| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5501 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 135.425,89 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL E QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS). |
| native_id | 1977 |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3589 - 36 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 10 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 678 - 3.3.90.32.00.00 33042 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2.056,17 678 - 3.3.90.32.00.00 3107 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 300.000,00 678 - 3.3.90.32.00.00 3586 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 39.878,93 687 - 4.4.90.52.00.00 3107 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00 Total Suplementação: 1.012.024,09 Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fonte: 3107 - Salário Educação - Exerc. Ant. 610.000,00 Fonte: 33042 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) SUP 2.056,17 Fonte: 33043 - Transf. de Recursos do FNDE Referentes ao PNAT - (Exec. Ant) 8.406,29 Fonte: 33127 - Progr.Transp.Escolar 2008-Est. Exerc. Ant 351.682,70 Fonte: 3586 - AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS - Exerc. Ant. 39.878,93 Total da Suplementação: R$ 1.012.024,09 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e um dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.501/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 135.425,89 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL E QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS). Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3589 - 36 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 11 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 135.425,89 (cento e trinta e cinco mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS 08.003.26.782.0007.1.003 Pavimentação em Vias Rurais 726 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES 135.425,89 Total Suplementação: 135.425,89 Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. 135.425,89 Total da Suplementação: R$ 135.425,89 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e um dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito DECRETO Nº 5.148/2025