| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5502 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – MAIO LARANJA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1978 |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Sumário LEI Nº 5.502/2025 .............................................................................................................................................................. 1 DECRETO Nº 5.155/2025.................................................................................................................................................. 2 DECRETO Nº 5.156/2025.................................................................................................................................................. 3 DECRETO Nº 5.157/2025.................................................................................................................................................. 4 DECRETO Nº 5.158/2025.................................................................................................................................................. 5 DECRETO Nº 5.159/2025.................................................................................................................................................. 6 PORTARIA Nº 18.998/2025 .............................................................................................................................................. 7 PORTARIA Nº 18.999/2025 .............................................................................................................................................. 7 PORTARIA Nº 19.000/2025 .............................................................................................................................................. 8 PORTARIA Nº 19.002/2025 .............................................................................................................................................. 9 PORTARIA Nº 19.003/2025 .............................................................................................................................................. 9 PORTARIA Nº 19.004/2025 ............................................................................................................................................ 10 PORTARIA Nº 19.005/2025 ............................................................................................................................................ 11 PORTARIA Nº 19.014/2025 ............................................................................................................................................ 12 PORTARIA Nº 19.015/2025 ............................................................................................................................................ 13 PORTARIA Nº 19.016/2025 ............................................................................................................................................ 14 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2025-CONVOCAÇÃO Nº 02/2025.................................................. 15 EXTRATO DO CONTRATO N° 033/2025 ..................................................................................................................... 16 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/202.................................................................................... 17 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2025 ................................................................................................ 18 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2025 ................................................................................................ 19 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2025..................................... 20 CÂMARA DE VEREADORES-ATO N º 55/2025 – DA MESA DIRETORA. .............................................................. 22 CÂMARA DE VEREDORES-EDITAL Nº 10/2025-HOMOLOGAÇÃO FINAL.......................................................... 23 LEI Nº 5.502/2025 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – MAIO LARANJA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por iniciativa dos Vereadores Rafael Felisberto, Stela Gaboardi, Jussara Scarparo e Nei Gasparin, e o Prefeito em seu nome sanciona a seguinte Lei: Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Matelândia, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – MAIO LARANJA, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de maio. Art. 2º. Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas ações como: I – Campanhas educativas e de conscientização nas escolas, unidades de saúde e espaços públicos; II – Rodas de conversa, palestras, seminários e oficinas; III – Atividades culturais e interativas com foco na prevenção e no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes; IV – Distribuição de materiais informativos. Art. 3º. As ações poderão ser realizadas em parceria com: I – As Secretarias Municipais; II – O Conselho Tutelar; III – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV – Escolas públicas e privadas; V – Igrejas, associações e demais entidades da sociedade civil organizada. Art. 4º. A execução das atividades previstas nesta Lei será feita com os recursos humanos e materiais já disponíveis no município, sendo vedada a criação de novas despesas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA Aos vinte e um dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito DECRETO Nº 5.155/2025 DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, NOMEADO PELO DECRETO Nº 4.595/2024. O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em observância ao art. 8º da Lei Municipal nº 3.057 de 26 de novembro de 2013 e Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; D E C R E T A: Art. 1º. Fica substituído membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nomeado por meio do Decreto nº 4.595/2024, conforme segue: MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE TITULAR: Sheila Benini de Assis SUPLENTE: Beatriz Aparecida Alano Grapiglia Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito DECRETO Nº 5.156/2025 DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE MOTORISTA DO CAMINHÃO DA COLETA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS. O Prefeito do Município de Matelândia, no uso de suas atribuições legais, Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. nos termos da Lei Municipal nº 3.323/2014 e Lei Municipal nº 5.497/2025; R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado, a partir de 22 de maio de 2025, o Servidor GILVANI DE AGUIAR, matrícula nº 282386, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, para desempenhar a função de Motorista do Caminhão da Coleta de Resíduos Recicláveis do Município de Matelândia. Art. 2º. Para o exercício da função de Motorista, fica autorizada a concessão da FG-02, criada por meio da Lei Municipal nº 5.497/2025. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito DECRETO Nº 5.157/2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR ADJUNTO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.496/2025, resolve e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada, a partir de 22 de maio de 2025, a coordenadora adjunta para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nomeado Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. pelo Decreto nº 5.028/2025, órgão responsável em coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade, conforme segue: COORDENADORA ADJUNTA: ANA PAULA NUNES MISSIO Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos trinta dias do mês de abril de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito DECRETO Nº 5.158/2025 DESIGNA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA O CARGO DE DIREÇÃO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal 3.323/2014, resolve e D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada, a partir de 05 de maio de 2025, a servidora abaixo para desempenhar a função de direção, conforme previsto na Lei nº 3.323/2014: I - LETICIA DA SILVA SCHRAN DIDOMENICO matrícula 283052, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira – 40 horas semanais, lotada na Secretaria de Saúde, FG 40%, Diretora da Unidade Básica de Saúde Vereador Dorinho Rissatto no Distrito de Agro Cafeeira. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de maio de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito DECRETO Nº 5.159/2025 CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DO “MISS MATELÂNDIA 2025”. O Prefeito do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve e; DECRETA: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Organizadora do “Miss Matelândia 2025”, que acontecerá no dia 24 de julho de 2025, e será composta pelos seguintes membros: Coordenação Geral: IVANIA APARECIDA GUERINI FRANCO DE CAMARGO Membros: ELIANA ALGERI MORAIS ELIZETE BORGES GISLAINE SILVESTRE MENGARDA JULIANA GUEDES DA LUZ ANGOTTI THAYS JULIA DA COSTA Art. 2º. Aos membros da Comissão compete planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao evento. Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 7 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito PORTARIA Nº 18.998/2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA LUTO. O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 110 da Lei Municipal nº 1.782/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matelândia, R E S O L V E: Art. 1º. Fica concedida LICENÇA PARA LUTO à servidora FLÁVIA IORA STOCK, matrícula 281655, ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria de Saúde, pelo período de 03 (três) dias consecutivos de serviço, a partir do dia 21/05/2025 até o dia 23/05/2025, com retorno às atividades laborais no primeiro dia útil subsequente, conforme protocolo sob nº 31286/2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito PORTARIA Nº 18.999/2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA LUTO. O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 110 da Lei Municipal nº 1.782/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matelândia, Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 8 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. R E S O L V E: Art. 1º. Fica concedida LICENÇA PARA LUTO à servidora INES IORA STOCK, matrícula 283522, ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Agendamento e Cadastro, lotada na Secretaria de Saúde, pelo período de 05 (cinco) dias consecutivos de serviço, a partir do dia 21/05/2025 até o dia 25/05/2025, com retorno às atividades laborais no primeiro dia útil subsequente, conforme protocolo sob nº 31338/2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito PORTARIA Nº 19.000/2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA À SERVIDORA, QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica concedida LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA à servidora QUEDIMA VIEIRA FREIRE, matrícula nº 282827, Técnica De Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde, pelo período de 24/05/2025 a 21/07/2025, com retorno às atividades laborais no primeiro dia útil subsequente, conforme protocolo n° 31344/2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA. Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2025. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 9 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito PORTARIA Nº 19.002/2025 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. O Prefeito do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica exonerado a pedido, a partir de 23 de maio de 2025, FABIO DANIEL RIBEIRO DA SILVA, portador do RG nº 10.***.***-7 SSP-PR, CPF nº 085.***.***- 18, ocupante do cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS DE PROTEÇÃO ESPECIAL – CC-4. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito PORTARIA Nº 19.003/2025 AUTORIZA CONCESSÃO DE DIÁRIAS. A Secretária de Educação e Cultura, do Município de Matelândia, Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 10 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto na Lei Municipal Nº 3.916/2017; Art. 1º. Fica autorizada a concessão de diária para IVANIA APARECIDA GUERINI FRANCO DE CAMARGO Matrícula nº 283447, ocupante do Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, conforme segue: DESCRIÇÃO QTD VLR. UN. VLR. TOT. 37.856 – DIARIA COM HOSPEDAGEM INFERIOR A 12 H 1 R$ 419,19 R$ 419,19 36.914 - DIARIA SEM HOSPEDAGEM 1 R$ 279,46 R$ 279,46 TOTAL R$ 698,65 Art. 2º. As diárias de que tratam o artigo 1º destinam-se ao custeio de despesas da servidora que estará participando do Tour CIEDEPAR – Palestras e Oficinas Tecnologias Educacionais Robótica e Educação Integral, nos dias 29 e 30 de maio de 2025, na cidade de Cianorte - PR. Deslocamento por meio de veículo oficial. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025. IVANIA APARECIDA GUERINI FRANCO DE CAMARGO Secretária PORTARIA Nº 19.004/2025 AUTORIZA CONCESSÃO DE DIÁRIAS. A Secretária de Educação e Cultura, do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto na Lei Municipal Nº 3.916/2017; Art. 1º. Fica autorizada a concessão de diária para DANIEL Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 11 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. JEREMIAS GOULART, Matrícula nº 282613, ocupante do Cargo de MOTORISTA, conforme segue: DESCRIÇÃO QTD VLR. UN. VLR. TOT. 36.914 - DIARIA SEM HOSPEDAGEM 1 R$ 186,00 R$ 186,00 37.856 - DIARIA COM HOSPEDAGEM INFERIOR A 12 H 1 R$ 279,00 R$ 279,00 TOTAL R$ 465,00 Art. 2º. As diárias de que tratam o artigo 1º destinam-se ao custeio de despesas do servidor que estará transportando servidoras da Secretaria de Educação para participação no Tour CIEDEPAR – Palestras e Oficinas Tecnologias Educacionais, nos dias 29 e 30 de maio de 2025, na cidade de Cianorte-PR. Deslocamento por meio de veículo oficial. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025. IVANIA APARECIDA GUERINI FRANCO DE CAMARGO Secretária PORTARIA Nº 19.005/2025 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE AGENTE POLÍTICO. Considerando o Protocolo nº 28.953/2025 de 14 de maio de 2025; O Prefeito do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 12 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 1º. Fica exonerada a pedido, a partir de 15 de maio de 2025, a agente política, DANIELI CRISTINA VANIN DEBONA REOLON, portadora do RG nº 8.***.***-0, inscrita no CPF sob o nº 043.***.***-60, ocupante do cargo de SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de maio de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito PORTARIA Nº 19.014/2025 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA A Secretária Interina De Saúde, do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto na Lei Municipal nº 1.655/2006, regulamentada pelo Decreto nº 281/2006; RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizada a concessão de ADIANTAMENTO para a servidora SUELMA GUIMARAES SILVA, Matrícula, nº 283453, ocupante do Cargo de Chefe Da Divisão De Logística, conforme segue: Valor do numerário: R$ 3.000,00. Prazo de Aplicação: 30 dias improrrogáveis subsequente ao recebimento do numerário, conforme Parágrafo 1º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.655/2006. Destinação: Regime de adiantamento para gastos emergenciais com material de consumo. Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação sendo revogadas as disposições em contrário. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 13 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. GABINETE DA SECRETÁRIA DE SAÚDE Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025. MARENILCE APARECIDA MEZZOMO Secretária Interina PORTARIA Nº 19.015/2025 AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO À SERVIDOR QUE ESPECIFICA. A Secretária de Educação e Cultura do município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto na Lei Municipal Nº 1.655/2006, regulamentada pelo Decreto Nº. 281/2006. R E S O L V E: Art. 1°. Fica autorizada a concessão de ADIANTAMENTO para a servidora IVANIA APARECIDA GUERINI FRANCO DE CAMARGO matrícula n° 283447, ocupante do Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, conforme segue: Valor do numerário: R$ 300,00 (trezentos reais). Prazo de Aplicação: 30 dias improrrogáveis subsequentes ao recebimento do numerário - conforme Parágrafo 1° do Artigo 4° da Lei Municipal N°. 1655/2006. Destinação: Regime de adiantamento para gastos emergenciais com material de consumo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação sendo revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 14 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. IVANIA APARECIDA GUERINI FRANCO DE CAMARGO Secretária PORTARIA Nº 19.016/2025 AUTORIZA CONCESSÃO DE DIÁRIAS. A Secretária de Educação e Cultura, do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto na Lei Municipal Nº 3.916/2017; Art. 1º. Fica autorizada a concessão de diária para SILVANA VERDI JOHAN, Matrículas nº 104991 e 210401, ocupante do Cargo de PROFESSORA – DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL CLAUDINO ZANON, conforme segue: DESCRIÇÃO QTD VLR. UN. VLR. TOT. 36.914 - DIÁRIA SEM HOSPEDAGEM 01 R$ 186,00 R$ 186,00 37.856 - DIÁRIA COM HOSPEDAGEM INFERIOR A 12 H 01 R$ 279,00 R$ 279,00 TOTAL R$ 465,00 Art. 2º - As diárias de que tratam o artigo 1º destinam-se ao custeio de despesas do servidora que estará participando do Tour CIEDEPAR – Palestras e Oficinas Tecnologias Educacionais Robótica e Ensino em Tempo Integral, nos dias 29 e 30 de maio de 2025, na cidade de Cianorte-PR. Deslocamento por meio de veículo oficial. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025. IVANIA APARECIDA GUERINI FRANCO DE CAMARGO Secretária Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 15 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2025- CONVOCAÇÃO Nº 02/2025 CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025, HOMOLOGADO PELO PORTARIA Nº 18.934/2025. O Prefeito do Município de Matelândia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, homologado pelo Portaria nº 18.934/2025; R E S O L V E: I - CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 para comparecer na Secretaria Municipal Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Matelândia nos dias 27 e 28 de maio de 2025, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, para assumir as vagas ofertadas, conforme segue: CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO – 40 HORAS Nome Nota Final Classificação Sthefanie Oliveira de Moura Borcad 43 2º II – DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem cópias simples acompanhada dos originais ou cópias autenticadas em cartório da documentação solicitada pelo Departamento de Gestão de Pessoas, embasada por meio da Portaria nº 16.955/2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3271, nas Páginas 06 a 10, de 02 de fevereiro de 2024. III – Os candidatos deverão ainda, se submeter a exames de aptidão física, de caráter eliminatório, a critério do Município, com o objetivo de aferir se as condições de saúde são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo, a ser agendado pelo Departamento de Gestão de Pessoas. IV – O não comparecimento, no prazo fixado, para atender o presente Edital e confirmar a aceitação da vaga implicará na perda da vaga e consequente desclassificação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 16 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito EXTRATO DO CONTRATO N° 033/2025 CONTROLE PROCESSUAL E CONTRATUAL PROCESSO: 42/2025 SECRETARIA DE ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS LICITAÇÃO: Concorrência Eletrônica n° 003/2025 FORNECEDOR: AGROINDUSTRIA ALIANÇA LTDA CPF/CNPJ: 04.202.995/0001-24 CONTRATO: 33/2025 ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM PLUVIAL NA AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHECK (ENTRE KM657+30M E KM657+612,12M) CONFORME ESPECIFICAÇÃO NAS FORMAS DOS PROJETOS, PLANILHAS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E MEMORIAL DESCRITIVO. ID. CONTRATO: 2025033 DATA DO CONTRATO: 20/05/2025 DATA DA PUBLICAÇÃO: 23/05/2025 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.245.000,00 PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA: 07 MESES APÓS A EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO PERÍODO DE VIGÊNCIA: 20/05/2025 à 20/05/2026 FORMA DE PAGAMENTO: DE ACORDO COM O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO GESTOR CONTRATUAL: MAURICIO AMPESSAN – MAT. 283466 FISCAL ADMINISTRATIVO: JAIRO AGUILAR PISTORE - 282273 FISCAL TÉCNICO: LUCIANO COZER – MAT. 283469 ASSINATURAS: GABRIEL DA SILVA CADINI E MARYBEL SPERFELD GONZATTI DE AZEVEDO Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 17 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/202 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 18 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2025 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 19 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2025 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 20 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2025 Em estrita observância aos preceitos legais contidos na Lei Federal n° 14.133/21; Art. 53, inciso IV do Decreto Municipal n° 4.121/2023, e, nas formas e condições postas no processo licitatório que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS E CORTINAS, INCLUINDO TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. LOTE DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QUAN TIDADE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ NOME 1 Fornecimento e instalação de persiana tipo rolo, com acionamento manual, (blackout), composição 75% pvc e 25% fibra de vidro, tubo de recolhimento de 40 mm, controle de recolhimento através de corrent PRÓPRIA M2 572 130,00 74.360,00 CORTINAS MANCHESTER DECORACOES E COMERCIO EM GERAL LTDA 2 Fornecimento e instalação de persiana tipo rolo, com acionamento manual, (blackout), composição 75% pvc e 25% fibra de vidro, tubo de recolhimento de 40 mm, controle de recolhimento através de corrent PRÓPRIA M2 190 130,00 24.700,00 CORTINAS MANCHESTER DECORACOES E COMERCIO EM GERAL LTDA 3 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM BLACKOUT DE TECIDO 70% VEDAÇÃO – COM NO MÍNIMO 2,5M DE TECIDO E FRANZIMENTO POR METRO DE PAREDE – COM VARÃO DE AÇO, FORTEX M2 450 30,00 13.500,00 M V CORTINAS E PERSIANAS LTDA Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 21 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. SUPORTE E ILHÓS 28MM, TODOS NA MESMA COR.* 4 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CORTINA EM BLACKOUT DE TECIDO 70% VEDAÇÃO – COM NO MÍNIMO 2,5M DE TECIDO E FRANZIMENTO POR METRO DE PAREDE – COM VARÃO DE AÇO, SUPORTE E ILHÓS 28MM, TODOS NA MESMA COR.* FORTEX M2 150 30,00 4.500,00 M V CORTINAS E PERSIANAS LTDA VALOR TOTAL ADJUDICADO E HOMOLOGADO: R$ 117.060,00 (cento e dezessete mil e sessenta reais). Portanto pelas proponentes terem contemplado com os princípios legais, ADJUDICO e HOMOLOGO o Processo de Licitação n° 019/2025 na modalidade Pregão Eletrônico n° 011/2025, que estará arquivado no Departamento de Licitações, no qual este termo passa a ser parte integrante. Matelândia-PR, 13 de maio de 2025. _______________________________ Gabriel da Silva Cadini Prefeito Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 22 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. CÂMARA DE VEREADORES-ATO N º 55/2025 – DA MESA DIRETORA. ALTERA HORÁRIO DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, atendendo o disposto no art.80 e seguintes do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º. A 15ª Sessão Ordinária será realizada exclusivamente na data de 27/05/25(terça-feira), no horário das 10:00h. Art. 3º. O presente Ato entra em vigor nesta data. CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA. Aos 23 de maio de 2025. Lucas Cadini Presidente Sérgio Luiz Argente Vice Presidente Stela Gaboardi 1ª Secretária Jandir Krupinski 2ª Secretário Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 23 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. CÂMARA DE VEREDORES-EDITAL Nº 10/2025- HOMOLOGAÇÃO FINAL Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 24 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3591 - 27 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 27 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.