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norma nº 5498/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5498 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA VIGÉSIMA OITAVA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3589 - 36 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
caminhão, incluindo a verificação de fluidos, pneus e outros componentes, para garantir a 
segurança e eficiência do veículo. 4. Manter registros detalhados das coletas realizadas, 
quantidades e tipos de resíduos recicláveis, para efeito de monitoramento e controle. 5. Promover 
a conscientização sobre a importância da reciclagem e do manejo adequado dos resíduos, 
orientando a população durante a coleta. 6. Relatar ao superior imediato qualquer anomalia, 
dificuldade ou incidente ocasionado durante a coleta ou na operação do caminhão. 7. Seguir 
rigorosamente o calendário de coletas estabelecido, garantindo a pontualidade e a regularidade 
dos serviços. 8. Exercer atividades correlatas e precípuas da função.
LEI Nº 5.498/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA VIGÉSIMA OITAVA REVISÃO DE 
METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por 
seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da 
Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima vigésima oitava revisão às metas 
estabelecidas no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e um dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3589 - 36 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 7
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
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ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Código Ação Funcional Programática
Fonte 
Recurs
o
Meta 
física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
2.067 Departamento de 
Educação 07.002.12.122.0003.2.067 3107 1 1.523.740,85 45.000 1.568.741,85
2.068 Ensino 
Fundamental 07.002.12.361.0021.2.068 3107 1 14.290.725,71 150.000 14.440.725,71
2.075 Divisão do 
Transporte Escolar 07.002.12.361.0024.2.075 33043
33127 1 3.430.803,49 8.406,29
351.682,70 3.790.892,48
2.072 Educação Infantil 07.002.12.365.0023.2.072 3107 1 10.031.413,66 80.000 10.111.413,66
2.123 Documentação 
Escolar 07.003.12.122.0003.2.123 3107 1 636.200,00 10.000 646.200,00
2.124 Alimentação 
Escolar 07.004.12.306.0037.2.124
33042
3107
3586
3107
1 3.732.700,00
2.056,17
300.000
39.878,93
25.000
4.099.635,10
08 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Código Ação Funcional Programática Fonte 
Recurso
Meta 
física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
1.003
Pavimentaçã
o em Vias 
Rurais
08.003.26.782.0007.1.003 3000 1162,6 1.536.048,45 135.425,89 1.671.474,34
LEI Nº 5.499/2025
DISPÕE SOBRE DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO PROPOSTA A 
LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por 
seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei:

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