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norma nº 5497/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5497 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3589 - 36 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
(...)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e um dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.497/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO ÂMBITO 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica criado através da presente Lei, 01 (uma) vaga para função 
gratificada para o desempenho de atividade de motorista do caminhão da coleta de resíduos 
recicláveis, conforme anexo I, desta Lei.
Parágrafo Único. Ao servidor designado para as funções descritas nesta 
Lei não será devido o pagamento de eventuais horas extraordinárias executadas.
Art. 3º. Inclui os anexos I e II desta Lei, respectivamente aos anexos 03 e 
04 da Lei Municipal 3.323/2014.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e um dias do mês de maio de 2025
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3589 - 36 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Anexo I
Incluído como anexo 03 da Lei Municipal 3.323/2014
Anexo 03 
Tabela de Função Gratificada
ORDEM SECRETARIA/LOCAL FUNÇÃO QUANTIDADE SIMBOLOGIA
02 PODER EXECUTIVO MOTORISTA DO 
CAMINHÃO DA COLETA 
DE RESÍDUOS 
RECICLÁVEIS
01 FG-02
ANEXO II
Incluído como anexo 04 da Lei Municipal 3.323/2014
ANEXO 04
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
MOTORISTA DO CAMINHÃO DA 
COLETA DE RESÍDUOS 
RECICLÁVEIS Formação: Ensino médio
TIPO: FUNÇÃO GRATIFICADA 
ATRIBUIÇÕES: 1. Conduzir o caminhão responsável pela coleta de resíduos recicláveis, 
respeitando as normas de trânsito e garantindo a segurança durante o percurso. 2. Realizar a 
coleta de resíduos recicláveis nas áreas designadas, assegurando a correta separação e 
acondicionamento dos materiais no veículo. 3. Realizar a manutenção preventiva e corretiva do 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3589 - 36 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
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caminhão, incluindo a verificação de fluidos, pneus e outros componentes, para garantir a 
segurança e eficiência do veículo. 4. Manter registros detalhados das coletas realizadas, 
quantidades e tipos de resíduos recicláveis, para efeito de monitoramento e controle. 5. Promover 
a conscientização sobre a importância da reciclagem e do manejo adequado dos resíduos, 
orientando a população durante a coleta. 6. Relatar ao superior imediato qualquer anomalia, 
dificuldade ou incidente ocasionado durante a coleta ou na operação do caminhão. 7. Seguir 
rigorosamente o calendário de coletas estabelecido, garantindo a pontualidade e a regularidade 
dos serviços. 8. Exercer atividades correlatas e precípuas da função.
LEI Nº 5.498/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA VIGÉSIMA OITAVA REVISÃO DE 
METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por 
seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da 
Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima vigésima oitava revisão às metas 
estabelecidas no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e um dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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