| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5497 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3589 - 36 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. (...) Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e um dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.497/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica criado através da presente Lei, 01 (uma) vaga para função gratificada para o desempenho de atividade de motorista do caminhão da coleta de resíduos recicláveis, conforme anexo I, desta Lei. Parágrafo Único. Ao servidor designado para as funções descritas nesta Lei não será devido o pagamento de eventuais horas extraordinárias executadas. Art. 3º. Inclui os anexos I e II desta Lei, respectivamente aos anexos 03 e 04 da Lei Municipal 3.323/2014. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e um dias do mês de maio de 2025 GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3589 - 36 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Anexo I Incluído como anexo 03 da Lei Municipal 3.323/2014 Anexo 03 Tabela de Função Gratificada ORDEM SECRETARIA/LOCAL FUNÇÃO QUANTIDADE SIMBOLOGIA 02 PODER EXECUTIVO MOTORISTA DO CAMINHÃO DA COLETA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS 01 FG-02 ANEXO II Incluído como anexo 04 da Lei Municipal 3.323/2014 ANEXO 04 ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS MOTORISTA DO CAMINHÃO DA COLETA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS Formação: Ensino médio TIPO: FUNÇÃO GRATIFICADA ATRIBUIÇÕES: 1. Conduzir o caminhão responsável pela coleta de resíduos recicláveis, respeitando as normas de trânsito e garantindo a segurança durante o percurso. 2. Realizar a coleta de resíduos recicláveis nas áreas designadas, assegurando a correta separação e acondicionamento dos materiais no veículo. 3. Realizar a manutenção preventiva e corretiva do Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3589 - 36 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. caminhão, incluindo a verificação de fluidos, pneus e outros componentes, para garantir a segurança e eficiência do veículo. 4. Manter registros detalhados das coletas realizadas, quantidades e tipos de resíduos recicláveis, para efeito de monitoramento e controle. 5. Promover a conscientização sobre a importância da reciclagem e do manejo adequado dos resíduos, orientando a população durante a coleta. 6. Relatar ao superior imediato qualquer anomalia, dificuldade ou incidente ocasionado durante a coleta ou na operação do caminhão. 7. Seguir rigorosamente o calendário de coletas estabelecido, garantindo a pontualidade e a regularidade dos serviços. 8. Exercer atividades correlatas e precípuas da função. LEI Nº 5.498/2025 DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA VIGÉSIMA OITAVA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima vigésima oitava revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e um dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito