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norma nº 5496/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5496 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaALTERA A LEI 5.295/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3589 - 36 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
LEI Nº 5.496/2025
ALTERA A LEI 5.295/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 8º, da Lei 5.295/2024, passando a vigorar com 
a seguinte alteração:
Art. 8º A COMPDEC compor-se-á de:
I - Coordenador Geral
II - Coordenador Adjunto
III - Coordenador Operacional
IV - Setor Operativo
V - Setor Técnico.
Art. 2º. Fica alterado o Artigo 9º, da Lei 5.295/2024, passando a vigorar com 
a seguinte alteração:
Art. 9º O Coordenador Geral e Coordenador Adjunto da COMPDEC com 
formação em Ensino Superior, serão indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, competindo a 
eles a organização das atividades de defesa civil no município.
Parágrafo Único. O Coordenador Adjunto terá as mesmas atribuições 
administrativas e de Coordenação do Coordenador Geral, exercendo atividade supletiva às funções 
estabelecidas pelo Artigo 10º, desta Lei. 
Art. 3º. Fica alterado o Caput do Artigo 14, da Lei 5.295/2024, passando a 
vigorar com a seguinte alteração:
Art. 14º O Setor Técnico da Defesa Civil, subordinado ao Coordenador 
Geral, ao Coordenador Adjunto e ao Coordenador Operacional e terá como seus integrantes, 
servidores públicos da Administração Direta e Indireta, sem prejuízo de seus vencimentos e 
vantagens, e será composto, no mínimo, pelos seguintes membros:
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3589 - 36 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
(...)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e um dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.497/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO ÂMBITO 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica criado através da presente Lei, 01 (uma) vaga para função 
gratificada para o desempenho de atividade de motorista do caminhão da coleta de resíduos 
recicláveis, conforme anexo I, desta Lei.
Parágrafo Único. Ao servidor designado para as funções descritas nesta 
Lei não será devido o pagamento de eventuais horas extraordinárias executadas.
Art. 3º. Inclui os anexos I e II desta Lei, respectivamente aos anexos 03 e 
04 da Lei Municipal 3.323/2014.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e um dias do mês de maio de 2025
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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