| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5498 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA VIGÉSIMA OITAVA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3589 - 36 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. caminhão, incluindo a verificação de fluidos, pneus e outros componentes, para garantir a segurança e eficiência do veículo. 4. Manter registros detalhados das coletas realizadas, quantidades e tipos de resíduos recicláveis, para efeito de monitoramento e controle. 5. Promover a conscientização sobre a importância da reciclagem e do manejo adequado dos resíduos, orientando a população durante a coleta. 6. Relatar ao superior imediato qualquer anomalia, dificuldade ou incidente ocasionado durante a coleta ou na operação do caminhão. 7. Seguir rigorosamente o calendário de coletas estabelecido, garantindo a pontualidade e a regularidade dos serviços. 8. Exercer atividades correlatas e precípuas da função. LEI Nº 5.498/2025 DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA VIGÉSIMA OITAVA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima vigésima oitava revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e um dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3589 - 36 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 7 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. ANEXO I Ampliação de Metas PPA 2022/2025 07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Código Ação Funcional Programática Fonte Recurs o Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 2.067 Departamento de Educação 07.002.12.122.0003.2.067 3107 1 1.523.740,85 45.000 1.568.741,85 2.068 Ensino Fundamental 07.002.12.361.0021.2.068 3107 1 14.290.725,71 150.000 14.440.725,71 2.075 Divisão do Transporte Escolar 07.002.12.361.0024.2.075 33043 33127 1 3.430.803,49 8.406,29 351.682,70 3.790.892,48 2.072 Educação Infantil 07.002.12.365.0023.2.072 3107 1 10.031.413,66 80.000 10.111.413,66 2.123 Documentação Escolar 07.003.12.122.0003.2.123 3107 1 636.200,00 10.000 646.200,00 2.124 Alimentação Escolar 07.004.12.306.0037.2.124 33042 3107 3586 3107 1 3.732.700,00 2.056,17 300.000 39.878,93 25.000 4.099.635,10 08 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Código Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 1.003 Pavimentaçã o em Vias Rurais 08.003.26.782.0007.1.003 3000 1162,6 1.536.048,45 135.425,89 1.671.474,34 LEI Nº 5.499/2025 DISPÕE SOBRE DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: