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norma nº 5502/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5502 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – MAIO LARANJA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 1
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Sumário 
LEI Nº 5.502/2025 .............................................................................................................................................................. 1
DECRETO Nº 5.155/2025.................................................................................................................................................. 2
DECRETO Nº 5.156/2025.................................................................................................................................................. 3
DECRETO Nº 5.157/2025.................................................................................................................................................. 4
DECRETO Nº 5.158/2025.................................................................................................................................................. 5
DECRETO Nº 5.159/2025.................................................................................................................................................. 6
PORTARIA Nº 18.998/2025 .............................................................................................................................................. 7
PORTARIA Nº 18.999/2025 .............................................................................................................................................. 7
PORTARIA Nº 19.000/2025 .............................................................................................................................................. 8
PORTARIA Nº 19.002/2025 .............................................................................................................................................. 9
PORTARIA Nº 19.003/2025 .............................................................................................................................................. 9
PORTARIA Nº 19.004/2025 ............................................................................................................................................ 10
PORTARIA Nº 19.005/2025 ............................................................................................................................................ 11
PORTARIA Nº 19.014/2025 ............................................................................................................................................ 12
PORTARIA Nº 19.015/2025 ............................................................................................................................................ 13
PORTARIA Nº 19.016/2025 ............................................................................................................................................ 14
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2025-CONVOCAÇÃO Nº 02/2025.................................................. 15
EXTRATO DO CONTRATO N° 033/2025 ..................................................................................................................... 16
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/202.................................................................................... 17
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2025 ................................................................................................ 18
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2025 ................................................................................................ 19
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2025..................................... 20
CÂMARA DE VEREADORES-ATO N º 55/2025 – DA MESA DIRETORA. .............................................................. 22
CÂMARA DE VEREDORES-EDITAL Nº 10/2025-HOMOLOGAÇÃO FINAL.......................................................... 23
LEI Nº 5.502/2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, A SEMANA 
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ABUSO E À 
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – MAIO 
LARANJA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por iniciativa 
dos Vereadores Rafael Felisberto, Stela Gaboardi, Jussara Scarparo e Nei Gasparin, e o Prefeito 
em seu nome sanciona a seguinte Lei: 
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Matelândia, a Semana 
Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes 
– MAIO LARANJA, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de maio.
Art. 2º. Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas ações como:
I – Campanhas educativas e de conscientização nas escolas, unidades de saúde e espaços 
públicos;
II – Rodas de conversa, palestras, seminários e oficinas;
III – Atividades culturais e interativas com foco na prevenção e no enfrentamento à violência sexual 
contra crianças e adolescentes;
IV – Distribuição de materiais informativos.
Art. 3º. As ações poderão ser realizadas em parceria com:
I – As Secretarias Municipais;
II – O Conselho Tutelar;
III – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV – Escolas públicas e privadas;
V – Igrejas, associações e demais entidades da sociedade civil organizada.
Art. 4º. A execução das atividades previstas nesta Lei será feita com os 
recursos humanos e materiais já disponíveis no município, sendo vedada a criação de novas 
despesas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Aos vinte e um dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
DECRETO Nº 5.155/2025
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, 
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DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, NOMEADO PELO DECRETO Nº 
4.595/2024.
O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, em observância ao art. 8º da Lei Municipal nº 3.057 de 26 de novembro de 2013 e 
Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica substituído membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente, nomeado por meio do Decreto nº 4.595/2024, conforme segue:
MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
TITULAR: Sheila Benini de Assis
SUPLENTE: Beatriz Aparecida Alano Grapiglia
 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
DECRETO Nº 5.156/2025
DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA DESEMPENHAR A 
FUNÇÃO DE MOTORISTA DO CAMINHÃO DA COLETA DE RESÍDUOS 
RECICLÁVEIS.
O Prefeito do Município de Matelândia, no uso de suas atribuições legais, 
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nos termos da Lei Municipal nº 3.323/2014 e Lei Municipal nº 5.497/2025;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica designado, a partir de 22 de maio de 2025, o Servidor GILVANI 
DE AGUIAR, matrícula nº 282386, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, para 
desempenhar a função de Motorista do Caminhão da Coleta de Resíduos Recicláveis do Município 
de Matelândia.
Art. 2º. Para o exercício da função de Motorista, fica autorizada a concessão 
da FG-02, criada por meio da Lei Municipal nº 5.497/2025.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
DECRETO Nº 5.157/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR ADJUNTO DA 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -
COMPDEC
O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.496/2025, resolve e
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeada, a partir de 22 de maio de 2025, a coordenadora 
adjunta para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nomeado 
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pelo Decreto nº 5.028/2025, órgão responsável em coordenar, em nível municipal, todas as ações 
de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade, conforme segue:
COORDENADORA ADJUNTA:
ANA PAULA NUNES MISSIO
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos trinta dias do mês de abril de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
DECRETO Nº 5.158/2025
DESIGNA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA O CARGO DE 
DIREÇÃO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE
O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal 3.323/2014, resolve e 
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica designada, a partir de 05 de maio de 2025, a servidora abaixo
para desempenhar a função de direção, conforme previsto na Lei nº 3.323/2014:
I - LETICIA DA SILVA SCHRAN DIDOMENICO matrícula 283052, ocupante 
do cargo de provimento efetivo de Enfermeira – 40 horas semanais, lotada na Secretaria de Saúde, 
FG 40%, Diretora da Unidade Básica de Saúde Vereador Dorinho Rissatto no Distrito de Agro 
Cafeeira.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 05 de maio de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
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Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
DECRETO Nº 5.159/2025
CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DO “MISS MATELÂNDIA 
2025”.
O Prefeito do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições legais, resolve e;
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Organizadora do “Miss Matelândia 
2025”, que acontecerá no dia 24 de julho de 2025, e será composta pelos seguintes membros:
Coordenação Geral:
IVANIA APARECIDA GUERINI FRANCO DE CAMARGO
Membros:
ELIANA ALGERI MORAIS
ELIZETE BORGES
GISLAINE SILVESTRE MENGARDA
JULIANA GUEDES DA LUZ ANGOTTI
THAYS JULIA DA COSTA
Art. 2º. Aos membros da Comissão compete planejar, coordenar e executar 
as atividades relacionadas ao evento.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025.
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GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
PORTARIA Nº 18.998/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA LUTO.
O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos do artigo 110 da Lei Municipal nº 1.782/2007 – Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Matelândia,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica concedida LICENÇA PARA LUTO à servidora FLÁVIA 
IORA STOCK, matrícula 281655, ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria de Saúde, 
pelo período de 03 (três) dias consecutivos de serviço, a partir do dia 21/05/2025 até o dia 23/05/2025, 
com retorno às atividades laborais no primeiro dia útil subsequente, conforme protocolo sob nº 
31286/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
PORTARIA Nº 18.999/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA LUTO.
O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos do artigo 110 da Lei Municipal nº 1.782/2007 – Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Matelândia,
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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R E S O L V E:
Art. 1º. Fica concedida LICENÇA PARA LUTO à servidora INES IORA 
STOCK, matrícula 283522, ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Agendamento e Cadastro, 
lotada na Secretaria de Saúde, pelo período de 05 (cinco) dias consecutivos de serviço, a partir do 
dia 21/05/2025 até o dia 25/05/2025, com retorno às atividades laborais no primeiro dia útil 
subsequente, conforme protocolo sob nº 31338/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
PORTARIA Nº 19.000/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE 
DOENÇA À SERVIDORA, QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, 
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica concedida LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA à 
servidora QUEDIMA VIEIRA FREIRE, matrícula nº 282827, Técnica De Enfermagem, lotada na 
Secretaria de Saúde, pelo período de 24/05/2025 a 21/07/2025, com retorno às atividades laborais no 
primeiro dia útil subsequente, conforme protocolo n° 31344/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 9
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
PORTARIA Nº 19.002/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE 
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
O Prefeito do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica exonerado a pedido, a partir de 23 de maio de 2025,
FABIO DANIEL RIBEIRO DA SILVA, portador do RG nº 10.***.***-7 SSP-PR, CPF nº 085.***.***-
18, ocupante do cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS DE 
PROTEÇÃO ESPECIAL – CC-4.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
PORTARIA Nº 19.003/2025
AUTORIZA CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
A Secretária de Educação e Cultura, do Município de Matelândia,
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SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto na Lei
Municipal Nº 3.916/2017;
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de diária para IVANIA 
APARECIDA GUERINI FRANCO DE CAMARGO Matrícula nº 283447, ocupante do Cargo de 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, conforme segue:
DESCRIÇÃO QTD VLR. UN. VLR. TOT.
37.856 – DIARIA COM HOSPEDAGEM INFERIOR A 12 H 1 R$ 419,19 R$ 419,19
36.914 - DIARIA SEM HOSPEDAGEM 1 R$ 279,46 R$ 279,46
TOTAL R$ 698,65
Art. 2º. As diárias de que tratam o artigo 1º destinam-se ao custeio de 
despesas da servidora que estará participando do Tour CIEDEPAR – Palestras e Oficinas 
Tecnologias Educacionais Robótica e Educação Integral, nos dias 29 e 30 de maio de 2025, na 
cidade de Cianorte - PR. Deslocamento por meio de veículo oficial.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
 Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025.
IVANIA APARECIDA GUERINI FRANCO DE CAMARGO
Secretária
PORTARIA Nº 19.004/2025
AUTORIZA CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
A Secretária de Educação e Cultura, do Município de Matelândia,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto na Lei
Municipal Nº 3.916/2017;
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de diária para DANIEL 
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JEREMIAS GOULART, Matrícula nº 282613, ocupante do Cargo de MOTORISTA, conforme 
segue:
DESCRIÇÃO QTD VLR. UN. VLR. TOT.
36.914 - DIARIA SEM HOSPEDAGEM 1 R$ 186,00 R$ 186,00
37.856 - DIARIA COM HOSPEDAGEM INFERIOR A 12 H 1 R$ 279,00 R$ 279,00
TOTAL R$ 465,00
Art. 2º. As diárias de que tratam o artigo 1º destinam-se ao custeio de 
despesas do servidor que estará transportando servidoras da Secretaria de Educação para 
participação no Tour CIEDEPAR – Palestras e Oficinas Tecnologias Educacionais, nos dias 29 
e 30 de maio de 2025, na cidade de Cianorte-PR. Deslocamento por meio de veículo oficial.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
 Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025.
IVANIA APARECIDA GUERINI FRANCO DE CAMARGO
Secretária
PORTARIA Nº 19.005/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE AGENTE POLÍTICO.
Considerando o Protocolo nº 28.953/2025 de 14 de maio de 2025;
O Prefeito do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais,
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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Art. 1º. Fica exonerada a pedido, a partir de 15 de maio de 2025, a 
agente política, DANIELI CRISTINA VANIN DEBONA REOLON, portadora do RG nº 8.***.***-0, 
inscrita no CPF sob o nº 043.***.***-60, ocupante do cargo de SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO 
E GESTÃO DE PESSOAS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 15 de maio de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
PORTARIA Nº 19.014/2025
AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA
A Secretária Interina De Saúde, do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto na Lei Municipal nº 1.655/2006, 
regulamentada pelo Decreto nº 281/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de ADIANTAMENTO para a servidora SUELMA 
GUIMARAES SILVA, Matrícula, nº 283453, ocupante do Cargo de Chefe Da Divisão De Logística, 
conforme segue:
Valor do numerário: R$ 3.000,00.
Prazo de Aplicação: 30 dias improrrogáveis subsequente ao recebimento do 
numerário, conforme Parágrafo 1º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.655/2006.
Destinação: Regime de adiantamento para gastos emergenciais com material de 
consumo.
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação sendo revogadas as 
disposições em contrário.
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A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
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GABINETE DA SECRETÁRIA DE SAÚDE
Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025.
MARENILCE APARECIDA MEZZOMO
Secretária Interina
PORTARIA Nº 19.015/2025
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO À
SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
A Secretária de Educação e Cultura do município de Matelândia,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto na Lei
Municipal Nº 1.655/2006, regulamentada pelo Decreto Nº. 281/2006.
R E S O L V E:
Art. 1°. Fica autorizada a concessão de ADIANTAMENTO para a 
servidora IVANIA APARECIDA GUERINI FRANCO DE CAMARGO matrícula n° 283447, 
ocupante do Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, conforme
segue:
Valor do numerário: R$ 300,00 (trezentos reais).
Prazo de Aplicação: 30 dias improrrogáveis subsequentes ao
recebimento do numerário - conforme Parágrafo 1° do Artigo 4° da Lei Municipal N°.
1655/2006.
Destinação: Regime de adiantamento para gastos emergenciais
com material de consumo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
sendo revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025.
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IVANIA APARECIDA GUERINI FRANCO DE CAMARGO
Secretária
PORTARIA Nº 19.016/2025
AUTORIZA CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
A Secretária de Educação e Cultura, do Município de Matelândia,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto na Lei
Municipal Nº 3.916/2017;
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de diária para SILVANA VERDI 
JOHAN, Matrículas nº 104991 e 210401, ocupante do Cargo de PROFESSORA – DIRETORA 
DA ESCOLA MUNICIPAL CLAUDINO ZANON, conforme segue:
DESCRIÇÃO QTD VLR. UN. VLR. TOT.
36.914 - DIÁRIA SEM HOSPEDAGEM 01 R$ 186,00 R$ 186,00
37.856 - DIÁRIA COM HOSPEDAGEM INFERIOR A 
12 H
01 R$ 279,00 R$ 279,00
TOTAL R$ 465,00
Art. 2º - As diárias de que tratam o artigo 1º destinam-se ao custeio 
de despesas do servidora que estará participando do Tour CIEDEPAR – Palestras e Oficinas 
Tecnologias Educacionais Robótica e Ensino em Tempo Integral, nos dias 29 e 30 de maio de 
2025, na cidade de Cianorte-PR. Deslocamento por meio de veículo oficial.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
 Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025.
IVANIA APARECIDA GUERINI FRANCO DE CAMARGO
Secretária
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2025-
CONVOCAÇÃO Nº 02/2025
CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 01/2025, HOMOLOGADO PELO PORTARIA Nº 
18.934/2025.
O Prefeito do Município de Matelândia, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista a Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, homologado 
pelo Portaria nº 18.934/2025;
R E S O L V E:
I - CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no Processo Seletivo 
Simplificado nº 01/2025 para comparecer na Secretaria Municipal Administração e Gestão de 
Pessoas da Prefeitura Municipal de Matelândia nos dias 27 e 28 de maio de 2025, no horário 
das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, para assumir as vagas ofertadas, conforme segue:
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO – 40 HORAS 
Nome Nota Final Classificação
Sthefanie Oliveira de Moura Borcad 43 2º
II – DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem cópias 
simples acompanhada dos originais ou cópias autenticadas em cartório da documentação solicitada 
pelo Departamento de Gestão de Pessoas, embasada por meio da Portaria nº 16.955/2024, 
publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3271, nas Páginas 06 a 10, de 02 de fevereiro de 
2024.
III – Os candidatos deverão ainda, se submeter a exames de aptidão física, 
de caráter eliminatório, a critério do Município, com o objetivo de aferir se as condições de saúde 
são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo, a ser agendado pelo Departamento 
de Gestão de Pessoas.
IV – O não comparecimento, no prazo fixado, para atender o presente Edital 
e confirmar a aceitação da vaga implicará na perda da vaga e consequente desclassificação.
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Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO N° 033/2025
CONTROLE PROCESSUAL E CONTRATUAL
PROCESSO: 42/2025
SECRETARIA DE ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
LICITAÇÃO: Concorrência Eletrônica n° 003/2025
FORNECEDOR: AGROINDUSTRIA ALIANÇA LTDA
CPF/CNPJ: 04.202.995/0001-24
CONTRATO: 33/2025
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO, SOB 
REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO 
MENOR PREÇO, DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA 
DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM PLUVIAL NA AVENIDA 
JUSCELINO KUBITSCHECK (ENTRE KM657+30M E 
KM657+612,12M) CONFORME ESPECIFICAÇÃO NAS FORMAS 
DOS PROJETOS, PLANILHAS, CRONOGRAMA FÍSICO 
FINANCEIRO E MEMORIAL DESCRITIVO.
ID. CONTRATO: 2025033
DATA DO CONTRATO: 20/05/2025
DATA DA PUBLICAÇÃO: 23/05/2025
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.245.000,00
PRAZO DE 
EXECUÇÃO/ENTREGA: 07 MESES APÓS A EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 20/05/2025 à 20/05/2026
FORMA DE PAGAMENTO: DE ACORDO COM O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
GESTOR CONTRATUAL: MAURICIO AMPESSAN – MAT. 283466
FISCAL ADMINISTRATIVO: JAIRO AGUILAR PISTORE - 282273
FISCAL TÉCNICO: LUCIANO COZER – MAT. 283469
ASSINATURAS: GABRIEL DA SILVA CADINI E MARYBEL SPERFELD GONZATTI DE AZEVEDO
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/202
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2025
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2025
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 
ELETRÔNICO N° 011/2025
Em estrita observância aos preceitos legais contidos na Lei Federal n° 14.133/21; Art. 53, inciso IV do Decreto 
Municipal n° 4.121/2023, e, nas formas e condições postas no processo licitatório que tem por objeto o 
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO E 
INSTALAÇÃO DE PERSIANAS E CORTINAS, INCLUINDO TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A 
EXECUÇÃO DO OBJETO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
LOTE DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QUAN
TIDADE
VALOR 
UNITÁRIO 
R$
VALOR 
TOTAL R$
NOME
1 Fornecimento e instalação de 
persiana tipo rolo, com 
acionamento manual, 
(blackout), composição 75% pvc 
e 25% fibra de vidro, tubo de 
recolhimento de 40 mm, 
controle de recolhimento 
através de corrent
PRÓPRIA M2 572 130,00 74.360,00 CORTINAS 
MANCHESTER 
DECORACOES 
E COMERCIO 
EM GERAL 
LTDA
2 Fornecimento e instalação de 
persiana tipo rolo, com 
acionamento manual, 
(blackout), composição 75% pvc 
e 25% fibra de vidro, tubo de 
recolhimento de 40 mm, 
controle de recolhimento 
através de corrent
PRÓPRIA M2 190 130,00 24.700,00 CORTINAS 
MANCHESTER 
DECORACOES 
E COMERCIO 
EM GERAL 
LTDA
3 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 
DE CORTINA EM BLACKOUT DE 
TECIDO 70% VEDAÇÃO – COM 
NO MÍNIMO 2,5M DE TECIDO E 
FRANZIMENTO POR METRO DE 
PAREDE – COM VARÃO DE AÇO, 
FORTEX M2 450 30,00 13.500,00 M V 
CORTINAS E 
PERSIANAS 
LTDA
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SUPORTE E ILHÓS 28MM, 
TODOS NA MESMA COR.*
4 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 
DE CORTINA EM BLACKOUT DE 
TECIDO 70% VEDAÇÃO – COM 
NO MÍNIMO 2,5M DE TECIDO E 
FRANZIMENTO POR METRO DE 
PAREDE – COM VARÃO DE AÇO, 
SUPORTE E ILHÓS 28MM, 
TODOS NA MESMA COR.*
FORTEX M2 150 30,00 4.500,00 M V 
CORTINAS E 
PERSIANAS 
LTDA
VALOR TOTAL ADJUDICADO E HOMOLOGADO: R$ 117.060,00 (cento e dezessete mil e sessenta reais).
Portanto pelas proponentes terem contemplado com os princípios legais, ADJUDICO e HOMOLOGO o 
Processo de Licitação n° 019/2025 na modalidade Pregão Eletrônico n° 011/2025, que estará arquivado no 
Departamento de Licitações, no qual este termo passa a ser parte integrante.
Matelândia-PR, 13 de maio de 2025.
_______________________________
Gabriel da Silva Cadini
Prefeito
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CÂMARA DE VEREADORES-ATO N º 55/2025 – DA MESA 
DIRETORA.
ALTERA HORÁRIO DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso das suas 
atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, atendendo o disposto no art.80 e 
seguintes do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º. A 15ª Sessão Ordinária será realizada exclusivamente na data de 27/05/25(terça-feira), no 
horário das 10:00h.
Art. 3º. O presente Ato entra em vigor nesta data.
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA.
Aos 23 de maio de 2025.
Lucas Cadini
Presidente
Sérgio Luiz Argente
Vice Presidente
Stela Gaboardi
1ª Secretária
Jandir Krupinski
2ª Secretário
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CÂMARA DE VEREDORES-EDITAL Nº 10/2025-
HOMOLOGAÇÃO FINAL
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