ser designados os servidores das 
secretarias diversas conforme a necessidade, por meio de Decreto do Executivo.
Art. 2º. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 3.874/2017 e 4.674/2021.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e um dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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