| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5495 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 1º DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.993/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1971 |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3589 - 36 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Sumário LEI Nº 5.495/2025 .............................................................................................................................................................. 1 LEI Nº 5.496/2025 .............................................................................................................................................................. 3 LEI Nº 5.497/2025 .............................................................................................................................................................. 4 LEI Nº 5.498/2025 .............................................................................................................................................................. 6 LEI Nº 5.499/2025 .............................................................................................................................................................. 7 LEI Nº 5.500/2025 .............................................................................................................................................................. 9 LEI Nº 5.501/2025 ............................................................................................................................................................ 10 DECRETO Nº 5.148/2025................................................................................................................................................ 11 DECRETO Nº 5.149/2025................................................................................................................................................ 13 DECRETO Nº 5.150/2025................................................................................................................................................ 15 DECRETO Nº 5.151/2025................................................................................................................................................ 16 DECRETO Nº 5.152/2025................................................................................................................................................ 17 PORTARIA Nº 18.941/2025 ............................................................................................................................................ 19 PORTARIA Nº 18.942/2025 ............................................................................................................................................ 20 PORTARIA Nº 18.948/2025 ............................................................................................................................................ 21 PORTARIA Nº 18.949/2025 ............................................................................................................................................ 21 PORTARIA Nº 18.970/2025 ............................................................................................................................................ 22 PORTARIA Nº 18.972/2025 ............................................................................................................................................ 23 PORTARIA Nº 18.983/2025 ............................................................................................................................................ 23 PORTARIA Nº 18.984/2025 ............................................................................................................................................ 24 PORTARIA Nº 18.988/2025 ............................................................................................................................................ 25 PORTARIA Nº 18.989/2025 ............................................................................................................................................ 25 PORTARIA Nº 18.990/2025 ............................................................................................................................................ 26 PORTARIA Nº 18.991/2025 ............................................................................................................................................ 27 PORTARIA Nº 18.992/2025 ............................................................................................................................................ 28 PORTARIA Nº 18.993/2025 ............................................................................................................................................ 28 PORTARIA Nº 18.994/2025 ............................................................................................................................................ 29 PORTARIA Nº 18.995/2025 ............................................................................................................................................ 30 PORTARIA Nº 18.996/2025 ............................................................................................................................................ 31 PORTARIA Nº 18.997/2025 ............................................................................................................................................ 31 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 003/2025 ..................... 32 PREVIMAT-ATA 03........................................................................................................................................................ 33 LEI Nº 5.495/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 1º DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.993/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3589 - 36 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 1º. Fica alterado o § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.993/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades, sendo que a Presidência será escolhida por meio de votação entre os seus membros: I – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico e Turismo; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura; IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural; V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; VI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; VII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; VIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas; IX – 01 (um) representante do Secretaria Municipal de Governo, Controladoria e Procuradoria; X – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; XI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; XII – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; XIII – 01 (um) representante do Sindicato Patronal; XIV – 01 (um) representante da Sala do Empreendedor; XV – 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Matelândia – ACIMA; XVI – 02 (dois) representantes das Cooperativas sediadas no município; XVII – 02 (dois) representante do Poder Legislativo Municipal; XVIII – 01 (um) representante da sociedade civil organizada, indicado pelo Poder Executivo. XIX - Na hipótese da necessidade de Câmaras Técnicas poderão ser designados os servidores das secretarias diversas conforme a necessidade, por meio de Decreto do Executivo. Art. 2º. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 3.874/2017 e 4.674/2021. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e um dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito