| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5496 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI 5.295/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1972 |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3589 - 36 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. LEI Nº 5.496/2025 ALTERA A LEI 5.295/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterado o Artigo 8º, da Lei 5.295/2024, passando a vigorar com a seguinte alteração: Art. 8º A COMPDEC compor-se-á de: I - Coordenador Geral II - Coordenador Adjunto III - Coordenador Operacional IV - Setor Operativo V - Setor Técnico. Art. 2º. Fica alterado o Artigo 9º, da Lei 5.295/2024, passando a vigorar com a seguinte alteração: Art. 9º O Coordenador Geral e Coordenador Adjunto da COMPDEC com formação em Ensino Superior, serão indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, competindo a eles a organização das atividades de defesa civil no município. Parágrafo Único. O Coordenador Adjunto terá as mesmas atribuições administrativas e de Coordenação do Coordenador Geral, exercendo atividade supletiva às funções estabelecidas pelo Artigo 10º, desta Lei. Art. 3º. Fica alterado o Caput do Artigo 14, da Lei 5.295/2024, passando a vigorar com a seguinte alteração: Art. 14º O Setor Técnico da Defesa Civil, subordinado ao Coordenador Geral, ao Coordenador Adjunto e ao Coordenador Operacional e terá como seus integrantes, servidores públicos da Administração Direta e Indireta, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, e será composto, no mínimo, pelos seguintes membros: Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3589 - 36 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. (...) Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e um dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.497/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica criado através da presente Lei, 01 (uma) vaga para função gratificada para o desempenho de atividade de motorista do caminhão da coleta de resíduos recicláveis, conforme anexo I, desta Lei. Parágrafo Único. Ao servidor designado para as funções descritas nesta Lei não será devido o pagamento de eventuais horas extraordinárias executadas. Art. 3º. Inclui os anexos I e II desta Lei, respectivamente aos anexos 03 e 04 da Lei Municipal 3.323/2014. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e um dias do mês de maio de 2025 GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito